top of page

Não recebi minha rescisão em 10 dias | O que devo fazer?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 30 de set.
  • 5 min de leitura

O momento da rescisão do contrato de trabalho costuma ser delicado para qualquer trabalhador. É nesse instante que muitos direitos conquistados durante o vínculo empregatício devem ser pagos de uma só vez, garantindo ao empregado certa segurança financeira enquanto busca recolocação no mercado.



Não recebi minha rescisão em 10 dias | O que devo fazer?

O que a lei diz sobre o pagamento da rescisão?


O artigo 477 da CLT é claro:


  • Aviso prévio trabalhado: o empregador deve pagar todas as verbas rescisórias até o primeiro dia útil após o término do contrato.


  • Aviso prévio indenizado: o pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos a partir da comunicação da demissão.


Isso significa que, se você não recebeu sua rescisão dentro desses prazos, a empresa está em atraso e sujeita a penalidades.


Exemplo prático: se o trabalhador foi demitido em 1º de julho com aviso prévio indenizado, a empresa teria até 11 de julho para pagar. Se o prazo não for cumprido, o trabalhador já pode cobrar a multa prevista em lei.


Quais verbas compõem a rescisão contratual?


O valor da rescisão varia conforme o tipo de desligamento. Veja em detalhes:


Demissão sem justa causa


É a forma de desligamento mais benéfica ao trabalhador, já que não houve falta grave. Os direitos são:


  • Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês;


  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);


  • Férias vencidas + 1/3;


  • Férias proporcionais + 1/3;


  • 13º salário proporcional;


  • Saque integral do FGTS;


  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;


  • Direito ao seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.


Pedido de demissão


Quando é o trabalhador quem decide sair da empresa, os valores são menores:


  • Saldo de salário;


  • Férias vencidas + 1/3;


  • Férias proporcionais + 1/3;


  • 13º salário proporcional.


Importante: nesse caso, não há multa de 40% do FGTS, nem saque integral do fundo ou seguro-desemprego. Além disso, se o empregado não cumprir o aviso prévio, o valor poderá ser descontado.


Demissão por justa causa


Quando ocorre falta grave, como abandono de emprego ou ato de desonestidade, os direitos ficam bastante reduzidos:


  • Saldo de salário;


  • Férias vencidas + 1/3 (se houver).


Não há direito a férias proporcionais, 13º salário, saque do FGTS, multa de 40% ou seguro-desemprego.


O que fazer se não recebi minha rescisão em 10 dias?


Essa é uma das dúvidas mais comuns dos trabalhadores. O ideal é agir de forma estratégica:


  1. Converse com a empresa – antes de qualquer medida judicial, entre em contato e questione o motivo do atraso. Em alguns casos, pode se tratar de erro administrativo.


  1. Reúna documentos – mantenha guardados o termo de rescisão, comprovante de aviso prévio, extratos do FGTS e qualquer comunicação recebida. Esses documentos serão essenciais em caso de ação judicial.


  1. Procure orientação jurídica – um advogado trabalhista poderá analisar a rescisão, identificar se há valores faltando e orientar sobre os próximos passos.


  1. Entre com reclamação trabalhista – se a empresa não quitar a rescisão, você pode acionar a Justiça do Trabalho. Além das verbas devidas, a empresa pode ser condenada a pagar multa, juros e correção monetária.


Vale lembrar: o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ingressar com a ação, mas quanto antes agir, mais rápido conseguirá resolver.


Quais as consequências para a empresa que atrasa a rescisão?

Muitos empregadores acreditam que o atraso não gera grandes problemas, mas a lei é firme. A empresa que não paga a rescisão no prazo deve arcar com:


  • Multa equivalente a um salário do empregado;


  • Pagamento das verbas rescisórias com juros e correção;


  • Possibilidade de indenização por danos morais, se comprovado que o atraso prejudicou o trabalhador (por exemplo, impossibilitando o acesso ao seguro-desemprego ou ao FGTS).


