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Profissões que têm direito à Insalubridade

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • há 3 dias
  • 5 min de leitura

Muitos trabalhadores atuam diariamente expostos a riscos que prejudicam a saúde, seja em hospitais, indústrias, limpeza, construção civil ou frigoríficos. O problema é que grande parte dessas pessoas não sabe que poderia estar recebendo um adicional de insalubridade, que pode aumentar seu salário. Além disso, muitos deixam de receber valores retroativos que podem representar uma quantia significativa.


Profissões que têm direito à Insalubridade

O que é a Insalubridade?


A insalubridade acontece quando o trabalhador exerce suas funções em condições que ultrapassam os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15, seja por exposição a agentes:


  • biológicos (vírus, bactérias, sangue, secreções);


  • químicos (solventes, tintas, poeiras, agrotóxicos);


  • físicos (ruído intenso, calor extremo, frio excessivo, vibrações).


Quando essa exposição é comprovada, o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade, que pode ser:


  • 10% (grau mínimo)


  • 20% (grau médio)


  • 40% (grau máximo)


Esse valor é calculado sobre o salário mínimo, e deve ser pago todos os meses, inclusive durante férias e 13º salário.


Um ponto essencial:


Mesmo que a empresa forneça EPIs, isso não elimina automaticamente o direito ao adicional. Em muitos casos, os equipamentos não são suficientes para eliminar totalmente o risco, e a Justiça reconhece o pagamento mesmo assim.


Compreender o que é a insalubridade é o primeiro passo para saber se você pode estar deixando de receber um valor que é seu por lei.


Quais profissões têm direito à Insalubridade?


O direito à insalubridade não depende apenas da profissão em si, mas do tipo de tarefa realizada e da exposição ao risco. Porém, existem categorias que frequentemente são enquadradas como insalubres:


1. Profissionais da Saúde


Uma das categorias mais afetadas. Inclui:


  • enfermeiros;


  • técnicos de enfermagem;


  • médicos;


  • dentistas;


  • profissionais de laboratório;


  • cuidadores de idosos.


Esses profissionais lidam diariamente com agentes biológicos, o que costuma gerar insalubridade em grau máximo.


2. Limpeza e Coleta de Lixo


Direito comum especialmente para:


  • limpeza hospitalar;


  • limpeza de banheiros de uso público;


  • coleta de lixo urbano;


  • resíduos infectantes.


Essas atividades oferecem risco direto de contaminação.


3. Construção Civil e Manutenção


Trabalhadores como:


  • pedreiros;


  • serventes;


  • pintores;


  • eletricistas;


  • soldadores.


Estão expostos a substâncias químicas, poeira, calor, ruído excessivo e vibrações.


4. Indústrias e Frigoríficos


Nessas áreas, os trabalhadores enfrentam:


  • baixas temperaturas;


  • umidade constante;


  • ruídos intensos;


  • contato com agentes biológicos.


5. Profissionais Expostos a Químicos


Como:


  • postos de gasolina;


  • indústrias químicas;


  • laboratórios;


  • dedetizadores;


  • pintores automotivos.


Essas substâncias podem causar doenças respiratórias, alergias e intoxicações.


Importante: Mesmo profissões que não costumam aparecer em listas podem ter direito, desde que haja exposição.


Por isso, o ideal é sempre ter uma análise profissional do seu caso.


Como comprovar que tem direito à Insalubridade?


Para garantir o adicional, é necessário provar a exposição aos agentes nocivos. Isso pode ser feito por meio dos seguintes documentos e etapas:


1. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)


Documento fornecido pela empresa que descreve:


  • sua função;


  • atividades realizadas;


  • agentes nocivos presentes;


  • EPIs fornecidos.


É uma das provas mais usadas na Justiça.


2. LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)


Documento técnico elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Ele avalia o ambiente e identifica se existe exposição acima dos limites permitidos.


3. Laudos e Perícias Técnicas


Mesmo quando a empresa não reconhece a insalubridade, o advogado pode solicitar uma perícia judicial, realizada por um profissional independente.

A perícia é decisiva, porque mostra exatamente:


  • quais agentes existem;


  • em que quantidade;


  • se os EPIs eliminam o risco;


  • qual o grau da insalubridade.


4. Provas Complementares


O trabalhador pode apresentar:


  • fotos e vídeos do local de trabalho;


  • depoimentos;


  • fichas de EPI;


  • registros da rotina de trabalho.


Direito aos Retroativos

Se a insalubridade foi reconhecida, o trabalhador pode receber até cinco anos de valores atrasados, corrigidos monetariamente.


Ou seja: além de aumentar sua renda mensal, você pode receber uma quantia significativa de uma só vez.


Conte com nossos advogados especialistas para garantir seu adicional de insalubridade

Saber que você tem direito é apenas o primeiro passo. Para realmente receber o adicional, inclusive retroativo, é fundamental ter o suporte de um advogado especializado em Direito Trabalhista.


Um profissional experiente pode:


  • analisar seus documentos (PPP, LTCAT, contracheques);


  • identificar imediatamente se há direito ao adicional;


  • solicitar perícia técnica;


  • entrar com a ação trabalhista correta;


  • calcular valores retroativos;


  • acompanhar todo o processo até o pagamento;


  • proteger seus direitos caso a empresa tente negar a insalubridade.


Nossa equipe tem vasta experiência em casos de insalubridade e já ajudou diversos trabalhadores a receberem valores que estavam sendo negados há anos.


Se você trabalha em condições insalubres, não espere mais. Entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp.


Seu direito pode estar sendo ignorado há muito tempo, mas nós podemos te ajudar a recuperá-lo.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que é insalubridade?

É quando o trabalhador exerce suas funções exposto a agentes nocivos que prejudicam a saúde, garantindo direito a um adicional.

2. Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

Qualquer trabalhador exposto a riscos físicos, químicos ou biológicos acima dos limites da NR-15.

3. Qual o valor do adicional de insalubridade?

Pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau de risco.

4. EPIs eliminam o direito à insalubridade?

Às vezes, sim, mas não necessariamente. Mesmo com EPIs, muitos trabalhadores continuam expostos e têm direito ao adicional.

5. Quais profissões têm mais chance de receber insalubridade?

Profissionais da saúde, limpeza, construção civil, frigoríficos e indústrias químicas.

6. Como comprovar a insalubridade?

Por meio do PPP, LTCAT, perícia técnica e outros documentos que mostram a exposição ao risco.

7. Posso pedir insalubridade se a empresa nunca pagou?

Sim. E ainda pode receber até 5 anos retroativos.

8. Como funciona a perícia para insalubridade?

Um perito visita o ambiente de trabalho, avalia os riscos e determina se há insalubridade e em qual grau.

9. Quem trabalha em hospital tem direito à insalubridade?

Sim, na maioria dos casos, devido à exposição a agentes biológicos.

10. Preciso de advogado para solicitar insalubridade?

Sim. Um advogado especialista aumenta muito as chances de reconhecimento e de receber valores retroativos.



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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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