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Sou MEI e CLT, posso receber salário-maternidade dos dois?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 3 de nov.
  • 5 min de leitura

A chegada de um bebê é um dos momentos mais marcantes na vida de qualquer mulher. No entanto, junto da emoção, surgem também muitas dúvidas, principalmente quando se trata de direitos previdenciários. Uma das perguntas que mais aparecem é: “Sou MEI e CLT, posso receber salário-maternidade dos dois?” A boa notícia é que sim, isso é possível! 


Sou MEI e CLT, posso receber salário-maternidade dos dois?

O que é o salário-maternidade e quem tem direito a receber?


Antes de falarmos especificamente sobre o caso de quem é MEI e CLT ao mesmo tempo, é importante entender o que é o salário-maternidade e quem pode recebê-lo.


O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas que precisam se afastar de suas atividades em razão da maternidade, seja por:


  • Parto, 

  • Adoção, 

  • Guarda judicial para fins de adoção, 

  • Aborto não criminoso (espontâneo ou previsto em lei),

  • Natimorto (quando o bebê nasce sem vida).


Esse benefício existe para garantir uma renda substitutiva durante o período de afastamento, permitindo que a mãe se dedique aos cuidados iniciais com o bebê, sem prejuízo financeiro.


O tempo de duração, na maioria dos casos, é de 120 dias, podendo ser estendido para 180 dias em empresas que participam de programas de extensão da licença-maternidade.


Sou MEI e CLT, posso receber salário-maternidade dos dois?


Essa é uma das dúvidas mais comuns, e a resposta é sim, é possível receber dois salários-maternidade.


Isso acontece porque o INSS considera cada vínculo de contribuição separadamente. Ou seja, se você trabalha com carteira assinada (CLT) e também contribui como Microempreendedora Individual (MEI), você possui dois vínculos diferentes com a Previdência Social.


Dessa forma, é possível receber o benefício em dobro, um pelo vínculo empregatício e outro pelas contribuições feitas como MEI.


Mas atenção: cada benefício precisa ser solicitado de forma individual e comprovado conforme as regras de cada categoria. Isso exige cuidados especiais na documentação e atenção aos prazos para evitar problemas com o INSS.


Como funciona o salário-maternidade para quem é CLT?


Se você trabalha registrada com carteira assinada, o salário-maternidade CLT é pago diretamente pela empresa.


Durante o período de afastamento, a empresa continua pagando seu salário normalmente e, depois, solicita o reembolso ao INSS. Ou seja, a funcionária não precisa se preocupar com o pedido, o processo é feito internamente pela empresa.


  • Duração: geralmente 120 dias, podendo ser prorrogado para 180 dias.

  • Valor: igual ao salário mensal da funcionária.


Esse processo é bem simples, mas é importante lembrar que o direito ao benefício está condicionado ao vínculo ativo com o empregador no momento do parto, adoção ou guarda.


Como funciona o salário-maternidade para quem é MEI (ou contribuinte individual)?

Para quem atua como Microempreendedora Individual (MEI), o salário-maternidade também é um direito garantido pelo INSS.


Mas, nesse caso, é a própria segurada quem deve fazer o pedido diretamente ao INSS, apresentando a documentação exigida.


O requisito principal é ter feito pelo menos uma contribuição mensal antes do parto. Isso significa que, mesmo que a mulher tenha começado a contribuir pouco tempo antes da gravidez, já poderá solicitar o benefício, desde que tenha ao menos uma guia paga antes do nascimento do bebê.


  • Valor: o cálculo é feito com base na média das contribuições mensais realizadas ao INSS. Quanto mais altas e regulares forem essas contribuições, maior será o valor do salário-maternidade.


A importância de contar com um advogado especialista

O processo de solicitação do salário-maternidade pode parecer simples, mas qualquer erro pode gerar negativas injustas do INSS. E quando o objetivo é receber dois salários-maternidade, os cuidados precisam ser redobrados.


O escritório Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados, conta com advogados especialistas em Direito Previdenciário prontos para analisar sua situação e garantir que seus direitos sejam reconhecidos com segurança e rapidez.


Com a ajuda de profissionais qualificados, você evita dores de cabeça e garante que todo o processo, desde a comprovação dos vínculos até o recebimento do benefício, aconteça da forma correta.


Nossos especialistas podem te ajudar a:


  • Verificar se você realmente tem direito em cada categoria (CLT e MEI);


  • Preparar e revisar toda a documentação necessária;


  • Corrigir eventuais erros cadastrais;


  • Acompanhar o processo até o pagamento do benefício;


  • Evitar atrasos e negativas do INSS.


Se você está nessa situação, entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp e fale com a equipe do escritório Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados.


Garantir seus direitos nunca foi tão importante, e ter uma orientação profissional faz toda a diferença.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. Quem tem direito ao salário maternidade?

Todas as seguradas do INSS: CLT, contribuintes individuais, facultativas e MEIs, desde que cumpram a carência exigida.

2. Qual a duração do salário maternidade?

Normalmente 120 dias, podendo chegar a 180 dias em empresas que aderem ao programa de extensão.

3. Qual o valor do salário maternidade?

Depende da categoria: CLT recebe o salário integral, enquanto contribuintes individuais recebem conforme a média das contribuições.

4. É possível receber 2 salários maternidade?

Sim. Isso acontece quando a segurada possui mais de um vínculo com o INSS, como CLT e contribuinte individual.

5. Preciso pedir o salário maternidade no INSS se sou CLT?

Não. O pagamento é feito pela empresa, que depois solicita o reembolso ao INSS.

6. Quantas contribuições preciso como autônoma para ter direito?

Com apenas 1 contribuição já é possível solicitar.

7. MEI tem direito ao salário maternidade?

Sim. O MEI é considerado contribuinte individual e pode receber o benefício se estiver em dia com as contribuições.

8. O que fazer se o INSS negar o salário maternidade?

É possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial, com apoio de advogado especialista.

9. Preciso escolher entre CLT e contribuinte individual?

Não. Se tiver direito em ambos, pode acumular e receber 2 salários maternidade.

10. O salário maternidade conta como tempo de contribuição?

Sim, o período em que a mãe recebe o benefício é considerado para fins de tempo de contribuição e aposentadoria.




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Nilza Martins, Advogada OAB RS 110.562

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