Quais profissões têm direito a Insalubridade?
- Martins, Jacob & Ponath

- 17 de nov. de 2025
- 6 min de leitura
Muitos profissionais brasileiros trabalham diariamente expostos a riscos que afetam a saúde sem sequer perceber que têm direito ao adicional de insalubridade. Esse benefício pode aumentar a remuneração mensal e ainda gerar valores retroativos.

O que é a Insalubridade?
A insalubridade é caracterizada quando o trabalhador exerce suas funções em um ambiente onde existe exposição a agentes prejudiciais à saúde acima dos limites permitidos pela NR-15 (Norma Regulamentadora nº 15). Esses agentes podem ser:
Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos, sangue, materiais contaminados.
Agentes químicos: produtos corrosivos, solventes, poeiras químicas, tintas, reagentes.
Agentes físicos: calor intenso, frio extremo, ruídos altos, radiação e vibrações.
Quando essa exposição é comprovada, a lei garante ao trabalhador o adicional de insalubridade, pago mensalmente, conforme o grau:
10% – grau mínimo
20% – grau médio
40% – grau máximo
Esse percentual incide sobre o salário mínimo e deve aparecer nos contracheques todos os meses, incluindo férias e 13º salário.
Um ponto importante que muitos desconhecem:
Mesmo que o empregador forneça EPI (Equipamento de Proteção Individual), isso NÃO significa que o trabalhador perde automaticamente o direito à insalubridade.
Na prática, grande parte dos EPIs não elimina totalmente o risco, e por isso o direito ao adicional continua existindo.
Compreender o conceito de insalubridade é o primeiro e mais importante passo para descobrir se você pode estar deixando de receber um valor significativo todo mês.
Quais profissões têm direito à Insalubridade?
O direito ao adicional não está relacionado somente ao nome da profissão, mas principalmente ao tipo de atividade executada e ao ambiente de trabalho. No entanto, existem categorias que frequentemente são reconhecidas como insalubres. Veja algumas delas:
1. Área da Saúde
Profissionais que lidam diretamente com pacientes ou materiais biológicos quase sempre têm direito ao grau máximo de insalubridade. Entre eles:
enfermeiros e técnicos de enfermagem
médicos
fisioterapeutas
dentistas
profissionais de laboratório
cuidadores de idosos e pacientes acamados
A exposição constante a vírus, bactérias e secreções é um dos principais motivos para esse enquadramento.
2. Limpeza, Higienização e Coleta de Resíduos
Outra área com forte presença de riscos biológicos.
Têm grande probabilidade de receber o adicional:
limpeza hospitalar
limpeza de banheiros públicos
coleta de lixo urbano
manuseio de resíduos contaminados
higienização de ambientes de uso coletivo
A exposição a agentes infecciosos torna essas atividades altamente insalubres.
3. Construção Civil e Manutenção
Profissionais desse setor lidam diariamente com poeira, produtos químicos, ruídos intensos e calor extremo.
Entre os mais afetados estão:
pedreiros
serventes
pintores
eletricistas
soldadores
operadores de máquinas
O ambiente de obra apresenta riscos constantes, e muitos trabalhadores não recebem o que têm direito.
4. Indústrias e Frigoríficos
Esses setores expõem os trabalhadores a:
baixas temperaturas
umidade elevada
ruídos intensos
agentes químicos e biológicos
contato com sangue e resíduos animais (nos frigoríficos)
Por isso, o adicional é comum nesses ambientes.
5. Profissionais que Lidam com Agentes Químicos
Incluem:
frentistas de postos de gasolina
dedetizadores
pintores automotivos
trabalhadores de indústrias químicas
laboratoristas químicos
Os produtos manipulados podem causar intoxicações e doenças respiratórias, justificando o direito ao adicional.
Atenção: Mesmo profissões que não aparecem com frequência nessa lista podem ter direito à insalubridade, tudo depende da exposição real ao risco.
Por isso, contar com uma análise especializada é essencial.
Como comprovar que tem direito à Insalubridade?
Para que o trabalhador receba o adicional de insalubridade, é necessário apresentar documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos. Veja quais são as principais formas de comprovação:
1. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Documento obrigatório fornecido pela empresa, contendo:
descrição detalhada das atividades realizadas
agentes nocivos presentes
intensidade e frequência
EPIs fornecidos
responsável técnico pelas informações
O PPP é uma das provas mais aceitas na Justiça do Trabalho.
2. LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
Documento elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho.
Ele identifica:
riscos existentes
níveis de exposição
setores afetados
agentes nocivos presentes
possibilidade de enquadramento na insalubridade
3. Perícia Judicial
Quando a empresa nega o direito, o advogado pode solicitar uma perícia técnica judicial.
O perito avalia diretamente o local de trabalho e verifica:
quais agentes estão presentes
intensidade da exposição
se os EPIs são suficientes
qual é o grau da insalubridade
A perícia costuma ser a prova mais relevante no processo.
4. Provas complementares
Outras evidências também podem ajudar, como:
fotos e vídeos do ambiente de trabalho
testemunhas
ordens de serviço
fichas de entrega de EPI
registros de acidentes ou doenças ocupacionais
Direito aos valores retroativos
Se a insalubridade for reconhecida, o trabalhador pode receber até cinco anos de adicional atrasado, com correção monetária e juros.
Isso pode representar uma quantia alta, dependendo do grau de insalubridade e do tempo trabalhado.
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Se você trabalha exposto a riscos e acredita que tem direito ao adicional, não espere mais. Muitas empresas não reconhecem a insalubridade voluntariamente, e o trabalhador acaba perdendo dinheiro todos os meses.
Com um advogado especialista em insalubridade, você pode:
ter seus documentos analisados da maneira correta
comprovar sua exposição com rigor técnico
solicitar perícia judicial quando necessário
calcular valores retroativos de até 5 anos
ingressar com a ação trabalhista adequada
garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. O que é insalubridade?
É quando o trabalhador exerce suas funções exposto a agentes nocivos que prejudicam a saúde, garantindo direito a um adicional.
2. Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
Qualquer trabalhador exposto a riscos físicos, químicos ou biológicos acima dos limites da NR-15.
3. Qual o valor do adicional de insalubridade?
Pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau de risco.
4. EPIs eliminam o direito à insalubridade?
Às vezes, sim, mas não necessariamente. Mesmo com EPIs, muitos trabalhadores continuam expostos e têm direito ao adicional.
5. Quais profissões têm mais chance de receber insalubridade?
Profissionais da saúde, limpeza, construção civil, frigoríficos e indústrias químicas.
6. Como comprovar a insalubridade?
Por meio do PPP, LTCAT, perícia técnica e outros documentos que mostram a exposição ao risco.
7. Posso pedir insalubridade se a empresa nunca pagou?
Sim. E ainda pode receber até 5 anos retroativos.
8. Como funciona a perícia para insalubridade?
Um perito visita o ambiente de trabalho, avalia os riscos e determina se há insalubridade e em qual grau.
9. Quem trabalha em hospital tem direito à insalubridade?
Sim, na maioria dos casos, devido à exposição a agentes biológicos.
10. Preciso de advogado para solicitar insalubridade?
Sim. Um advogado especialista aumenta muito as chances de reconhecimento e de receber valores retroativos.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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