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Posso receber salário-maternidade 2 vezes? Saiba quando isso é possível

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 29 de out.
  • 4 min de leitura

A maternidade é um momento de amor, transformação e novas responsabilidades. Mas, junto com todas as emoções, também surgem dúvidas sobre os direitos previdenciários da mãe. Uma das perguntas mais comuns é: “Posso receber salário-maternidade 2 vezes?!” A resposta é sim, em algumas situações específicas.


Posso receber salário-maternidade 2 vezes? Saiba quando isso é possível

Quando é possível receber dois salários-maternidade?


O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS para garantir a renda da mãe durante o afastamento por motivo de:


  • Nascimento, 

  • Adoção,

  • Guarda de criança.


Ele pode ser pago por 120 dias (4 meses), podendo chegar a 180 dias em alguns casos.


Agora, o que muitas mulheres não sabem é que esse benefício pode ser acumulado, desde que existam dois vínculos previdenciários ativos e independentes.


Isso acontece quando a mulher:


  • Trabalha com carteira assinada (CLT) e também contribui como contribuinte individual.


Nessa situação, cada vínculo gera um direito separado ao salário-maternidade, desde que as contribuições estejam regulares.


Ou seja, se você exerce mais de uma atividade e paga o INSS por cada uma delas, pode sim receber dois benefícios no mesmo período.


Mas atenção: o INSS exige comprovação de que ambos os vínculos estavam ativos na data do parto ou adoção.


Por isso, ter um advogado previdenciário acompanhando o processo evita erros e garante que todos os vínculos sejam reconhecidos corretamente.


Como funciona o pagamento do salário-maternidade em cada categoria?


O valor e a forma de pagamento do salário-maternidade variam conforme o tipo de vínculo que a mãe possui.


Veja como funciona em cada caso:


Empregada com carteira assinada (CLT)


A mulher registrada em uma empresa tem o salário-maternidade pago diretamente pelo empregador, que depois é reembolsado pelo INSS.


Durante o período de afastamento, ela continua recebendo o salário integral, sem descontos.


Não é necessário fazer o pedido no INSS, tudo é feito pela própria empresa.


Contribuinte individual 


As autônomas, empreendedoras e microempreendedoras individuais (MEIs) também têm direito ao benefício.


O valor é calculado com base na média das contribuições realizadas ao INSS.


Quanto mais altas e regulares forem as contribuições, maior será o valor recebido.


O pedido, nesse caso, deve ser feito diretamente no portal Meu INSS.


É importante destacar que basta uma única contribuição antes do parto para gerar o direito ao benefício, mas, quanto mais tempo de contribuição, melhor.


Então, se você possui um emprego CLT e também atua como MEI, deve fazer dois pedidos separados, um para cada vínculo. Cada categoria será analisada individualmente pelo INSS, podendo resultar em dois pagamentos distintos.


Garanta o seu salário-maternidade com ajuda de nossos advogados especialistas


Se você atua em mais de uma área e acredita que pode receber dois salários-maternidade, entre em contato com nossos advogados.


A equipe da Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados é especialista em benefícios previdenciários e pode te ajudar a:


  • Identificar se você realmente tem direito a receber dois salários-maternidade;


  • Preparar toda a documentação corretamente;


  • Acompanhar o processo junto ao INSS;


  • Garantir que o pagamento seja feito sem erros e no menor tempo possível.


Fale agora pelo WhatsApp e descubra, com a orientação de um advogado previdenciário, como receber seu salário-maternidade em dobro com segurança e tranquilidade.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. Quem tem direito ao salário maternidade?

Todas as seguradas do INSS: CLT, contribuintes individuais, facultativas e MEIs, desde que cumpram a carência exigida.

2. Qual a duração do salário maternidade?

Normalmente 120 dias, podendo chegar a 180 dias em empresas que aderem ao programa de extensão.

3. Qual o valor do salário maternidade?

Depende da categoria: CLT recebe o salário integral, enquanto contribuintes individuais recebem conforme a média das contribuições.

4. É possível receber 2 salários maternidade?

Sim. Isso acontece quando a segurada possui mais de um vínculo com o INSS, como CLT e contribuinte individual.

5. Preciso pedir o salário maternidade no INSS se sou CLT?

Não. O pagamento é feito pela empresa, que depois solicita o reembolso ao INSS.

6. Quantas contribuições preciso como autônoma para ter direito?

Com apenas 1 contribuição já é possível solicitar.

7. MEI tem direito ao salário maternidade?

Sim. O MEI é considerado contribuinte individual e pode receber o benefício se estiver em dia com as contribuições.

8. O que fazer se o INSS negar o salário maternidade?

É possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial, com apoio de advogado especialista.

9. Preciso escolher entre CLT e contribuinte individual?

Não. Se tiver direito em ambos, pode acumular e receber 2 salários maternidade.

10. O salário maternidade conta como tempo de contribuição?

Sim, o período em que a mãe recebe o benefício é considerado para fins de tempo de contribuição e aposentadoria.




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Nilza Martins, Advogada OAB RS 110.562

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