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Quais os direitos de quem sofreu acidente de trabalho?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 20 de mai.
  • 6 min de leitura

Atualizado: há 1 dia

Sofrer um acidente de trabalho é algo que ninguém deseja, mas infelizmente, faz parte da realidade de muitos trabalhadores brasileiros. Nessas situações, além do impacto físico e emocional, surgem diversas dúvidas sobre os direitos de quem sofre acidente de trabalho e quais medidas devem ser tomadas para garantir a proteção legal e o acesso aos benefícios previdenciários e trabalhistas.


Quais os direitos de quem sofre acidente de trabalho?

O que é considerado acidente de trabalho?


Antes de falarmos sobre os direitos de quem sofre acidente de trabalho, é essencial entender o que caracteriza esse tipo de ocorrência. O acidente de trabalho é aquele que acontece durante o exercício da função ou no deslocamento entre a casa e o trabalho (o chamado acidente de trajeto). Ele pode provocar lesões, sequelas temporárias ou permanentes, redução da capacidade laborativa ou até mesmo a morte do trabalhador.


Os acidentes podem ser imediatos, como uma queda, queimadura ou corte, ou podem se desenvolver com o tempo, como é o caso das doenças ocupacionais, que se originam ou se agravam em função das condições de trabalho. Exemplos comuns incluem doenças respiratórias, distúrbios musculoesqueléticos (como LER/DORT), e transtornos mentais relacionados ao estresse do ambiente profissional.


Reconhecer que houve um acidente de trabalho é o primeiro passo para buscar os direitos garantidos pela legislação brasileira.


Direitos de quem sofre acidente de trabalho: o que a lei garante?


Ao passar por essa situação, muitos trabalhadores se perguntam: Quais os direitos de quem sofre acidente de trabalho? A legislação brasileira é clara nesse ponto e protege o empregado por meio de diferentes garantias, como:


  • Estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho;


  • Direito ao auxílio-doença acidentário (espécie B91 do INSS);


  • Possibilidade de receber o auxílio-acidente, caso haja redução da capacidade para o trabalho;


  • Manutenção do plano de saúde, caso seja previsto em convenção ou acordo coletivo;


  • Recolhimento do FGTS durante o afastamento pelo INSS;


  • Possibilidade de indenização por danos morais e materiais, dependendo da gravidade e da responsabilidade do empregador;


  • Aposentadoria por invalidez, caso o trabalhador fique permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional.


Esses direitos de quem sofre acidente de trabalho existem para oferecer suporte em um momento de grande vulnerabilidade. Por isso, é fundamental conhecer cada um deles e buscar orientação jurídica para garantir que sejam respeitados.


Auxílio-acidente: o que é, como funciona e quem tem direito?


O auxílio-acidente é um dos principais direitos de quem sofre acidente de trabalho e acaba sendo pouco conhecido. 


Trata-se de um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade para o trabalho habitual, ainda que ele possa continuar trabalhando em outra função.


Esse benefício é concedido após o encerramento do auxílio-doença, caso o trabalhador não tenha se recuperado completamente. O valor corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria.


Quem tem direito ao auxílio-acidente?


  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT);


  • Trabalhadores avulsos (empresas);


  • Segurados especiais (como agricultores familiares, em certas condições).


Quem não tem direito:


  • Contribuintes individuais (autônomos);


  • Contribuintes facultativos.


O auxílio-acidente não impede o trabalhador de continuar exercendo atividades, e é exatamente isso que o torna um importante recurso de apoio financeiro para quem teve a saúde comprometida, mesmo que parcialmente.


Preciso de CAT para garantir meus direitos após um acidente?

Sim! A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório e essencial para registrar o ocorrido junto ao INSS. É a partir do CAT que se estabelece o nexo causal entre o acidente e a atividade profissional. Sem ele, é muito mais difícil obter os benefícios previdenciários.


