Salário Maternidade | Saiba quando é possível receber dois
- Martins, Jacob & Ponath

- 16 de out.
- 5 min de leitura
A chegada de um filho é um dos momentos mais transformadores da vida de uma mulher. É um período repleto de emoções, descobertas e alegrias, mas também de dúvidas, principalmente quando o assunto é o Salário Maternidade, um dos benefícios mais importantes garantidos pela Previdência Social.

O que é o Salário Maternidade e quem tem direito ao benefício
Antes de descobrir se é possível receber dois Salários Maternidade, é importante compreender o que esse benefício realmente representa.
O Salário Maternidade é um direito pago pelo INSS às mulheres seguradas que precisam se afastar de suas atividades profissionais em razão da maternidade.
Ele tem como principal objetivo substituir a renda durante o período de recuperação e cuidado com o bebê, garantindo estabilidade financeira à mãe nesse momento tão importante.
Mas o benefício não é exclusivo das mães biológicas. A lei também assegura o Salário Maternidade em outras situações:
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
Aborto não criminoso, nos casos previstos em lei;
Natimorto (quando o bebê nasce sem vida).
Em todas essas situações, a mulher precisa comprovar sua qualidade de segurada do INSS e cumprir os requisitos de carência para ter acesso ao benefício.
Posso receber dois Salários Maternidade? Entenda quando isso é possível
Agora chegamos à grande questão: é realmente possível receber dois Salários Maternidade? A resposta é sim, mas apenas em situações específicas.
Isso ocorre quando a mulher possui mais de um vínculo previdenciário, ou seja, quando ela contribui para o INSS em mais de uma categoria.
Em outras palavras, se você trabalha com carteira assinada (CLT) e também contribui como contribuinte individual, cada vínculo gera um direito independente ao benefício.
Assim, você pode receber um Salário Maternidade pela empresa (CLT) e outro diretamente pelo INSS, referente às contribuições individuais.
Exemplo prático:
Imagine uma mulher que trabalha registrada em uma empresa durante o dia e, nas horas vagas, presta serviços de design como autônoma, pagando o INSS como contribuinte individual.
Nessa situação, ela poderá:
Receber um Salário Maternidade CLT, pago pela empresa;
E outro Salário Maternidade como contribuinte individual, pago diretamente pelo INSS.
Cada vínculo é avaliado separadamente, e o valor de cada benefício será calculado com base nas contribuições específicas de cada categoria.
Salário Maternidade para Empregadas com Carteira Assinada (CLT)
Se você é empregada com carteira assinada, o processo para receber o Salário Maternidade é mais simples.
O pagamento é feito diretamente pela empresa, que depois é reembolsada pelo INSS.
Duração do benefício: Em regra, o período de afastamento é de 120 dias, podendo chegar a 180 dias se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã, que permite a prorrogação da licença maternidade.
Valor do benefício: O valor do Salário Maternidade CLT é igual ao salário mensal da funcionária, ou seja, você continuará recebendo o mesmo valor que teria se estivesse trabalhando normalmente.
Portanto, se você atua como CLT e também contribui como autônoma ou MEI, nada impede que receba os dois benefícios.
Cada um é tratado de forma independente, desde que as contribuições estejam em dia.
Salário Maternidade para Contribuinte Individual
As mulheres que trabalham por conta própria, como autônomas, empresárias ou MEIs, também têm direito ao Salário Maternidade, desde que contribuam como contribuinte individual.
Quem se enquadra como contribuinte individual:
Profissionais autônomas, como cabeleireiras, manicures, fotógrafas, designers, entre outras;
Empresárias que recolhem o INSS em nome próprio;
Microempreendedoras Individuais (MEI) que realizam contribuições mensais.
Carência mínima: Para ter direito ao benefício, é necessário ter pelo menos uma contribuição mensal antes do parto.
Como é calculado o valor: O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições feitas à Previdência. Ou seja, quanto maiores e mais regulares forem as suas contribuições, maior será o valor recebido.
Conte com os advogados da Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados
Quando o assunto é Salário Maternidade, cada detalhe faz diferença, principalmente quando existe o direito a dois benefícios.
O escritório Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados conta com uma equipe de especialistas em Direito Previdenciário, prontos para analisar o seu caso com atenção, identificar todos os vínculos previdenciários e preparar o pedido de forma completa e segura.
Nosso objetivo é garantir que você receba o valor integral que a lei assegura, sem complicações e sem atrasos.
Com a orientação certa, você evita dores de cabeça e vive a maternidade com tranquilidade, sabendo que está amparada por seus direitos.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. Quem tem direito ao salário maternidade?
Todas as seguradas do INSS: CLT, contribuintes individuais, facultativas e MEIs, desde que cumpram a carência exigida.
2. Qual a duração do salário maternidade?
Normalmente 120 dias, podendo chegar a 180 dias em empresas que aderem ao programa de extensão.
3. Qual o valor do salário maternidade?
Depende da categoria: CLT recebe o salário integral, enquanto contribuintes individuais recebem conforme a média das contribuições.
4. É possível receber 2 salários maternidade?
Sim. Isso acontece quando a segurada possui mais de um vínculo com o INSS, como CLT e contribuinte individual.
5. Preciso pedir o salário maternidade no INSS se sou CLT?
Não. O pagamento é feito pela empresa, que depois solicita o reembolso ao INSS.
6. Quantas contribuições preciso como autônoma para ter direito?
Com apenas 1 contribuição já é possível solicitar.
7. MEI tem direito ao salário maternidade?
Sim. O MEI é considerado contribuinte individual e pode receber o benefício se estiver em dia com as contribuições.
8. O que fazer se o INSS negar o salário maternidade?
É possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial, com apoio de advogado especialista.
9. Preciso escolher entre CLT e contribuinte individual?
Não. Se tiver direito em ambos, pode acumular e receber 2 salários maternidade.
10. O salário maternidade conta como tempo de contribuição?
Sim, o período em que a mãe recebe o benefício é considerado para fins de tempo de contribuição e aposentadoria.
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Nilza Martins, Advogada OAB RS 110.562
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