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Quais os direitos da vítima em um acidente de trânsito?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • há 17 horas
  • 6 min de leitura

Sofrer um acidente de trânsito é um dos momentos mais tensos que uma pessoa pode vivenciar. Em segundos, surgem preocupações sobre saúde, danos materiais, responsabilidade e principalmente sobre quais os direitos da vítima em um acidente de trânsito. A verdade é que muitas vítimas acabam sendo prejudicadas justamente por não saberem o que podem exigir, quais documentos são necessários e quais medidas tomar imediatamente após o ocorrido.


Quais os direitos da vítima em um acidente de trânsito?

O que a lei garante? Entenda quais são os direitos da vítima em um acidente de trânsito


Quando falamos sobre quais os direitos da vítima em um acidente de trânsito, estamos nos referindo a um conjunto de proteções legais garantidas pelo Código Civil, pelo Código de Trânsito Brasileiro e por princípios de responsabilidade civil.


Mas afinal, o que exatamente a vítima pode exigir?


  • Indenização completa pelos danos sofridos: A lei determina que o responsável pelo acidente deve reparar todo e qualquer prejuízo causado, incluindo despesas atuais e futuras.


  • Custos médicos e hospitalares: Toda consulta, exame, remédio, cirurgia, fisioterapia e tratamento relacionado ao acidente precisa ser pago pelo responsável.


  • Indenização por danos morais: Quando o acidente causa sofrimento, medo, trauma ou impacto emocional, a vítima tem direito a uma compensação.


  • Indenização por danos estéticos: Cicatrizes, marcas, queimaduras e sequelas físicas também geram indenização específica, acumulável com danos morais.


  • Reembolso de despesas materiais: Conserto de veículo, gastos com transporte, perda de objetos pessoais ou eletrônicos.


  • Pensão mensal, em caso de incapacidade: Quando há perda parcial ou total da capacidade de trabalho.


  • Indenização por morte: Para familiares da vítima fatal.


Ou seja: o objetivo da lei é restaurar a vida da vítima ao máximo possível, financeira e emocionalmente.


O que fazer imediatamente após o acidente? Passo a passo essencial para não perder seus direitos


Entender quais os direitos da vítima em um acidente de trânsito é importante, mas saber como agir logo após o ocorrido é fundamental.


A seguir, veja o passo a passo completo para garantir todos os seus direitos:


  1. Registre o Boletim de Ocorrência: Pode ser feito presencialmente ou online. Ele é a base de qualquer pedido de indenização.


  1. Fotografe tudo: Tire fotos da posição dos veículos, da pista, da sinalização, dos danos, da placa do outro veículo e das suas lesões, se houver.


  1. Procure atendimento médico imediatamente Mesmo que pareça “nada demais”. Muitas lesões surgem horas depois: coluna, cervical, traumatismo, contusões internas. Prova médica é essencial para garantir indenização.


  1. Colete dados do motorista responsável: Nome, telefone, placa do carro, modelo, foto da CNH (se possível).


  1. Busque testemunhas no local: Elas são importantes caso o responsável tente negar o acidente.


  1. Guarde todos os comprovantes: Notas fiscais, recibos, laudos, orçamentos, receitas, tudo conta como prova.


  1. Procure um advogado especialista em acidentes de trânsito: Seguradoras e motoristas quase sempre tentam reduzir suas responsabilidades. Um advogado especializado sabe lidar com essas negociações e garante que você não aceite valores menores.


É obrigatório chamar a polícia? E se o motorista fugir?


Uma dúvida muito procurada é: “Sou obrigado(a) a chamar a polícia?”


A resposta é: depende. É obrigatório chamar a polícia quando:


  • há vítima ferida;


  • há morte;


  • o motorista foge;


  • o responsável parece estar alcoolizado;


  • existe desacordo entre as partes.


E se o responsável fugir?


Mesmo assim, a vítima não perde seus direitos.


É possível responsabilizar o motorista por meio de:


  • câmeras de segurança;


  • testemunhas;


  • análise de danos nos veículos;


  • boletim de ocorrência.


