Sofrendo assédio sexual no trabalho? Saiba como agir
- Martins, Jacob & Ponath
- 31 de jul.
- 4 min de leitura
Atualizado: há 5 dias
O assédio sexual no ambiente profissional é um problema sério e, infelizmente, comum. Ele atinge milhares de profissionais todos os anos, gerando traumas, insegurança e até prejuízos na carreira. Embora seja um tema sensível, é fundamental tratá-lo com responsabilidade, informação e amparo legal.

Você está passando por situações abusivas no trabalho?
Muitos comportamentos considerados “normais” ou “brincadeiras” podem, na verdade, representar assédio sexual no ambiente de trabalho. Fique atento(a) se você já viveu alguma dessas situações:
Frases com conotação sexual ou insinuações disfarçadas de elogio;
Repetidos convites para encontros, mesmo após recusar;
Propostas inadequadas vindas de colegas, chefes ou até clientes;
Contato físico não autorizado, como abraços forçados, toques ou aproximação excessiva;
Olhares constrangedores e comentários sobre sua aparência;
Ameaças veladas, como perda do cargo ou benefícios, caso você não aceite as investidas.
Nenhuma dessas atitudes é aceitável. Elas ferem sua liberdade, afetam seu bem-estar e violam seus direitos. O assédio sexual no ambiente de trabalho deve ser combatido com firmeza e respaldo jurídico.
Se você se identificou com algum desses casos, não se cale. O silêncio só favorece quem comete o abuso. Você tem direito a um ambiente profissional seguro, respeitoso e digno.
Quais são os seus direitos como vítima de assédio sexual no trabalho?
A prática de assédio sexual no trabalho é reconhecida como crime no Brasil, conforme o artigo 216-A do Código Penal. Além da responsabilização criminal, a vítima pode tomar providências legais também na esfera trabalhista. Veja alguns direitos que você pode exercer:
Receber indenização por danos morais, pelos impactos emocionais e profissionais sofridos;
Solicitar a rescisão indireta, saindo da empresa e recebendo todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido(a) sem justa causa;
Estabilidade provisória no emprego, se for afastado(a) por questões de saúde causadas pelo assédio;
Acesso a atendimento psicológico e proteção contra retaliação, em empresas que oferecem suporte interno.
Você não precisa de testemunhas oculares para comprovar o assédio. Mensagens, áudios, e-mails, prints e até relatos detalhados com datas e horários são formas válidas de reunir provas. Caso a empresa seja comunicada e não adote nenhuma providência, ela também poderá ser processada por omissão ou conivência.
Assédio sexual no trabalho é crime, e quem sofre tem respaldo legal para buscar justiça.
Casos reais de assédio sexual no trabalho: decisões da Justiça que garantiram indenizações às vítimas
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Na Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados, somos especialistas em direito do trabalho e casos de assédio sexual. Atuamos com sigilo absoluto, atenção individualizada e estratégia jurídica personalizada para proteger você e fazer valer seus direitos.
Nosso time de advogados acompanha você em todas as etapas:
Análise das provas;
Orientação sobre os melhores caminhos legais;
Entrada com ação judicial, se necessário;
Pedido de indenização e medidas de proteção no ambiente profissional.
Sabemos que situações como essa envolvem dor, medo e insegurança. Por isso, nosso compromisso é cuidar do seu caso com sensibilidade e firmeza, garantindo o respeito que você merece.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1) O que é assédio sexual no trabalho?
É todo comportamento com conotação sexual indesejada que constrange, intimida ou humilha alguém no ambiente profissional.
2) Assédio moral e assédio sexual são a mesma coisa?
Não. O assédio moral envolve humilhações repetitivas sem conotação sexual, enquanto o sexual envolve abordagens ou condutas sexuais.
3) O que é assédio sexual no trabalho?
É todo comportamento com conotação sexual indesejada que constrange, intimida ou humilha alguém no ambiente profissional.
4) Como provar assédio sexual no trabalho?
Com mensagens, e-mails, testemunhas, gravações (quando permitidas por lei) ou qualquer evidência que comprove o comportamento abusivo.
5) Assédio sexual no trabalho é crime?
Sim. Está previsto no artigo 216-A do Código Penal, com pena de 1 a 2 anos de detenção.
6) Assédio sexual no trabalho dá direito a indenização?
Sim. A vítima pode receber indenização por danos morais e pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.
7) Homens também podem ser vítimas de assédio sexual?
Sim. O assédio pode ocorrer independentemente de gênero, orientação sexual ou hierarquia.
8) O que fazer se estou sofrendo assédio sexual no trabalho?
Registrar provas, evitar contato com o agressor e procurar um advogado especialista para orientação e denúncia segura.
9) A empresa pode ser responsabilizada pelo assédio sexual?
Sim, especialmente se souber do caso e for omissa, podendo ser condenada judicialmente.
10) Quem comete assédio sexual no trabalho pode ser demitido?
Sim. O assédio é falta grave e pode resultar em demissão por justa causa.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
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