Quais os requisitos para solicitar Rescisão Indireta?
- Martins, Jacob & Ponath

- 12 de nov.
- 8 min de leitura
A rescisão indireta é um dos direitos trabalhistas mais importantes, e, ao mesmo tempo, um dos menos compreendidos pelos empregados. Ela permite que o trabalhador encerre o contrato de trabalho sem perder seus direitos, quando o empregador comete faltas graves e torna impossível a continuidade da relação de emprego.

O que é a Rescisão Indireta e o que diz a CLT?
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela é conhecida como a “justa causa do empregador”, pois ocorre quando a empresa descumpre suas obrigações legais, contratuais ou morais para com o trabalhador.
Nesse caso, o empregado tem o direito de romper o contrato sem ser prejudicado, recebendo todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo saldo de salário, aviso-prévio, FGTS com multa de 40%, férias proporcionais, 13º salário e seguro-desemprego.
A finalidade desse instituto é proteger o trabalhador contra atitudes abusivas do empregador e garantir que a relação de trabalho se mantenha justa, baseada no respeito e na boa-fé.
Quais são os requisitos para pedir a rescisão indireta
A rescisão indireta não pode ser solicitada por qualquer desconforto ou insatisfação. Ela exige motivos graves e devidamente comprovados, que tornem insustentável a permanência do trabalhador na empresa.
Entre os principais requisitos estão:
Falta grave cometida pelo empregador (como atrasos salariais, assédio, ou descumprimento contratual);
Prejuízo ao trabalhador decorrente da conduta do empregador;
Provas concretas das irregularidades;
Ação judicial proposta com respaldo jurídico, por meio de advogado trabalhista.
Quando o trabalhador pode pedir a Rescisão Indireta?
A rescisão indireta não pode ser pedida por qualquer motivo. Ela se aplica somente em casos graves, que realmente prejudiquem o trabalhador e inviabilizem a continuidade do vínculo.
O artigo 483 da CLT lista diversas hipóteses em que o empregado pode recorrer a esse direito. Vamos entender as principais:
1. Atraso ou não pagamento de salários
O salário é a base da subsistência do trabalhador. Quando o empregador atrasa ou deixa de pagar, comete uma falta grave que quebra a confiança no contrato de trabalho.
Um pequeno atraso pontual pode não justificar a rescisão indireta, mas repetições constantes ou falta total de pagamento configuram motivo legítimo para encerrar o vínculo.
O trabalhador pode comprovar a situação com holerites, extratos bancários e mensagens que demonstrem a ausência dos pagamentos.
2. Falta de recolhimento do FGTS
O não depósito regular do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também é uma falta grave.
Muitos trabalhadores só descobrem o problema quando verificam o extrato do FGTS e percebem que o empregador deixou de contribuir por meses ou anos.
Essa omissão prejudica diretamente o trabalhador, que deixa de acumular recursos e perde benefícios futuros, como o direito ao saque e à multa rescisória.
Nessas situações, o pedido de rescisão indireta é totalmente cabível.
3. Assédio moral ou sexual
O assédio moral ocorre quando o trabalhador é humilhado, ofendido ou desrespeitado repetidamente no ambiente de trabalho. Já o assédio sexual acontece quando há chantagem, constrangimento ou tentativa de obter vantagem sexual por parte do empregador ou superior hierárquico.
Essas condutas, além de justificarem a rescisão indireta, podem gerar indenização por danos morais.
Exemplos incluem: apelidos pejorativos, isolamento, piadas ofensivas, metas impossíveis, ameaças de demissão ou propostas indevidas.
Mensagens, testemunhas e gravações são provas importantes nesse tipo de caso.
4. Exigência de atividades ilegais ou fora da função contratada
A empresa não pode obrigar o empregado a executar tarefas que não correspondam ao cargo ou que coloquem sua integridade física ou moral em risco.
Por exemplo: um atendente sendo forçado a carregar peso excessivo, um auxiliar sendo exposto a produtos tóxicos sem equipamento de proteção, ou um motorista sem habilitação adequada sendo obrigado a dirigir.
Essas situações representam abuso de poder e desvio de função, e autorizam o pedido de rescisão indireta com base na CLT.
5. Falta de condições seguras e adequadas de trabalho
A empresa é obrigada por lei a garantir condições mínimas de segurança, higiene e conforto. Ambientes insalubres, sem ventilação, com excesso de calor, ruído, umidade ou exposição a agentes químicos violam o direito à saúde.
O empregador deve fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e promover um ambiente que preserve a integridade do trabalhador.
Se negligenciar essas obrigações, a rescisão indireta é uma forma legítima de proteger o empregado.
6. Descumprimento de obrigações contratuais
Alterar o contrato sem justificativa, reduzir salário, aumentar jornada sem acordo, cortar benefícios ou mudar a função do trabalhador são exemplos de descumprimentos que tornam o vínculo insustentável.
Nesses casos, o trabalhador deve reunir documentos como o contrato, comunicações internas e comprovantes de salário para demonstrar que o empregador violou o combinado.
É importante destacar que a rescisão indireta não se restringe apenas aos exemplos citados acima.
