Revogação da Doação por Ingratidão
- Martins, Jacob & Ponath

- 29 de jul.
- 7 min de leitura
Fazer uma doação é um ato que envolve muito mais do que uma simples transferência de bens. É um gesto de confiança, carinho e, muitas vezes, de generosidade para com familiares, amigos ou pessoas queridas. Contudo, a vida nem sempre segue o caminho que esperamos, e pode acontecer do donatário, quem recebeu a doação, agir com ingratidão, prejudicando ou ofendendo quem lhe ofereceu esse presente.

O que é a revogação da Doação por Ingratidão?
Antes de mais nada, é importante entender o conceito básico: a revogação da doação por ingratidão é um direito previsto no artigo 564 do Código Civil brasileiro. Esse artigo estabelece que o doador pode pedir a revogação da doação, ou seja, desfazer o ato, quando o donatário se comportar de maneira ingrata.
Mas o que exatamente isso significa? Ingenuamente, podemos pensar que ingratidão é só “não agradecer”, mas a lei vai muito além disso. Para que a revogação seja aceita, o comportamento do donatário deve ser grave, desrespeitoso ou até mesmo ilegal, ferindo diretamente o doador.
Em resumo, não é qualquer desentendimento ou atrito que pode levar à revogação. Deve haver ações sérias, como violência, ofensas ou negligência, que demonstrem que a relação de confiança foi quebrada de forma irreparável.
Quais são os motivos que caracterizam a ingratidão para revogar a doação?
Aqui está uma dúvida frequente: o que a lei considera “ingratidão” para justificar a revogação da doação?
Para que a revogação seja possível, o donatário deve praticar atos que vão contra a dignidade e o respeito de quem doou. Entre os principais motivos reconhecidos pela jurisprudência, destacam-se:
Praticar crime contra a vida do doador, como tentativa de homicídio ou agressão física grave;
Praticar crime contra a liberdade, como sequestro, cárcere privado ou ameaças;
Praticar crime contra a honra, como difamação, calúnia ou injúria grave;
Negligenciar ou abandonar o doador quando este estiver em situação de necessidade, especialmente quando houver obrigação moral ou familiar de cuidado;
Praticar atos de violência doméstica, seja física, psicológica ou moral;
Outras ações graves que demonstrem desrespeito e traição à confiança depositada, como abuso, crueldade ou abandono.
Vale destacar que a mera falta de atenção ou desentendimentos superficiais não caracterizam ingratidão para efeito de revogação da doação. O critério é a gravidade e o impacto dos atos praticados.
Como é feita a revogação da doação por ingratidão, na prática?
A revogação da doação não acontece automaticamente. Ela é um processo formal que envolve várias etapas:
1. Reunião de provas
O doador precisa apresentar provas robustas das atitudes ingratas do donatário. Isso pode incluir depoimentos de testemunhas, documentos, imagens, áudios, registros policiais ou médicos, entre outros. Quanto mais consistentes forem as provas, maiores as chances de o pedido ser aceito pelo juiz.
2. Ação judicial
Para revogar a doação, é necessário ingressar com uma ação de revogação da doação por ingratidão na Justiça. Essa ação deve conter todos os fatos, provas e fundamentos jurídicos que demonstrem a necessidade de desfazer o ato de doação.
3. Avaliação judicial
O juiz analisará todo o conjunto probatório e os argumentos das partes para decidir se a ingratidão foi comprovada e se a revogação deve ser concedida.
4. Decisão e efeitos
Caso a revogação seja decretada, o donatário será obrigado a devolver o bem doado ou, caso não seja possível, a indenizar o valor correspondente.
5. Cumprimento da decisão
Se o donatário se recusar a devolver o bem, poderá ser executada a decisão judicial, que poderá incluir medidas coercitivas.
Quem pode pedir a revogação da doação por ingratidão?
Um ponto fundamental para quem está buscando informações: somente o doador pode pedir a revogação da doação com base na ingratidão do donatário.
Isso significa que terceiros, mesmo que afetados, não possuem legitimidade para propor esse tipo de ação.
Por isso, é importante que o doador esteja amparado por um advogado especialista, para que seu direito seja corretamente defendido no processo judicial.
Quais documentos e provas são necessários para revogar uma doação por ingratidão?
Para fortalecer o pedido de revogação, o doador deve providenciar um conjunto de documentos e provas que comprovem a ingratidão do donatário. Alguns exemplos de documentos e provas relevantes:
Testemunhas que possam confirmar os fatos alegados;
Laudos médicos em casos de agressão física ou psicológica;
Boletins de ocorrência policiais, caso haja registro de crimes;
Mensagens, e-mails ou gravações que comprovem ameaças, ofensas ou maus-tratos;
Fotos e vídeos que possam ilustrar a situação;
Documentos pessoais que comprovem a doação e a relação jurídica entre as partes.
