Inventário rápido e sem dor de cabeça? Fale com um advogado especialista
- Martins, Jacob & Ponath
- 4 de jul.
- 5 min de leitura
Lidar com a perda de um familiar já é uma dor imensa. No meio do luto, ainda ter que enfrentar documentos, prazos, impostos e decisões jurídicas torna tudo ainda mais difícil. Mas você não precisa carregar esse peso sozinho.
Contar com um advogado especialista em inventário é a melhor forma de resolver tudo de maneira rápida, segura e com o mínimo de estresse. Esse profissional tem o conhecimento e a experiência necessários para conduzir o processo da forma correta, sem erros, atrasos ou custos desnecessários.

Evite multas, atrasos e conflitos entre herdeiros
É muito comum que, por falta de orientação, famílias deixem para depois a abertura do inventário. Mas a verdade é que o prazo para iniciar esse processo é de até 60 dias após o falecimento. Caso esse prazo seja ultrapassado, o Estado pode aplicar multa e juros sobre o imposto de transmissão (ITCMD), o que representa um custo a mais em um momento já tão delicado.
E não para por aí. Quando o inventário é feito sem o apoio de um profissional experiente, surgem diversos problemas, como:
Bloqueio de contas e bens do falecido por tempo indeterminado;
Divergências entre herdeiros, que podem acabar em longas disputas judiciais;
Documentos incompletos ou errados, que atrasam ainda mais o andamento do processo;
Cobranças indevidas de impostos, por falta de planejamento.
Com um advogado especialista em inventário, todo esse risco é evitado. Ele cuida de cada etapa: orienta os herdeiros sobre a documentação, calcula os valores corretos dos bens, acompanha os prazos e garante que tudo seja feito dentro da legalidade.
Esse apoio profissional evita desgastes emocionais e financeiros, garantindo uma partilha justa e segura para todos os envolvidos.
Cartório ou Justiça? O Advogado especialista em Inventário mostra o melhor caminho
Muita gente acredita que inventário sempre precisa ser feito na Justiça, o que, na maioria das vezes, significa processos mais longos e custosos. Mas isso nem sempre é verdade. Com o auxílio de um advogado especialista em inventário, é possível resolver tudo em cartório, de forma muito mais rápida e simples, se o caso permitir.
O inventário extrajudicial, feito em cartório, pode ser utilizado quando:
Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes;
Existe acordo entre as partes;
Não há testamento ativo (em alguns estados, mesmo com testamento é possível, com autorização judicial).
Nesses casos, o processo pode ser finalizado em poucas semanas, enquanto um inventário judicial pode levar meses ou até anos, dependendo da situação.
O papel do advogado especialista em inventário é fundamental aqui: ele avalia as condições do caso e orienta qual o melhor caminho, sempre buscando a solução mais rápida, econômica e segura para a família.
Fale com um advogado agora e resolva tudo com tranquilidade
Se você está passando por esse momento difícil e precisa lidar com a partilha de bens, não espere os problemas se acumularem. Quanto antes você buscar ajuda de um profissional, mais leve será o caminho.
Nosso escritório é especializado em inventários e atua com foco em agilidade, empatia e segurança jurídica. Sabemos o quanto essa etapa é delicada, por isso oferecemos um atendimento humano, transparente e comprometido com o que realmente importa: resolver seu problema de forma rápida e segura.
Ao falar com um advogado especialista em inventário, você vai:
Tirar todas as suas dúvidas logo na primeira conversa;
Entender qual é o tipo de inventário ideal para o seu caso;
Saber exatamente quais documentos reunir;
Ter clareza sobre os custos e prazos envolvidos;
Sentir segurança para tomar decisões, com o apoio de quem realmente entende do assunto.
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FAQ – Perguntas frequentes
1. Em quanto tempo deve ser feito o inventário?
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Após esse prazo, há multa sobre o ITCMD.
2. Quem pode pedir o inventário?
Qualquer herdeiro, o cônjuge sobrevivente, o testamenteiro ou até mesmo o Ministério Público, em alguns casos, pode requerer a abertura do inventário.
3. Quanto custa um inventário?
Os custos variam conforme o tipo de inventário, número de bens, valor do patrimônio e honorários do advogado. No inventário extrajudicial, também há taxas cartoriais.
4. É possível fazer inventário sem advogado?
Não. A presença de um advogado é obrigatória por lei, tanto no processo judicial quanto no extrajudicial.
5. O que acontece se um herdeiro não concordar com a partilha?
Se houver conflito entre os herdeiros, o inventário deverá ser feito judicialmente, com a possibilidade de o juiz decidir sobre a divisão dos bens.
6. O inventário pode ser feito com herdeiros menores de idade?
Sim, mas somente pela via judicial. Isso ocorre para garantir os direitos dos menores, sob acompanhamento do Ministério Público.
7. É possível vender bens antes de finalizar o inventário?
Sim! Pode ser vendido pelos herdeiros sem a realização do inventário. Essa venda é chamada de Cessão de Direitos Hereditários. Somente pode ser feita de forma pública, em tabelionato.
8. Inventário é a mesma coisa que testamento?
Não. O testamento é um documento deixado pelo falecido expressando sua vontade. O inventário é o processo legal que executa essa vontade ou, na ausência de testamento, aplica a sucessão legítima.
9. É possível fazer inventário com testamento?
Sim. Quando existe um testamento válido, o inventário deve ser feito obrigatoriamente pela via judicial, mesmo que todos os herdeiros estejam de acordo. O juiz será responsável por validar o testamento e garantir que a vontade do falecido seja respeitada dentro dos limites da lei.
10. Quem paga as despesas do inventário?
As despesas do inventário, como custas processuais, honorários advocatícios e o ITCMD, são, em regra, pagas pelos herdeiros e proporcionais à parte que cada um irá receber na partilha dos bens. É possível utilizar recursos deixados pelo falecido, como saldos em conta ou venda de bens, para quitar essas despesas, desde que autorizado judicialmente.
Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Sucessório
Áreas de atuação no Direito Sucessório:
Inventário judicial
Inventário extrajudicial
Arrolamento de bens
Planejamento sucessório
Testamento público ou particular
Anulação de testamento
Cumprimento de testamento
Doação em vida com cláusulas restritivas
Renúncia de herança
Exclusão de herdeiros
Herança de cônjuge e companheiro
Direito de herança do herdeiro necessário
Petição de herança
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Avaliação e partilha de bens
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Usufruto e direito de habitação do cônjuge sobrevivente
Sucessão legítima e testamentária
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Roberto Ponath, Advogado OAB/RS 109.507 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 97572426
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