A empresa é obrigada a emitir o CAT em até um dia útil após o acidente. Se ela se recusar, o próprio trabalhador, sindicato, médico ou advogado pode realizar o registro diretamente no site ou aplicativo do Meu INSS.


Ter um CAT registrado é o primeiro passo para receber o auxílio-doença acidentário, e posteriormente, o auxílio-acidente, caso seja constatada sequela permanente.


Tenho estabilidade no emprego após sofrer acidente de trabalho?

Sim! Um dos principais direitos de quem sofre acidente de trabalho é a estabilidade no emprego por um período de 12 meses após a alta do INSS. Essa estabilidade só é garantida quando:


  • O trabalhador se afastou por mais de 15 dias;


  • Recebeu auxílio-doença acidentário (código B91);


  • Retornou ao trabalho após a reabilitação ou alta.


Durante esse período, o empregador não pode dispensar o empregado sem justa causa. Caso isso ocorra, é possível exigir a reintegração ao cargo ou o pagamento de indenização equivalente ao período de estabilidade.


A estabilidade é um mecanismo de proteção para que o trabalhador tenha tempo de se reorganizar profissional e emocionalmente após o acidente.


Quais cuidados devo ter após sofrer um acidente de trabalho?

Saber quais os direitos de quem sofre acidente de trabalho é essencial, mas também é importante adotar algumas medidas práticas para garantir esses direitos:


  • Procure atendimento médico imediatamente e guarde todos os laudos, prontuários e exames;


  • Solicite a emissão do CAT junto à empresa ou faça por conta própria, se necessário;


  • Comunique o sindicato da sua categoria, especialmente se houver dificuldades no ambiente de trabalho;


  • Acompanhe o processo de concessão do benefício pelo INSS, solicitando o auxílio-doença acidentário se ficar afastado por mais de 15 dias;


  • Documente o ambiente de trabalho, especialmente se houver condições inseguras ou negligência da empresa;


  • Consulte um advogado especializado para orientação jurídica e previdenciária.


E se o acidente deixar sequelas permanentes? O que fazer?

Quando o acidente gera sequelas permanentes, mesmo que parciais, o trabalhador pode ter direito ao:


  • Auxílio-acidente, se houver redução da capacidade de trabalho;


  • Reabilitação profissional custeada pelo INSS;


  • Aposentadoria por invalidez, caso fique impossibilitado de exercer qualquer atividade laborativa;


  • Indenização por danos morais, estéticos e materiais, dependendo da responsabilidade do empregador.


Se você está enfrentando essa situação, é essencial buscar apoio profissional para garantir todos os seus direitos, pois essas medidas podem ser determinantes para sua qualidade de vida e sustento no futuro.


Posso entrar com processo contra a empresa?

Sim. Se o acidente ocorreu por negligência, imprudência ou omissão do empregador, o trabalhador pode ajuizar uma ação judicial trabalhista para pedir:


  • Indenização por danos morais (sofrimento, abalo psíquico);


  • Danos materiais (gastos com tratamentos, medicamentos, deslocamentos);


  • Danos estéticos (em caso de sequelas visíveis);


  • Pensão vitalícia ou temporária, quando há perda de capacidade laborativa.


A responsabilização da empresa depende da comprovação de que houve falha na prevenção de riscos ou descumprimento das normas de segurança.


Conclusão

Saber exatamente quais os direitos de quem sofre acidente de trabalho pode fazer toda a diferença em um momento de fragilidade física e emocional. O auxílio-acidente, a estabilidade no emprego, o direito à indenização, e os demais benefícios legais estão previstos na legislação brasileira justamente para proteger quem se dedicou ao trabalho e acabou prejudicado.


Se você ou alguém próximo passou por essa situação, não fique sozinho(a). A informação é o primeiro passo, mas ter um acompanhamento jurídico especializado pode ser o que faltava para garantir uma recuperação mais segura e digna.


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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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