Rescisão Indireta: O que é e quando o trabalhador pode pedir?
- Martins, Jacob & Ponath

- 12 de nov.
- 7 min de leitura
Você já ouviu falar em rescisão indireta? Esse é um dos direitos mais importantes do trabalhador, mas também um dos menos conhecidos. Em termos simples, é o mecanismo legal que permite ao empregado se “demitir” sem justa causa, quando o empregador comete faltas graves e torna impossível a continuidade do trabalho.

O que é Rescisão Indireta e como ela funciona?
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é conhecida popularmente como a “justa causa do empregador”.
Ela ocorre quando o patrão descumpre obrigações legais, contratuais ou morais para com o trabalhador. Nessas situações, o empregado tem o direito de romper o contrato sem ser prejudicado, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Exemplo prático:
Imagine um funcionário que não recebe salário há três meses. Ele depende desse dinheiro para viver, mas o patrão insiste em não pagar. Essa falta grave torna insustentável a relação de trabalho. Nessa situação, o empregado pode pedir a rescisão indireta, sair do emprego e ainda receber todos os direitos como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
A ideia central é proteger o trabalhador contra abusos, mantendo o equilíbrio entre as partes do contrato. Afinal, a relação de emprego deve ser baseada em respeito, dignidade e cumprimento de deveres.
Quando o trabalhador pode pedir a Rescisão Indireta?
A rescisão indireta não pode ser pedida por qualquer motivo. Ela se aplica somente em casos graves, que realmente prejudiquem o trabalhador e inviabilizem a continuidade do vínculo.
O artigo 483 da CLT lista diversas hipóteses em que o empregado pode recorrer a esse direito. Vamos entender as principais:
1. Atraso ou não pagamento de salários
Esse é um dos motivos mais comuns. O salário é o sustento da vida do trabalhador, e atrasar ou não pagar é uma violação direta da dignidade humana. Se os atrasos forem frequentes ou prolongados, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta, pois o empregador descumpriu sua principal obrigação.
Importante: um pequeno atraso pontual pode não ser suficiente, mas repetição de atrasos ou ausência total de pagamento são provas contundentes.
2. Exigência de tarefas ilegais, perigosas ou fora da função contratada
O empregador não pode exigir que o funcionário realize atividades que coloquem sua saúde ou integridade física em risco, nem tarefas que não correspondam à função para a qual foi contratado.
Exemplo: um auxiliar administrativo sendo obrigado a carregar peso excessivo ou executar serviços de limpeza industrial sem equipamentos de proteção.
Essa prática é considerada abuso de poder e desvio de função, autorizando a rescisão indireta.
3. Assédio moral ou sexual
O assédio moral ocorre quando o empregado é humilhado, ofendido, ameaçado ou desvalorizado de forma repetitiva. Já o assédio sexual envolve qualquer tentativa de obter vantagem ou favorecimento sexual por meio de chantagem ou constrangimento.
Essas atitudes não apenas configuram motivo para rescisão indireta, como também podem gerar indenização por danos morais.
Exemplo: xingamentos constantes, apelidos pejorativos, isolamento, piadas de mau gosto ou imposição de metas impossíveis. Em todos esses casos, o trabalhador pode (e deve) buscar seus direitos.
4. Falta de condições adequadas de trabalho
Ambientes insalubres, perigosos, sem ventilação, com excesso de calor, ruído ou exposição a substâncias tóxicas ferem o direito à saúde e segurança do trabalhador.
A empresa tem obrigação legal de fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e manter um ambiente seguro. Se isso não ocorre, a rescisão indireta é cabível.
5. Tratamento discriminatório ou ofensas pessoais
Qualquer forma de discriminação, preconceito ou ofensa à honra do trabalhador é uma violação grave.
Situações como ser tratado de forma desigual por gênero, idade, raça, religião ou orientação sexual justificam o rompimento contratual e podem gerar indenização adicional.
6. Descumprimento de obrigações contratuais
Quando o empregador muda regras de forma unilateral, reduz salário sem acordo, altera jornada injustificadamente ou deixa de pagar benefícios acordados, ele fere o contrato de trabalho. Essas atitudes também caracterizam motivo para rescisão indireta.
Como pedir a Rescisão Indireta? Passo a Passo
Para solicitar a rescisão indireta, é fundamental agir com cautela e seguir alguns passos importantes, garantindo que tudo seja feito de forma correta e amparada pela lei. Veja o que fazer:
1. Reunir provas
Anote todas as irregularidades, salve mensagens, e-mails, fotos e converse com colegas que possam testemunhar. A prova é o ponto mais importante do processo, sem ela, dificilmente o juiz reconhecerá a rescisão.
2. Procurar um advogado trabalhista
Antes de qualquer decisão, procure um advogado especialista em Direito Trabalhista. Ele vai avaliar a gravidade dos fatos e orientar sobre a melhor estratégia. O advogado também será responsável por ingressar com a ação judicial para que o juiz reconheça o direito do trabalhador.