Essa penalidade foi criada justamente para proteger o trabalhador em um momento de vulnerabilidade financeira, já que a rescisão é muitas vezes a única fonte de renda imediata após a demissão.


Por que contar com um advogado trabalhista?

Um advogado trabalhista especialista é essencial para garantir que você receba tudo o que tem direito. Muitas vezes, além do atraso, a empresa pode calcular valores incorretos ou deixar de incluir verbas importantes.


No escritório Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados, já atendemos inúmeros casos de trabalhadores que não receberam a rescisão no prazo ou tiveram seus direitos negados. Atuamos com dedicação e transparência para assegurar que cada cliente receba não apenas as verbas rescisórias, mas também multas e indenizações cabíveis.


Com o apoio de nossa equipe, você terá segurança em cada etapa: desde a análise da documentação até a ação judicial, se necessário.


Entre em contato pelo WhatsApp e receba uma avaliação personalizada do seu caso.




FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que fazer se não recebi minha rescisão em 10 dias?

Você pode cobrar a empresa e, se não houver solução, ingressar na Justiça com apoio de um advogado trabalhista.

2. Qual o prazo para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos após o término do contrato, quando o aviso prévio é indenizado.

3. Qual a multa por atraso na rescisão?

A empresa deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário do trabalhador, além das verbas devidas.

4. Posso entrar na Justiça se não recebi minha rescisão?

Sim. O trabalhador pode ajuizar uma reclamação trabalhista para exigir seus direitos.

5. O que acontece se a empresa não pagar a rescisão?

Além da multa, a empresa pode ser condenada judicialmente e ter de arcar com juros e correção monetária.

6. É possível parcelar a rescisão?

Não. O pagamento deve ser integral e dentro do prazo legal.

7. Se a empresa atrasar a rescisão, ainda posso receber seguro-desemprego?

Não. O benefício depende da entrega da documentação da rescisão devidamente quitada.

8. Preciso de advogado para resolver rescisão atrasada?

Sim, o advogado trabalhista é essencial para garantir que todos os valores sejam pagos corretamente.

9. Quanto tempo tenho para entrar na Justiça?

Você tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar ação trabalhista.

10. A rescisão atrasada dá direito a indenização além da multa?

Dependendo do caso, sim, especialmente se houver danos ou outros direitos violados.




Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Trabalhista

Áreas de atuação no Direito Trabalhista:


  • Cobrança de horas extras

  • Rescisão indireta

  • Anulação de justa-causa

  • Indenização por danos morais

  • Insalubridade

  • Periculosidade e Penosidade

  • Verbas rescisórias

  • Salários pagos "por fora"

  • Anotações na carteira de trabalho

  • Assédio no emprego

  • Salário atrasado

  • Sem registro na carteira

  • Cálculos trabalhistas

  • Assédio moral

  • Desvio de função

  • Equiparação salarial

  • Registro em CTPS

  • Pejotização

  • Terceirização

  • Empregados bancários

  • Acidente de trabalho

  • Doença ocupacional

  • Estabilidade

  • Horas de sobreaviso

  • Acúmulo de função

  • Vínculo empregatício

  • Demissão por justa causa

  • Reclamatórias trabalhistas

  • FGTS, Multa de 40% e seguro desemprego

  • Ação de indenização moral e material por acidente de trabalho

  • Ação por direitos não pagos

  • Ação de vínculo empregatício

  • Advocacia preventiva 

  • Cálculos trabalhistas

  • Defesas e recursos em ações trabalhistas


Entre em contato com um especialista em Direito Trabalhista agora!

Os nossos advogados especializados em Direito Trabalhista podem te atender de forma presencial ou online pelo telefone WhatsApp:



O assunto não se esgota aqui, existe farta discussão jurídica sobre o tema, por isso, procure sempre um advogado... Ligue agora clicando aqui!!!



Dica:

Procure sempre um advogado...



David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

Comentários


bottom of page