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Foi demitida grávida? Saiba seus direitos como empregada!

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 18 de set.
  • 4 min de leitura

Descobrir a gravidez durante o contrato de trabalho é um momento delicado e cheio de mudanças. Mas é importante saber: a lei brasileira protege a gestante e garante que ela não pode ser dispensada sem justa causa. Infelizmente, ainda existem empresas que tentam burlar essa garantia legal, demitindo gestantes de forma irregular. Quando isso acontece, a trabalhadora não deve aceitar em silêncio: é possível recorrer à Justiça e garantir todos os seus direitos.



Foi demitida grávida? Saiba seus direitos como empregada!

Direito à Estabilidade da gestante


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal são claras: a partir da confirmação da gravidez, a empregada adquire estabilidade no emprego. Essa proteção vai do início da gestação até cinco meses após o parto.


Isso significa que, durante esse período, a funcionária não pode ser demitida sem justa causa. Mesmo que a empresa não tivesse conhecimento da gravidez no momento da dispensa, a estabilidade continua válida.


A regra existe para evitar que a gestante enfrente insegurança financeira em um momento tão sensível.


Portanto, se você está grávida e com vínculo de emprego ativo, saiba que sua permanência no trabalho está protegida por lei.


Fui demitida grávida: o que fazer?


Apesar de toda a clareza da lei, ainda há casos em que empresas dispensam gestantes. Essa prática, além de ilegal, é considerada nula pela Justiça.


Se isso aconteceu com você, não precisa se desesperar. Existem duas soluções possíveis:


  • Reintegração ao trabalho


A gestante pode pedir judicialmente para retornar ao emprego. Nesse caso, volta a exercer as mesmas funções e a receber normalmente salários e benefícios, como se nunca tivesse sido desligada. Essa reintegração deve ocorrer de imediato, garantindo proteção durante a gravidez e até o fim da estabilidade.


  • Indenização completa


Se a gestante não desejar voltar ao trabalho, também pode optar por receber uma indenização equivalente a todo o período de estabilidade. Essa indenização inclui salários, férias, 13º, FGTS e todos os benefícios que estariam previstos até cinco meses após o parto.


Assim, você não precisa aceitar passivamente uma demissão injusta. A Justiça do Trabalho reconhece seus direitos e garante que eles sejam cumpridos.


Conte com nossos advogados especialistas em Direito Trabalhista!


Passar por uma demissão durante a gestação é doloroso e desgastante, mas você não precisa enfrentar isso sozinha. Contar com um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para proteger seus direitos.


Um advogado poderá:


  • Conferir documentos e provas que comprovem vínculo empregatício e gravidez;


  • Calcular os valores exatos de indenização;


  • Ingressar com ação trabalhista para reintegração ou indenização;


  • Defender seus interesses até o fim do processo;


  • Garantir segurança financeira para você e seu bebê.


Muitas mulheres deixam de buscar a Justiça por falta de informação. Mas é importante lembrar: a lei está ao seu lado.


Se você foi demitida grávida, fale com um advogado e assegure a proteção que você e seu bebê merecem.


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FAQ - Perguntas Frequentes

1. Fui demitida grávida, tenho direito à estabilidade?

Sim. A Constituição garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente de a empresa saber ou não da gestação.

2. E se eu descobrir a gravidez depois da demissão?

Você continua tendo direito. Basta comprovar que já estava grávida na data da demissão, mesmo que não soubesse no momento.

3. A empresa pode me demitir grávida durante o contrato de experiência?

Não. A estabilidade também se aplica ao contrato de experiência ou qualquer contrato por prazo determinado.

4. Posso ser demitida grávida por justa causa?

Sim, mas apenas em situações graves, previstas na CLT.

5. Tenho direito a indenização se não quiser voltar para a empresa?

Sim. Caso não haja reintegração, você pode receber indenização correspondente ao período da estabilidade, incluindo salários e benefícios.

6. A estabilidade começa quando?

A estabilidade começa a partir da concepção e vai até cinco meses após o parto.

7. Quais documentos preciso para comprovar a gravidez?

Exames médicos, ultrassonografias e atestados que indiquem a data da gestação são aceitos como prova.

8. Se a empresa não sabia que eu estava grávida, ela ainda precisa me reintegrar?

Sim. O direito independe do conhecimento prévio da empresa. A gestante está protegida pela lei mesmo nesse caso.

9. Se eu for reintegrada, continuo com todos os direitos trabalhistas?

Sim. Além do salário, você mantém FGTS, férias, 13º salário, licença-maternidade e demais benefícios.

10. Preciso de um advogado para reivindicar meus direitos?

É altamente recomendado. O advogado especialista em direito trabalhista garante que você tenha acesso rápido à reintegração ou indenização, evitando perda de tempo e dinheiro.




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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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