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Inventário Extrajudicial | Advogado em Novo Hamburgo

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • há 4 dias
  • 4 min de leitura

Perder alguém querido é uma das experiências mais difíceis da vida. No entanto, além da dor da perda, surgem questões práticas e legais que precisam ser resolvidas, entre elas, o inventário, que é o procedimento legal para formalizar a transmissão dos bens deixados pela pessoa falecida. Neste momento delicado, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em inventário extrajudicial. 


Inventário Extrajudicial | Advogado em Novo Hamburgo

Perdeu um ente querido e precisa fazer um inventário extrajudicial? Regularize a situação com Advogado em Novo Hamburgo para evitar problemas futuros


Muitas pessoas não sabem, mas sem inventário, os bens da pessoa falecida não podem ser legalmente transferidos para os herdeiros. Isso significa que imóveis, contas bancárias, veículos e outros bens ficam irregularizados e bloqueados, impossibilitando qualquer tipo de negociação ou uso legal.


Mesmo que o bem esteja em nome do familiar falecido, a posse não é suficiente, é necessário transferir legalmente a propriedade por meio do inventário.


Além disso, existe um prazo legal para dar início ao processo: o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Caso isso não ocorra, incide multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), o que pode gerar um custo extra considerável para os herdeiros.


Portanto, não espere que a situação se complique para agir. Buscar apoio jurídico rapidamente é a melhor forma de evitar dor de cabeça, prevenir disputas familiares e garantir que todos os bens sejam regularizados com segurança e economia.


Quais são as vantagens do inventário extrajudicial? Rapidez, economia e menos burocracia


O inventário extrajudicial é uma opção criada pela Lei nº 11.441/2007, permitindo que o processo seja feito diretamente em cartório, com acompanhamento de um advogado, de forma muito mais ágil do que no processo judicial.


Para que essa modalidade seja possível, é necessário que:


  • Todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes;


  • Haja consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;


  • Não exista testamento (salvo em casos excepcionais com autorização judicial).


Se esses requisitos forem cumpridos, o procedimento pode ser iniciado de forma rápida e segura. Em média, o inventário extrajudicial leva entre 60 e 120 dias para ser concluído, desde que a documentação esteja em ordem.


Já o inventário judicial, mesmo quando não há conflitos entre os herdeiros, pode demorar de 5 a 6 anos para ser finalizado, por conta de prazos processuais, sobrecarga do Judiciário e exigências legais. Se houver disputas, o prazo pode ser ainda maior.


Além do tempo, o inventário extrajudicial também é vantajoso do ponto de vista financeiro:


  • Evita custas processuais elevadas;


  • Reduz a necessidade de deslocamentos e audiências;


  • Agiliza a liberação de valores em contas, aluguéis e pensões.


Optar pelo inventário extrajudicial é a escolha mais inteligente para famílias que buscam praticidade e tranquilidade jurídica.


Conte com advogados especialistas para fazer seu inventário em Novo Hamburgo


Resolver questões relacionadas ao falecimento de um ente querido exige sensibilidade, experiência e conhecimento técnico. Por isso, é fundamental contar com o apoio de um advogado em Novo Hamburgo especializado em inventário extrajudicial, que possa conduzir todo o processo com empatia e agilidade.


A Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados, atua com excelência na área de Direito de Família e Sucessões, oferecendo atendimento personalizado e humano para cada cliente.


Nossa equipe está preparada para:


  • Analisar a documentação necessária;


  • Orientar na divisão dos bens;


  • Redigir a minuta do inventário;


  • Acompanhar o procedimento no cartório até sua finalização;


  • Resolver eventuais pendências jurídicas com agilidade.


Se você está em Novo Hamburgo ou região, entre em contato conosco. Atendemos presencialmente ou por WhatsApp para facilitar sua rotina.


Nossa prioridade é garantir que tudo seja resolvido com segurança, transparência e o menor desgaste possível para sua família.




FAQ- Perguntas Frequentes

1) O que é inventário extrajudicial?

É o procedimento de partilha de bens de pessoa falecida feito em cartório, sem necessidade de processo judicial, quando há consenso entre herdeiros.

2) Quem pode fazer inventário extrajudicial?

Podem fazer inventário extrajudicial os herdeiros maiores, capazes, em consenso e sem testamento.

3) Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?

Normalmente, entre 60 a 120 dias, dependendo da documentação e pagamento de impostos.

4) Quais documentos são necessários para inventário extrajudicial?

Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e herdeiros, documentos dos bens, certidões negativas de débitos, entre outros.

5) Inventário extrajudicial precisa de advogado?

Sim, a presença de um advogado é obrigatória para elaborar o plano de partilha e acompanhar o processo.

6) Quanto custa fazer inventário extrajudicial?

O custo varia conforme o valor dos bens, taxas cartorárias, ITCMD e honorários advocatícios.

7) Posso fazer inventário extrajudicial se houver testamento?

Não, a existência de testamento válido impede o inventário extrajudicial, que deve ser judicial.

8) Inventário extrajudicial é mais rápido que o judicial?

Sim, é muito mais rápido e simples, evitando anos de processo na Justiça.

9) O que acontece se os herdeiros não concordarem?

Não será possível fazer inventário extrajudicial, sendo necessário abrir inventário judicial.



Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Sucessório

Áreas de atuação no Direito Sucessório:


  • Inventário judicial

  • Inventário extrajudicial

  • Arrolamento de bens

  • Planejamento sucessório

  • Testamento público ou particular

  • Anulação de testamento

  • Cumprimento de testamento

  • Doação em vida com cláusulas restritivas

  • Renúncia de herança

  • Exclusão de herdeiros

  • Herança de cônjuge e companheiro

  • Direito de herança do herdeiro necessário

  • Petição de herança

  • Sobrepartilha

  • Avaliação e partilha de bens

  • Ação de bens sonegados

  • Colação de bens

  • Usufruto e direito de habitação do cônjuge sobrevivente

  • Sucessão legítima e testamentária

  • Meação do cônjuge

  • Planejamento patrimonial em vida


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O assunto não se esgota aqui, existe farta discussão jurídica sobre o tema, por isso, procure sempre um advogado... Ligue agora clicando aqui!!!



Dica:

Procure sempre um advogado...




David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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