Precisa fazer um inventário? Nós somos especialistas!
- Martins, Jacob & Ponath
- 7 de ago.
- 4 min de leitura
Lidar com a perda de um ente querido é um momento delicado e difícil. Em meio ao luto, surgem também responsabilidades legais que não podem ser ignoradas, como o inventário, que é o procedimento necessário para a transferência dos bens deixados pelo falecido aos seus herdeiros legais.

Perdeu alguém da família e precisa resolver o inventário? Entenda por que é urgente
Após o falecimento de uma pessoa, os bens e direitos que ela possuía não podem ser movimentados ou transferidos sem a realização de um inventário. Isso significa que imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras e outros patrimônios ficam juridicamente “travados”.
Sem esse procedimento, os herdeiros não conseguem:
Vender os bens;
Registrar propriedades em seus nomes;
Acessar valores em contas bancárias;
Regularizar dívidas e compromissos que envolvem o espólio (conjunto de bens deixado).
Além disso, o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias a partir do falecimento, sob pena de multa e juros no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Portanto, quanto antes o inventário for iniciado, menos complicações financeiras e jurídicas a família enfrentará.
Quais são os tipos de inventário? Judicial x Extrajudicial
Existem duas formas de fazer o inventário no Brasil:
1. Inventário Judicial:
É obrigatório quando:
Existe testamento deixado pelo falecido;
Há herdeiros menores de idade ou incapazes;
Os herdeiros não estão de acordo sobre a partilha dos bens.
Esse tipo de inventário ocorre na Justiça, por meio de um processo que pode se estender por vários anos, especialmente quando há conflitos entre os herdeiros.
2. Inventário Extrajudicial:
É feito diretamente em cartório, de forma mais simples e rápida, quando:
Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes;
Todos concordam com a divisão dos bens;
Não há testamento registrado.
Neste caso, é obrigatória a participação de um advogado, que vai preparar a documentação, orientar sobre a partilha e acompanhar todo o processo no cartório.
Por que o inventário extrajudicial é a melhor opção quando possível
O inventário extrajudicial é altamente recomendado porque traz agilidade, economia e menos burocracia. Veja algumas vantagens claras:
Rapidez: pode ser concluído em 1 a 4 meses, em média, dependendo da documentação.
Menos burocracia: como não há processo judicial, os trâmites são mais simples e diretos.
Economia: os custos com cartório e advogado, embora existam, são geralmente menores que os de um processo judicial longo.
Evita conflitos: o acordo prévio entre os herdeiros facilita o andamento e evita desgastes familiares.
Essa modalidade é ideal para famílias que desejam resolver a partilha com tranquilidade e legalizar os bens de forma rápida, sem precisar esperar anos na Justiça.
Quem pode ajudar você nesse momento? Conte com um advogado de confiança
Escolher o profissional certo faz toda a diferença para que o inventário seja concluído com rapidez, segurança e o mínimo de burocracia.
Na Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados, temos uma equipe especializada em Inventários, com ampla experiência em atender famílias de Novo Hamburgo e região. Prestamos um atendimento humano, discreto e comprometido com a agilidade na resolução do seu caso.
Nosso escritório cuida de todas as etapas:
Análise dos documentos;
Elaboração do plano de partilha;
Contato com cartório;
Acompanhamento de todo o processo;
Regularização dos bens para que cada herdeiro fique com sua parte legalmente.
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Sabemos que esse momento envolve emoções, dúvidas e muitas vezes urgência. Por isso, nosso time está à disposição para esclarecer suas dúvidas pelo WhatsApp e orientar o melhor caminho conforme a realidade da sua família.
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Resolver o inventário com rapidez, segurança e respaldo jurídico é possível, e começa com a escolha certa do seu advogado.
FAQ- Perguntas Frequentes
1) O que é inventário extrajudicial?
É o procedimento de partilha de bens de pessoa falecida feito em cartório, sem necessidade de processo judicial, quando há consenso entre herdeiros.
2) Quem pode fazer inventário extrajudicial?
Podem fazer inventário extrajudicial os herdeiros maiores, capazes, em consenso e sem testamento.
3) Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?
Normalmente, entre 60 a 120 dias, dependendo da documentação e pagamento de impostos.
4) Quais documentos são necessários para inventário extrajudicial?
Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e herdeiros, documentos dos bens, certidões negativas de débitos, entre outros.
5) Inventário extrajudicial precisa de advogado?
Sim, a presença de um advogado é obrigatória para elaborar o plano de partilha e acompanhar o processo.
6) Quanto custa fazer inventário extrajudicial?
O custo varia conforme o valor dos bens, taxas cartorárias, ITCMD e honorários advocatícios.
7) Posso fazer inventário extrajudicial se houver testamento?
Não, a existência de testamento válido impede o inventário extrajudicial, que deve ser judicial.
8) Inventário extrajudicial é mais rápido que o judicial?
Sim, é muito mais rápido e simples, evitando anos de processo na Justiça.
9) O que acontece se os herdeiros não concordarem?
Não será possível fazer inventário extrajudicial, sendo necessário abrir inventário judicial.
Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Sucessório
Áreas de atuação no Direito Sucessório:
Inventário judicial
Inventário extrajudicial
Arrolamento de bens
Planejamento sucessório
Testamento público ou particular
Anulação de testamento
Cumprimento de testamento
Doação em vida com cláusulas restritivas
Renúncia de herança
Exclusão de herdeiros
Herança de cônjuge e companheiro
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Petição de herança
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Avaliação e partilha de bens
Ação de bens sonegados
Colação de bens
Usufruto e direito de habitação do cônjuge sobrevivente
Sucessão legítima e testamentária
Meação do cônjuge
Planejamento patrimonial em vida
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
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