Plano deve cobrir criopreservação de óvulos por endometriose?
- Martins, Jacob & Ponath

- 26 de mai.
- 5 min de leitura
Atualizado: 27 de mai.
A criopreservação de óvulos por endometriose pode ser um procedimento essencial quando há risco de comprometimento da fertilidade em razão da cirurgia ou tratamento médico. Embora alguns planos de saúde tentem negar a cobertura alegando que seria um procedimento eletivo, a Justiça tem reconhecido que, em determinados casos, a preservação da fertilidade faz parte da proteção integral à saúde da mulher. Em decisão recente, o TJRS manteve a obrigação de custeio da criopreservação de óvulos para pacientes com endometriose profunda e ainda fixou indenização por danos morais.

Isso mostra que a negativa indevida pode ser questionada judicialmente, especialmente quando existe indicação médica clara e risco de dano irreversível.
Criopreservação pode ser tratamento necessário
A criopreservação de óvulos não deve ser tratada automaticamente como luxo, estética ou escolha sem urgência. Quando a paciente possui endometriose profunda e precisa passar por cirurgia ou tratamento que pode afetar sua fertilidade, o congelamento de óvulos pode ser uma medida preventiva essencial para preservar a possibilidade futura de gestação.
Endometriose profunda pode afetar a fertilidade
A endometriose profunda pode causar dores intensas, infertilidade, alterações intestinais, comprometimento dos ovários e necessidade de cirurgia especializada. Em alguns casos, o tratamento pode reduzir a reserva ovariana ou comprometer a fertilidade. Por isso, quando o médico indica a criopreservação de óvulos por endometriose, essa recomendação deve ser levada a sério.
Negativa do plano pode ser abusiva
A negativa pode ser abusiva quando há laudo médico que o procedimento é necessário para evitar prejuízo à saúde reprodutiva da paciente. Para avaliar o caso, são importantes:
Laudo médico detalhado;
Diagnóstico de endometriose profunda;
Indicação expressa da criopreservação;
Risco de perda da fertilidade;
Negativa formal do plano;
Exames e relatórios médicos.
Com esses documentos, é possível buscar judicialmente a cobertura, inclusive com pedido liminar.
Pode haver indenização por danos morais
Quando a negativa do plano causa sofrimento, atraso no tratamento, insegurança e risco de perda da fertilidade, pode haver pedido de indenização por danos morais. A recusa indevida em momento delicado da vida da paciente pode ultrapassar mero aborrecimento, principalmente quando há urgência médica e impacto direto sobre o direito à saúde, à dignidade e ao planejamento familiar.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. plano de saúde deve cobrir criopreservação de óvulos por endometriose?
Pode ser obrigado quando houver indicação médica e risco de comprometimento da fertilidade.
2. Criopreservação de óvulos é procedimento estético?
Não, quando indicada para preservar a fertilidade diante de doença ou tratamento médico.
3. Endometriose profunda pode causar infertilidade?
Sim. Em alguns casos, pode afetar ovários, trompas, reserva ovariana e dificultar a gestação.
4. Plano pode negar congelamento de óvulos?
Pode negar administrativamente, mas a negativa pode ser questionada na Justiça.
5. Preciso de laudo médico para pedir cobertura?
Sim. O laudo é essencial para demonstrar diagnóstico, risco à fertilidade e necessidade do procedimento.
6. Posso pedir liminar para criopreservação de óvulos?
Sim, especialmente se houver urgência antes de cirurgia ou tratamento que possa comprometer a fertilidade.
7. Negativa do plano gera dano moral?
Pode gerar, quando a recusa causa sofrimento, atraso no tratamento ou risco relevante à saúde do paciente.
8. O IPASEM pode ser obrigado a custear a criopreservação?
Pode, conforme o caso, se houver indicação médica e negativa indevida de cobertura.
9. Quais documentos preciso para ação judicial?
Laudos, exames, indicação médica, negativa do plano, contrato, orçamento e documentos pessoais.
10. Preciso de advogado para processar o plano?
Sim, é recomendado para estruturar o pedido, demonstrar urgência e buscar decisão rápida.
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Dr. David Jacob OAB/RS 107.013 , Advogado especialista em Direito do Trabalho, Processo Civil, Direito Empresarial, Direito de Família e Sucessões, Direito do Consumidor, Direito Condominial e Direito Bancário. Sócio fundador da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, escritório reconhecido pela atuação técnica, estratégica e humanizada, sendo referência regional e avaliado com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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