Posso receber Dois Salários Maternidade?
- Martins, Jacob & Ponath

- 16 de out.
- 5 min de leitura
A chegada de um filho é um dos momentos mais transformadores da vida de uma mulher. Junto com o amor e a alegria, surgem também muitas dúvidas, especialmente quando o assunto é o salário maternidade, um direito essencial garantido pela Previdência Social.

O que é o Salário Maternidade e quem tem direito ao benefício?
Antes de entender se é possível receber dois salários maternidade, é importante saber o que exatamente é esse benefício.
O salário maternidade é um direito pago pelo INSS às mulheres seguradas que precisam se afastar de suas atividades profissionais em razão da maternidade. Ele tem o objetivo de substituir a renda durante o período de recuperação e de cuidado com o bebê.
Esse benefício não se limita apenas às mães biológicas. A lei também garante o salário maternidade em outras situações, como:
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
Aborto não criminoso, em casos previstos em lei;
Natimorto (quando o bebê nasce sem vida).
Portanto, qualquer mulher segurada do INSS que passe por uma dessas situações pode solicitar o benefício, desde que cumpra os requisitos de carência e comprovação.
Posso receber dois Salários Maternidade? Entenda quando isso é possível
Agora vem a grande questão: é possível receber dois salários maternidade?
A resposta é sim, mas apenas em situações específicas.
Isso acontece quando a mulher possui mais de um vínculo com a Previdência Social. Ou seja, quando ela trabalha com carteira assinada (CLT) e também contribui como contribuinte individual, por exemplo, como autônoma, empreendedora, ou MEI.
Cada vínculo previdenciário gera um direito independente ao benefício. Então, se você contribui para o INSS em duas categorias, pode receber um salário maternidade para cada uma delas.
Exemplo prático:
Imagine uma mulher que trabalha registrada em uma empresa e, nas horas vagas, presta serviços de design como autônoma, contribuindo mensalmente como contribuinte individual.
Nesse caso, ela poderá solicitar um salário maternidade pelo vínculo CLT (pago pela empresa) e outro pelo vínculo individual (pago diretamente pelo INSS).
Salário Maternidade para Empregadas com Carteira Assinada (CLT)
Quem é empregada com carteira assinada tem um processo mais simples. O salário maternidade é pago diretamente pela empresa, que depois é reembolsada pelo INSS.
Duração do benefício: Normalmente, são 120 dias de afastamento, podendo chegar a 180 dias se a empresa fizer parte do programa de prorrogação da licença maternidade.
Valor do benefício: O valor do salário maternidade CLT é igual ao salário mensal da funcionária. Ou seja, a trabalhadora continua recebendo o mesmo valor que receberia se estivesse ativa.
Preciso solicitar no INSS? Não. Nesse caso, o pedido é feito diretamente pela empresa, e a empregada apenas precisa apresentar a documentação necessária (como atestado médico ou certidão de nascimento).
Portanto, se você está grávida e trabalha de carteira assinada, seu salário maternidade CLT será garantido pela empresa, e isso não impede que você também receba o benefício como contribuinte individual, caso tenha esse segundo vínculo.
Salário Maternidade para Contribuinte Individual
Quem atua como autônoma, empreendedora ou MEI também tem direito ao salário maternidade, desde que esteja contribuindo regularmente com o INSS.
Quem se enquadra como contribuinte individual:
Profissionais autônomos (como cabeleireiras, designers, manicures, entre outras);
Empresárias que recolhem o INSS em nome próprio;
Trabalhadoras MEI (Microempreendedoras Individuais).
Carência mínima: Para ter direito ao benefício, é preciso ter feito pelo menos uma contribuição mensal antes do parto.
Isso significa que, mesmo que você tenha começado a contribuir pouco antes de engravidar, já poderá solicitar o salário maternidade.
Como é calculado o valor: O valor será definido pela média das suas contribuições. Ou seja, quanto maiores e mais constantes forem as contribuições, maior será o valor recebido.
E aqui está o ponto importante: se você também trabalha CLT, esse benefício será acumulado com o outro, gerando o direito a dois salários maternidade.
Conte com nossos advogados para solicitar seus dois Salários-Maternidade