A legislação trabalhista é clara ao afirmar que qualquer atitude do empregador que viole a lei, desrespeite o trabalhador, fira sua dignidade ou o exponha a situações ilegais ou abusivas pode fundamentar o pedido de rescisão indireta.
O ponto central é comprovar que a conduta da empresa comprometeu a confiança e o bem-estar do empregado, tornando impossível a continuidade do vínculo.
Como pedir a rescisão indireta: Passo a passo
Antes de agir, é essencial seguir um procedimento cuidadoso, pois qualquer erro pode prejudicar o reconhecimento do direito.
Veja o passo a passo ideal:
Documente tudo: Guarde e-mails, mensagens, prints, contracheques e conversas que comprovem o problema. Quanto mais provas, maior a chance de sucesso.
Procure um advogado trabalhista: Somente um profissional especializado poderá avaliar o caso, confirmar se há base legal e entrar com a ação correta na Justiça do Trabalho.
Continue comparecendo ao trabalho: Mesmo após o pedido judicial, o empregado deve seguir trabalhando até a decisão do juiz. Sair antes pode ser considerado abandono de emprego.
Aguarde a decisão judicial: O juiz analisará as provas e decidirá se o empregador cometeu falta grave. Se a rescisão for reconhecida, o trabalhador receberá todas as verbas rescisórias e poderá até obter indenização por danos morais, dependendo do caso.
Quais direitos o trabalhador recebe na rescisão indireta
Quando o juiz reconhece a rescisão indireta, o empregado tem direito a praticamente todos os benefícios de uma demissão sem justa causa, incluindo:
Saldo de salário;
Aviso-prévio;
13º salário proporcional;
Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
Saque do FGTS com multa de 40%;
Direito ao seguro-desemprego (se preencher os requisitos).
Além disso, em alguns casos, o trabalhador pode pleitear indenização por danos morais e materiais.
Diferença entre rescisão indireta e pedido de demissão
Muitos trabalhadores confundem a rescisão indireta com o pedido de demissão, mas há uma diferença fundamental:
Na rescisão indireta, o empregador é o culpado e o trabalhador recebe todos os direitos.
No pedido de demissão, o trabalhador decide sair por vontade própria e perde a multa do FGTS e o seguro-desemprego.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é importante avaliar se o problema realmente configura uma falta grave do empregador.
Conte com a Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados
Solicitar a rescisão indireta é um passo importante e deve ser feito com orientação profissional.
O apoio de um advogado trabalhista experiente é essencial para reunir as provas corretas, elaborar a petição adequada e garantir que o trabalhador receba tudo o que a lei prevê.
Na Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados, nossa equipe atua com seriedade e compromisso na defesa dos direitos do trabalhador.
Analisamos sua situação com atenção, orientamos sobre o melhor caminho jurídico e acompanhamos todo o processo até o reconhecimento da rescisão.
Se você está enfrentando atrasos salariais, assédio, mudanças injustas, más condições de trabalho, entre outras situações, não fique em silêncio.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta acontece quando o empregador comete uma falta grave, permitindo que o trabalhador encerre o contrato de trabalho e receba todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
2. Em quais situações posso pedir a rescisão indireta?
O pedido pode ser feito quando o empregador atrasar salários de forma recorrente, não depositar o FGTS, praticar assédio moral ou sexual, colocar o trabalhador em risco, exigir atividades ilegais, reduzir o salário sem consentimento, entre outras situações. São faltas graves que tornam impossível continuar no emprego.
3. Preciso continuar trabalhando após pedir a rescisão indireta?
Sim. É importante continuar comparecendo ao trabalho até que o juiz reconheça a rescisão. Sair antes da decisão judicial pode ser interpretado como abandono de emprego, o que prejudicaria o trabalhador.
4. Quais direitos eu recebo se o juiz reconhecer a rescisão indireta?
Se o pedido for aceito, o trabalhador tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio, liberação do FGTS com multa de 40%, além do direito ao seguro-desemprego, caso atenda aos requisitos legais.
5. Atraso de salário permite pedir rescisão indireta?
Depende. Um atraso isolado pode não ser suficiente. No entanto, atrasos frequentes ou prolongados configuram falta grave e justificam o pedido. O ideal é reunir provas que mostrem que o problema é recorrente e afeta diretamente sua vida financeira.
6. Posso fazer um acordo com o empregador para sair da empresa e chamar isso de rescisão indireta?
Não. A rescisão indireta não é um acordo, e sim um direito garantido por lei em situações de falta grave do empregador. Se ambas as partes quiserem encerrar o contrato, o caminho correto é a rescisão por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT.
7. Trabalhadores sem carteira assinada podem pedir rescisão indireta?
Sim. Mesmo sem registro, é possível ingressar com ação para reconhecer o vínculo empregatício e, em seguida, pedir a rescisão indireta. O trabalhador deve apresentar provas como testemunhas, mensagens, comprovantes de pagamento ou uniformes que mostrem que havia relação de trabalho.
8. É obrigatório ter advogado para pedir a rescisão indireta?
Sim, pois o processo é feito na Justiça do Trabalho, e contar com um advogado especializado em Direito do Trabalho é essencial para garantir que tudo seja feito corretamente, com as provas certas e a melhor estratégia jurídica.
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