Organizar essas provas com o auxílio do advogado é fundamental para construir um caso sólido.
A revogação da doação por ingratidão pode ser feita a qualquer momento?
Não. A lei determina que o pedido de revogação da doação por ingratidão deve ser feito enquanto o doador estiver vivo, e dentro dos prazos legais estabelecidos.
Além disso, o direito à revogação pode prescrever, ou seja, perder a validade, se não for exercido em tempo hábil. Isso significa que a demora pode impedir a revogação, mesmo diante de provas claras.
Portanto, é essencial agir com rapidez ao identificar a ingratidão do donatário e buscar um advogado para iniciar o processo judicial.
Quais são as consequências da revogação da doação?
Quando o pedido de revogação é acolhido pelo juiz, o donatário deve devolver os bens recebidos. Mas o que acontece se ele não devolver voluntariamente?
Nessa hipótese, o doador pode requerer a execução da decisão judicial, para que o bem seja retomado por meio da força pública, se necessário.
Além da devolução do bem, a revogação pode causar impactos emocionais profundos nas relações familiares, pois normalmente envolve conflitos pessoais delicados.
Por isso, o acompanhamento jurídico e psicológico é recomendado para lidar com todas as dimensões da situação.
Por que contratar um advogado especialista é fundamental?
A revogação da doação por ingratidão é uma questão jurídica complexa e delicada. Envolve análise cuidadosa dos fatos, do direito aplicável e da documentação necessária.
O advogado especialista é o profissional que conhece a fundo a legislação, a jurisprudência e os procedimentos judiciais, podendo:
Orientar sobre a viabilidade do pedido;
Auxiliar na coleta e organização das provas;
Preparar e protocolar a ação correta;
Representar o doador durante todo o processo judicial;
Garantir que todos os prazos sejam respeitados;
Proteger os interesses do cliente com estratégias jurídicas eficientes.
Contar com um especialista aumenta significativamente as chances de sucesso e evita erros que podem comprometer o processo.
Como entrar em contato com um advogado para esclarecer dúvidas ou iniciar um processo de revogação?
Se você se identificou com alguma das situações apresentadas e deseja entender melhor seus direitos ou iniciar o processo de revogação da doação por ingratidão, não deixe para depois.
O primeiro passo é buscar orientação com um advogado especialista em direito civil, que poderá avaliar seu caso detalhadamente e apresentar a melhor estratégia.
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Conclusão
A revogação da doação por ingratidão é um instrumento legal poderoso para proteger o doador que foi prejudicado por atitudes graves do donatário. Contudo, é um processo que exige cuidados, provas e conhecimento jurídico.
Ao entender melhor os fundamentos, os requisitos e o procedimento para revogar uma doação, você pode agir com mais segurança e efetividade.
Não espere que a situação piore. Se você acredita que tem motivos para revogar uma doação, consulte um advogado especialista o quanto antes. Ele saberá conduzir o processo de forma estratégica para garantir seus direitos.
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FAQ - Perguntas frequentes
1) O que é revogação da doação por ingratidão?
É o cancelamento judicial de uma doação quando o donatário age com grave desrespeito ao doador.
2) Quais atitudes configuram ingratidão para revogar uma doação?
Crimes contra o doador, ofensas graves, abandono e violência justificam a revogação.
3) Quem pode pedir a revogação da doação por ingratidão?
Somente o próprio doador, enquanto estiver vivo, pode ingressar com a ação.
4) É preciso entrar na Justiça para revogar uma doação por ingratidão?
Sim, a revogação só ocorre por decisão judicial após análise de provas.
5) Existe prazo para pedir a revogação da doação?
Sim, o pedido deve ser feito dentro do prazo legal e enquanto o doador estiver vivo.
6) A revogação vale para imóveis doados?
Sim, qualquer bem doado pode ser revogado por ingratidão, inclusive imóveis.
7) É possível revogar doação em vida feita para filhos ingratos?
Sim, filhos também podem ser donatários e ter a doação revogada por ingratidão.
8) O que acontece com o bem após a revogação?
O bem deve ser devolvido ao doador ou convertido em indenização, se já tiver sido vendido.
9) Como comprovar a ingratidão do donatário?
Com provas documentais, testemunhas, registros policiais ou médicos, entre outros.
10) Preciso de advogado para pedir a revogação da doação?
Sim, a ação judicial exige representação por advogado especializado em direito civil.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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