Quando o assunto é salário maternidade, especialmente nos casos em que há direito a dois benefícios, cada detalhe faz diferença. Por isso, é essencial contar com o apoio de advogados especialistas em Direito Previdenciário, que dominam as regras e sabem exatamente como agir em cada situação.
O escritório Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados oferece suporte completo para mães que desejam solicitar seus dois salários maternidade de forma correta e segura.
Nossa equipe analisa seu histórico de contribuições, identifica todos os vínculos previdenciários e prepara a documentação necessária para garantir o recebimento integral do benefício.
Com a orientação de profissionais experientes, você evita dores de cabeça, assegura seus direitos e recebe o valor que a lei garante, sem complicações e com muito mais tranquilidade.
Entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp e fale com nossos especialistas.
FAQ - Perguntas Frequentes
1. Quem tem direito ao salário maternidade?
Todas as seguradas do INSS: CLT, contribuintes individuais, facultativas e MEIs, desde que cumpram a carência exigida.
2. Qual a duração do salário maternidade?
Normalmente 120 dias, podendo chegar a 180 dias em empresas que aderem ao programa de extensão.
3. Qual o valor do salário maternidade?
Depende da categoria: CLT recebe o salário integral, enquanto contribuintes individuais recebem conforme a média das contribuições.
4. É possível receber 2 salários maternidade?
Sim. Isso acontece quando a segurada possui mais de um vínculo com o INSS, como CLT e contribuinte individual.
5. Preciso pedir o salário maternidade no INSS se sou CLT?
Não. O pagamento é feito pela empresa, que depois solicita o reembolso ao INSS.
6. Quantas contribuições preciso como autônoma para ter direito?
Com apenas 1 contribuição já é possível solicitar.
7. MEI tem direito ao salário maternidade?
Sim. O MEI é considerado contribuinte individual e pode receber o benefício se estiver em dia com as contribuições.
8. O que fazer se o INSS negar o salário maternidade?
É possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial, com apoio de advogado especialista.
9. Preciso escolher entre CLT e contribuinte individual?
Não. Se tiver direito em ambos, pode acumular e receber 2 salários maternidade.
10. O salário maternidade conta como tempo de contribuição?
Sim, o período em que a mãe recebe o benefício é considerado para fins de tempo de contribuição e aposentadoria.
Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário
Áreas de atuação no Direito Previdenciário:
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria especial
Aposentadoria Compulsória
Aposentadoria Voluntária
Aposentadoria por deficiência
Aposentadoria rural e urbana
LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)
LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Pensão por morte
Pensão especial da síndrome da Talidomida
Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus
Auxílio reclusão
Auxílio acidente
Auxílio doença
Conversão De Auxílio Doença Em Aposentadoria Por Invalidez
Acidente de trabalho
Cálculos beneficiários
Salário maternidade
Salário Família
Seguro-defeso pescador artesanal
Ações judiciais
LOAS
Revisão De Benefícios
Entre em contato com um especialista em Direito Previdenciário agora!
Os nossos advogados especializados em Direito Previdenciário podem te atender de forma presencial ou online pelo telefone WhatsApp:
O assunto não se esgota aqui, existe farta discussão jurídica sobre o tema, por isso, procure sempre um advogado... Ligue agora clicando aqui!!!
Leia também: https://www.ndr.adv.br/post/usucapiao-o-que-e
Dica:
Procure sempre um advogado...
#saláriomaternidade #2saláriosmaternidade #maternidadeinss #saláriomaternidadeclt #contribuinteindividual #direitodasmães #benefíciomaternidade #licençamaternidade #inss #advocaciaprevidenciária #direitoprevidenciário #advogadoprevidenciário #direitodotrabalho #maesempreendedoras #trabalhocomdireitos #gestantes #direitosdamulher #consultoriajurídica #inssbenefício #acumularbenefício #direitosdamae #advogadoespecialista #saláriomaternidade2025 #benefícioinss #justiçasocial #consultoriaprevidenciária #previdênciasocial #benefíciodoinss #direitoparasmulheres #segurançafinanceira #advocaciaespecializada #mãesautônomas
Nilza Martins, Advogada OAB RS 110.562
Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados
Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS
Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS





Comentários