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Inventário extrajudicial: Resolva tudo com agilidade

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • há 4 dias
  • 5 min de leitura

A perda de um familiar é sempre um momento delicado e repleto de emoções. Porém, junto da dor da despedida, surgem também responsabilidades legais importantes que não podem ser adiadas. Uma das principais é a necessidade de realizar o inventário, procedimento essencial para legalizar e transferir os bens deixados pela pessoa falecida. Sem o inventário, os herdeiros não podem vender imóveis, sacar valores de contas bancárias, transferir veículos ou acessar investimentos. Tudo fica travado, e quanto mais tempo passa, maiores podem ser os prejuízos e complicações.


A boa notícia é que, em muitos casos, é possível optar pelo inventário extrajudicial, um procedimento rápido, menos burocrático e mais econômico, feito diretamente em cartório, com o apoio de um advogado. 


Inventário extrajudicial: Resolva tudo com agilidade

Perdeu um ente querido e precisa fazer um inventário? Regularize antes que os problemas aumentem


Se você perdeu um familiar recentemente e ele deixou bens a partilhar (como imóveis, veículos, contas bancárias, ações ou dinheiro em poupança), é obrigatório fazer o inventário. Sem ele, esses bens não podem ser movimentados, transferidos ou vendidos, mesmo que todos os herdeiros estejam de comum acordo.


Isso significa que:


  • Um imóvel deixado não pode ser vendido nem transferido para o nome dos herdeiros;


  • Um carro permanece em nome do falecido e não pode ser negociado;


  • Contas bancárias e investimentos ficam bloqueados;


  • O não cumprimento do prazo legal para iniciar o inventário pode gerar multas e juros.


Muitos herdeiros só percebem a importância do inventário quando tentam vender ou usar algum bem e descobrem que legalmente ainda está em nome da pessoa falecida. Por isso, o ideal é começar o processo o quanto antes.


E se os herdeiros forem todos maiores de idade, capazes, estiverem de acordo sobre a divisão e não houver testamento, o inventário extrajudicial é a melhor escolha.


Quais são as vantagens do inventário extrajudicial? 


O inventário extrajudicial foi criado justamente para dar mais agilidade à partilha dos bens, evitando que as famílias fiquem anos esperando por decisões da Justiça. Ele é feito diretamente em cartório, com acompanhamento de um advogado, e pode ser finalizado de forma muito mais rápida.


Veja algumas das principais vantagens:


  • Rapidez: se toda a documentação estiver correta, o inventário extrajudicial costuma ser concluído entre 60 a 120 dias. Isso significa que, em poucos meses, os bens já estarão regularizados no nome dos herdeiros e prontos para serem utilizados ou vendidos.


  • Menos burocracia: o processo ocorre sem necessidade de audiências, perícias ou longas etapas judiciais. Com um advogado experiente, tudo pode ser resolvido com segurança diretamente no cartório.


  • Economia: as custas do cartório são menores do que as judiciais, e como o processo é mais curto, os honorários advocatícios também costumam ser reduzidos em comparação com um inventário judicial.


  • Tranquilidade emocional: evita o desgaste de um processo judicial longo, o que é especialmente importante em um momento já sensível para a família.


Agora, compare com o inventário judicial: 


Mesmo quando não há brigas entre os herdeiros, o processo pode levar de 5 a 6 anos em média para ser concluído. Se houver disputas ou necessidade de avaliações complexas, pode demorar ainda mais.


Por isso, se sua situação se encaixa nos critérios legais, não tenha dúvidas: o inventário extrajudicial é a melhor alternativa para evitar complicações e garantir o acesso legal aos bens deixados pelo falecido.


Conte com nossos advogados especialistas para fazer seu inventário extrajudicial com segurança e agilidade


Embora o inventário extrajudicial seja mais simples, a presença de um advogado é obrigatória. E mais do que isso: é essencial contar com um profissional especializado, que conheça os trâmites legais, saiba lidar com cartórios e possa orientar você em cada etapa do processo.


A Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados conta com uma equipe preparada, experiente e comprometida em resolver seu inventário da forma mais rápida e segura possível. Nosso escritório atua com:


  • Atendimento humanizado;


  • Apoio completo na organização da documentação necessária;


  • Elaboração do plano de partilha de forma justa e legal;


  • Acompanhamento junto ao cartório até a finalização da escritura;


  • Soluções para casos mais complexos, como dívidas, imóveis irregulares ou ITCMD pendente.


Sabemos que esse é um momento difícil, e estamos aqui para te ajudar com o que for necessário para facilitar o processo, evitar problemas futuros e garantir que os bens sejam legalmente transferidos aos herdeiros.


Clique agora no botão do WhatsApp e fale com nossa equipe. Estamos prontos para ouvir seu caso, esclarecer suas dúvidas e dar início ao seu inventário extrajudicial com segurança, agilidade e responsabilidade.



FAQ- Perguntas Frequentes

1) O que é inventário extrajudicial?

É o procedimento de partilha de bens de pessoa falecida feito em cartório, sem necessidade de processo judicial, quando há consenso entre herdeiros.

2) Quem pode fazer inventário extrajudicial?

Podem fazer inventário extrajudicial os herdeiros maiores, capazes, em consenso e sem testamento.

3) Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?

Normalmente, entre 60 a 120 dias, dependendo da documentação e pagamento de impostos.

4) Quais documentos são necessários para inventário extrajudicial?

Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e herdeiros, documentos dos bens, certidões negativas de débitos, entre outros.

5) Inventário extrajudicial precisa de advogado?

Sim, a presença de um advogado é obrigatória para elaborar o plano de partilha e acompanhar o processo.

6) Quanto custa fazer inventário extrajudicial?

O custo varia conforme o valor dos bens, taxas cartorárias, ITCMD e honorários advocatícios.

7) Posso fazer inventário extrajudicial se houver testamento?

Não, a existência de testamento válido impede o inventário extrajudicial, que deve ser judicial.

8) Inventário extrajudicial é mais rápido que o judicial?

Sim, é muito mais rápido e simples, evitando anos de processo na Justiça.

9) O que acontece se os herdeiros não concordarem?

Não será possível fazer inventário extrajudicial, sendo necessário abrir inventário judicial.



Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Sucessório

Áreas de atuação no Direito Sucessório:


  • Inventário judicial

  • Inventário extrajudicial

  • Arrolamento de bens

  • Planejamento sucessório

  • Testamento público ou particular

  • Anulação de testamento

  • Cumprimento de testamento

  • Doação em vida com cláusulas restritivas

  • Renúncia de herança

  • Exclusão de herdeiros

  • Herança de cônjuge e companheiro

  • Direito de herança do herdeiro necessário

  • Petição de herança

  • Sobrepartilha

  • Avaliação e partilha de bens

  • Ação de bens sonegados

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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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