Não recebi minha rescisão em 10 dias | O que devo fazer?
- Martins, Jacob & Ponath

- 30 de set.
- 5 min de leitura
O momento da rescisão do contrato de trabalho costuma ser delicado para qualquer trabalhador. É nesse instante que muitos direitos conquistados durante o vínculo empregatício devem ser pagos de uma só vez, garantindo ao empregado certa segurança financeira enquanto busca recolocação no mercado.

O que a lei diz sobre o pagamento da rescisão?
O artigo 477 da CLT é claro:
Aviso prévio trabalhado: o empregador deve pagar todas as verbas rescisórias até o primeiro dia útil após o término do contrato.
Aviso prévio indenizado: o pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos a partir da comunicação da demissão.
Isso significa que, se você não recebeu sua rescisão dentro desses prazos, a empresa está em atraso e sujeita a penalidades.
Exemplo prático: se o trabalhador foi demitido em 1º de julho com aviso prévio indenizado, a empresa teria até 11 de julho para pagar. Se o prazo não for cumprido, o trabalhador já pode cobrar a multa prevista em lei.
Quais verbas compõem a rescisão contratual?
O valor da rescisão varia conforme o tipo de desligamento. Veja em detalhes:
Demissão sem justa causa
É a forma de desligamento mais benéfica ao trabalhador, já que não houve falta grave. Os direitos são:
Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês;
Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
Férias vencidas + 1/3;
Férias proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional;
Saque integral do FGTS;
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
Direito ao seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
Pedido de demissão
Quando é o trabalhador quem decide sair da empresa, os valores são menores:
Saldo de salário;
Férias vencidas + 1/3;
Férias proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional.
Importante: nesse caso, não há multa de 40% do FGTS, nem saque integral do fundo ou seguro-desemprego. Além disso, se o empregado não cumprir o aviso prévio, o valor poderá ser descontado.
Demissão por justa causa
Quando ocorre falta grave, como abandono de emprego ou ato de desonestidade, os direitos ficam bastante reduzidos:
Saldo de salário;
Férias vencidas + 1/3 (se houver).
Não há direito a férias proporcionais, 13º salário, saque do FGTS, multa de 40% ou seguro-desemprego.
O que fazer se não recebi minha rescisão em 10 dias?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos trabalhadores. O ideal é agir de forma estratégica:
Converse com a empresa – antes de qualquer medida judicial, entre em contato e questione o motivo do atraso. Em alguns casos, pode se tratar de erro administrativo.
Reúna documentos – mantenha guardados o termo de rescisão, comprovante de aviso prévio, extratos do FGTS e qualquer comunicação recebida. Esses documentos serão essenciais em caso de ação judicial.
Procure orientação jurídica – um advogado trabalhista poderá analisar a rescisão, identificar se há valores faltando e orientar sobre os próximos passos.
Entre com reclamação trabalhista – se a empresa não quitar a rescisão, você pode acionar a Justiça do Trabalho. Além das verbas devidas, a empresa pode ser condenada a pagar multa, juros e correção monetária.
Vale lembrar: o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ingressar com a ação, mas quanto antes agir, mais rápido conseguirá resolver.
Quais as consequências para a empresa que atrasa a rescisão?
Muitos empregadores acreditam que o atraso não gera grandes problemas, mas a lei é firme. A empresa que não paga a rescisão no prazo deve arcar com:
Multa equivalente a um salário do empregado;
Pagamento das verbas rescisórias com juros e correção;
Possibilidade de indenização por danos morais, se comprovado que o atraso prejudicou o trabalhador (por exemplo, impossibilitando o acesso ao seguro-desemprego ou ao FGTS).
Essa penalidade foi criada justamente para proteger o trabalhador em um momento de vulnerabilidade financeira, já que a rescisão é muitas vezes a única fonte de renda imediata após a demissão.
Por que contar com um advogado trabalhista?
Um advogado trabalhista especialista é essencial para garantir que você receba tudo o que tem direito. Muitas vezes, além do atraso, a empresa pode calcular valores incorretos ou deixar de incluir verbas importantes.
No escritório Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados, já atendemos inúmeros casos de trabalhadores que não receberam a rescisão no prazo ou tiveram seus direitos negados. Atuamos com dedicação e transparência para assegurar que cada cliente receba não apenas as verbas rescisórias, mas também multas e indenizações cabíveis.
Com o apoio de nossa equipe, você terá segurança em cada etapa: desde a análise da documentação até a ação judicial, se necessário.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. O que fazer se não recebi minha rescisão em 10 dias?
Você pode cobrar a empresa e, se não houver solução, ingressar na Justiça com apoio de um advogado trabalhista.
2. Qual o prazo para pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos após o término do contrato, quando o aviso prévio é indenizado.
3. Qual a multa por atraso na rescisão?
A empresa deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário do trabalhador, além das verbas devidas.
4. Posso entrar na Justiça se não recebi minha rescisão?
Sim. O trabalhador pode ajuizar uma reclamação trabalhista para exigir seus direitos.
5. O que acontece se a empresa não pagar a rescisão?
Além da multa, a empresa pode ser condenada judicialmente e ter de arcar com juros e correção monetária.
6. É possível parcelar a rescisão?
Não. O pagamento deve ser integral e dentro do prazo legal.
7. Se a empresa atrasar a rescisão, ainda posso receber seguro-desemprego?
Não. O benefício depende da entrega da documentação da rescisão devidamente quitada.
8. Preciso de advogado para resolver rescisão atrasada?
Sim, o advogado trabalhista é essencial para garantir que todos os valores sejam pagos corretamente.
9. Quanto tempo tenho para entrar na Justiça?
Você tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar ação trabalhista.
10. A rescisão atrasada dá direito a indenização além da multa?
Dependendo do caso, sim, especialmente se houver danos ou outros direitos violados.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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