Motorista que transporta inflamáveis sem curso obrigatório deve ser indenizado por danos morais
- Martins, Jacob & Ponath

- 6 de nov.
- 4 min de leitura
Você sabia que motoristas que transportam produtos inflamáveis sem os cursos obrigatórios de segurança podem receber indenização por danos morais? Esse tipo de negligência é mais comum do que se imagina e representa uma grave violação das normas trabalhistas e de segurança.

Quais são os cursos obrigatórios para motorista que transporta inflamáveis?
De acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), todo profissional que atua no transporte de produtos inflamáveis, combustíveis ou perigosos precisa passar por treinamentos específicos antes de iniciar suas funções.
Entre os principais cursos exigidos estão:
NR-20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), que orienta sobre prevenção de acidentes, manuseio seguro e procedimentos de emergência;
NR-35 (Trabalho em Altura), necessária quando há risco de quedas durante o abastecimento, manutenção ou deslocamento de cargas;
MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos), exigido para condutores que transportam substâncias inflamáveis ou tóxicas nas estradas.
Esses cursos são obrigatórios por lei, e sua ausência coloca em risco tanto o trabalhador quanto terceiros. Portanto, se o motorista que transporta inflamáveis não recebeu o treinamento devido, a empresa comete falta grave.
Por que o motorista tem direito à indenização por danos morais?
A Justiça entende que submeter um trabalhador a riscos sem a devida capacitação técnica é uma forma de violação da dignidade humana e das normas de segurança do trabalho.
Quando a empresa deixa de oferecer os cursos obrigatórios, ela expõe o motorista a perigos reais, podendo causar ansiedade, medo constante e desgaste emocional, além do risco físico. Por isso, os tribunais têm decidido que essa conduta gera o dever de indenizar.
A indenização por danos morais tem como objetivo reparar o sofrimento e a exposição indevida ao perigo, além de incentivar o cumprimento das normas de segurança por parte dos empregadores.
Como agir se você foi obrigado a trabalhar sem os cursos obrigatórios
Se você é motorista que transporta inflamáveis e nunca recebeu o treinamento necessário, é essencial agir o quanto antes.
O primeiro passo é reunir provas e buscar orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista pode analisar o caso, identificar as irregularidades e propor a melhor estratégia para garantir seus direitos.
É importante não deixar o tempo passar, pois a ação trabalhista deve ser proposta dentro do prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho, conforme prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
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Na Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados, nossa equipe é especializada em direito trabalhista e atua com foco em indenizações por exposição a riscos, descumprimento de normas de segurança e fraudes em treinamentos obrigatórios.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. O motorista que transporta inflamáveis sem curso obrigatório pode ser indenizado?
Sim. A Justiça entende que o motorista exposto a risco sem treinamento tem direito à indenização por danos morais.
2. Quais cursos são obrigatórios para transporte de inflamáveis?
Os principais são os cursos da NR-20, NR-35 e o curso MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos).
3. A empresa é obrigada a oferecer os cursos de segurança ao motorista?
Sim. O empregador tem o dever de garantir capacitação e segurança conforme a legislação trabalhista.
4. É possível pedir indenização mesmo sem ter ocorrido acidente?
Sim. A exposição ao risco indevido já é suficiente para gerar dano moral.
5. O que acontece se a empresa emitir certificados falsos de curso?
Emitir certificados falsos é fraude grave, podendo gerar indenização e responsabilidade criminal da empresa.
6. Como o motorista pode provar que não fez o curso obrigatório?
Com testemunhas, mensagens, ausência de registros oficiais e certificados falsos, se houver.
7. Quanto é o valor da indenização por falta de curso de segurança?
Depende do caso, mas os tribunais costumam fixar valores conforme o grau de risco e o dano moral comprovado.
8. A Justiça tem reconhecido indenização nesses casos?
Sim. Diversas decisões confirmam o direito à indenização quando há negligência na capacitação obrigatória.
9. O motorista pode denunciar a empresa por irregularidades?
Sim. É possível denunciar ao Ministério do Trabalho, ao sindicato da categoria ou buscar apoio jurídico.
10. O que fazer primeiro ao descobrir que os cursos são falsos?
Procure imediatamente um advogado especialista em Direito do Trabalho para avaliar o caso e propor ação de indenização.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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