3. Aguardar a decisão judicial
O juiz analisará as provas e decidirá se o empregador realmente cometeu falta grave. Se o pedido for aceito, o trabalhador receberá todas as verbas de uma demissão sem justa causa, e possivelmente uma indenização por danos morais.
Como comprovar a Rescisão Indireta na Justiça?
A comprovação é a parte mais delicada da rescisão indireta. O trabalhador precisa demonstrar, de forma clara, que o empregador cometeu irregularidades graves.
Tipos de provas mais aceitas:
Comprovantes de atraso salarial;
Mensagens ou e-mails que evidenciem assédio, ameaças ou descumprimento de acordos;
Testemunhas que presenciaram os abusos;
Documentos que mostrem mudanças injustificadas de função;
Registros médicos que indiquem doenças relacionadas a más condições de trabalho.
As provas podem variar bastante, dependendo do motivo da rescisão indireta, mas qualquer elemento que comprove os fatos de forma legal é válido e aumenta consideravelmente as chances de sucesso no processo.
O ideal é que o trabalhador não confronte o empregador diretamente, mas sim documente discretamente e busque orientação antes de agir.
Diferença entre Rescisão Indireta e Pedido de Demissão
Apesar de parecerem semelhantes, rescisão indireta e pedido de demissão são completamente diferentes, especialmente no que diz respeito aos direitos recebidos.
Situação | Motivo | Direitos do trabalhador |
Rescisão indireta | Falta grave do empregador | Recebe FGTS + multa de 40% + seguro-desemprego + aviso-prévio + 13º + férias |
Pedido de demissão | Vontade do empregado | Perde o direito à multa do FGTS e ao seguro-desemprego |
Dica: antes de pedir demissão, procure um advogado. O que parece apenas um ambiente ruim pode, na verdade, ser uma situação de rescisão indireta, e você pode estar abrindo mão de direitos valiosos.
Conte com nossos advogados especialistas para solicitar sua Rescisão Indireta
Solicitar a rescisão indireta é um passo decisivo na vida profissional de qualquer trabalhador, e ter o acompanhamento de um advogado especialista em Direito do Trabalho faz toda a diferença nesse momento.
Esse tipo de ação exige provas concretas, conhecimento jurídico e uma estratégia bem estruturada para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e que você receba todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Na Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados, nossa equipe possui ampla experiência em casos de rescisão indireta, atuando com comprometimento e agilidade para que o trabalhador não saia prejudicado. Avaliamos sua situação com atenção, orientamos sobre o melhor caminho a seguir e cuidamos de todo o processo judicial.
Se você está enfrentando abusos, atrasos salariais, assédio, más condições de trabalho, entre outras situações, não precisa passar por isso sozinho.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta acontece quando o empregador comete uma falta grave, permitindo que o trabalhador encerre o contrato de trabalho e receba todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
2. Em quais situações posso pedir a rescisão indireta?
O pedido pode ser feito quando o empregador atrasar salários de forma recorrente, não depositar o FGTS, praticar assédio moral ou sexual, colocar o trabalhador em risco, exigir atividades ilegais, reduzir o salário sem consentimento, entre outras situações. São faltas graves que tornam impossível continuar no emprego.
3. Preciso continuar trabalhando após pedir a rescisão indireta?
Sim. É importante continuar comparecendo ao trabalho até que o juiz reconheça a rescisão. Sair antes da decisão judicial pode ser interpretado como abandono de emprego, o que prejudicaria o trabalhador.
4. Quais direitos eu recebo se o juiz reconhecer a rescisão indireta?
Se o pedido for aceito, o trabalhador tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio, liberação do FGTS com multa de 40%, além do direito ao seguro-desemprego, caso atenda aos requisitos legais.
5. Atraso de salário permite pedir rescisão indireta?
Depende. Um atraso isolado pode não ser suficiente. No entanto, atrasos frequentes ou prolongados configuram falta grave e justificam o pedido. O ideal é reunir provas que mostrem que o problema é recorrente e afeta diretamente sua vida financeira.
6. Posso fazer um acordo com o empregador para sair da empresa e chamar isso de rescisão indireta?
Não. A rescisão indireta não é um acordo, e sim um direito garantido por lei em situações de falta grave do empregador. Se ambas as partes quiserem encerrar o contrato, o caminho correto é a rescisão por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT.
7. Trabalhadores sem carteira assinada podem pedir rescisão indireta?
Sim. Mesmo sem registro, é possível ingressar com ação para reconhecer o vínculo empregatício e, em seguida, pedir a rescisão indireta. O trabalhador deve apresentar provas como testemunhas, mensagens, comprovantes de pagamento ou uniformes que mostrem que havia relação de trabalho.
8. É obrigatório ter advogado para pedir a rescisão indireta?
Sim, pois o processo é feito na Justiça do Trabalho, e contar com um advogado especializado em Direito do Trabalho é essencial para garantir que tudo seja feito corretamente, com as provas certas e a melhor estratégia jurídica.
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