Direitos do pedestre e do ciclista: proteção máxima da lei

Quando tratamos de quais os direitos da vítima em um acidente de trânsito, não podemos esquecer pedestres e ciclistas, que têm prioridade absoluta no trânsito.


Se você foi atropelado(a), você tem direito a:


  • indenização total;


  • pensão, se houver sequela;


  • reembolso de todas as despesas;


  • indenização moral, estética e material.


O motorista é responsável mesmo quando o pedestre está fora da faixa, isso se chama culpa presumida.


Se você é ciclista


A lei garante:


  • distância mínima de 1,5m durante ultrapassagem;


  • responsabilidade total do motorista em caso de colisão;


  • direito a indenização integral.


Essa categoria de vítimas é a que mais sofre, e a que mais desconhece seus próprios direitos.


A vítima com culpa parcial perde os direitos?

Uma das maiores dúvidas é: “E se eu também tiver culpa? Perco meu direito?”


Não! Existe o conceito de culpa concorrente.


Funciona assim:


Se a vítima contribuiu para o acidente, a indenização é reduzida, mas não é cancelada.


Exemplo: Um motociclista estava acima da velocidade, mas o carro avançou a preferencial. Ambos têm culpa, mas a vítima ainda recebe.


Qual o prazo para a vítima entrar com ação?

Sobre quais os direitos da vítima em um acidente de trânsito, o prazo é determinante.


  • Prazo para pedir indenização civil: 3 anos


Inclui danos morais, materiais e estéticos.


  • Prazo para DPVAT: 3 anos


  • Prazo para indenização por morte: 3 a 5 anos, dependendo do caso.


O que muita gente não sabe é: Quanto mais tempo passa, mais difícil fica provar o acidente.


Sofreu um acidente de trânsito? Conte com a Martins, Jacob & Ponath para garantir sua indenização!

Se você foi vítima de um acidente, seja como motorista, passageiro, pedestre ou motociclista, não deixe seu direito passar despercebido. 


Muitos prejudicados acabam ficando sem a indenização que poderiam receber simplesmente por não buscarem orientação jurídica especializada.


Nós da Martins, Jacob & Ponath, atuamos de forma rápida, estratégica e totalmente focada em garantir a máxima indenização possível para você. Analisamos seu caso com atenção, reunimos as provas necessárias e conduzimos todo o processo para que você não tenha dores de cabeça.


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FAQ - Perguntas Frequentes

1. Quem tem direito à indenização por acidente de trânsito?

Qualquer vítima, motorista, passageiro, pedestre ou motociclista, pode ter direito à indenização se houver dano e responsabilidade comprovada.

2. O que fazer logo após um acidente de trânsito?

Registrar boletim de ocorrência, reunir fotos, dados dos envolvidos e buscar atendimento médico mesmo sem dor imediata.

3. Quanto posso receber de indenização por acidente?

Depende da gravidade das lesões, culpabilidade, danos materiais e perdas financeiras; cada caso é calculado individualmente.

4. Quanto tempo demora para receber indenização de acidente?

Varia entre alguns meses e mais de um ano, conforme a complexidade do caso e a necessidade de provas médicas e periciais.

5. Preciso de advogado para pedir indenização?

Sim, especialmente para valores mais altos ou quando há discussão de culpa; o advogado garante que seus direitos sejam respeitados.

6. Posso receber indenização mesmo se fui parcialmente culpado?

Sim. Em muitos casos, a culpa é dividida e ainda é possível receber um valor proporcional.

7. Existe indenização mesmo sem boletim de ocorrência?

Sim, mas o BO facilita muito a prova; sem ele, o processo fica mais difícil e depende de outras evidências.

8. Acidente sem testemunhas dá indenização?

Sim, desde que existam provas como fotos, vídeos, perícia e laudos médicos.

9. Por quanto tempo posso entrar com ação de indenização?

O prazo geral é de até 3 anos, mas pode variar conforme o tipo de dano e da relação entre as partes.



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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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