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Advogado Especialista em Inventário

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 21 de jul.
  • 5 min de leitura

Perder um ente querido já é difícil, e ainda ter que lidar com a burocracia do inventário pode tornar tudo ainda mais estressante. Sem o inventário, os bens do falecido ficam travados e os herdeiros não conseguem dar andamento à partilha. A boa notícia é que, com o apoio de um advogado especialista em inventário, é possível agilizar o processo, evitar conflitos e garantir que tudo seja feito de forma correta e segura.


Advogado Especialista em Inventário

Perdeu um ente querido e precisa fazer um inventário com um advogado especialista? 


Perder alguém que amamos é um dos momentos mais difíceis da vida. Além da tristeza e do luto, surge a necessidade de resolver questões práticas que podem parecer complicadas e assustadoras, entre elas, o inventário. 


Se você está nessa situação, saiba que o inventário é o processo legal que vai organizar e distribuir os bens deixados pelo falecido, garantindo que os direitos dos herdeiros sejam respeitados.


Sem abrir o inventário, os bens permanecem bloqueados, impossibilitando a venda de imóveis, a transferência de veículos ou até mesmo o acesso a contas bancárias. 


Isso pode gerar atrasos, prejuízos financeiros e até mesmo conflitos entre familiares. Por isso, agir com rapidez e cautela é essencial para evitar que essa situação se complique ainda mais.


Inventário é obrigatório e deve ser aberto em até 60 dias


Você sabia que a legislação brasileira exige que o inventário seja iniciado em até 60 dias após o falecimento? Esse prazo não é apenas um detalhe burocrático, ele é fundamental para evitar multas e possíveis complicações legais que podem atrasar ou até impedir a transferência dos bens para os herdeiros.


Quando o inventário não é aberto dentro do prazo, a Receita Estadual pode aplicar uma multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), tornando o processo mais caro para a família. 


Além disso, deixar de iniciar o inventário significa que imóveis, veículos e demais bens continuarão bloqueados, prejudicando o acesso e uso por parte dos herdeiros.


Por isso, para que tudo seja feito da forma correta, segura e dentro do prazo, é fundamental contar com um profissional capacitado para orientar cada passo do caminho.


Conte com um advogado especialista em inventário


Resolver um inventário não é algo simples. Envolve documentos complexos, cálculos de impostos, negociações entre herdeiros e cuidados para evitar erros que podem atrasar o processo e aumentar os custos. Por isso, não basta contratar qualquer advogado, é preciso um advogado especialista em inventário, com conhecimento profundo e experiência prática para lidar com todas as particularidades desse tipo de caso.


Na Martins, Jacob & Ponath, temos uma equipe dedicada de advogados especialistas em inventário, que oferece um atendimento humanizado, transparente e eficaz. 


Nosso compromisso é facilitar essa etapa tão delicada para você e sua família, garantindo que os bens sejam partilhados da maneira correta e rápida, evitando desgastes e complicações.


Fale agora com um advogado especialista em inventário da Martins, Jacob & Ponath pelo WhatsApp e tenha a segurança de estar nas mãos certas.



FAQ – Perguntas frequentes

1. Em quanto tempo deve ser feito o inventário?

O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Após esse prazo, há multa sobre o ITCMD.

2. Quem pode pedir o inventário?

Qualquer herdeiro, o cônjuge sobrevivente, o testamenteiro ou até mesmo o Ministério Público, em alguns casos, pode requerer a abertura do inventário.

3. Quanto custa um inventário?

Os custos variam conforme o tipo de inventário, número de bens, valor do patrimônio e honorários do advogado. No inventário extrajudicial, também há taxas cartoriais.

4. É possível fazer inventário sem advogado?

Não. A presença de um advogado é obrigatória por lei, tanto no processo judicial quanto no extrajudicial.

5. O que acontece se um herdeiro não concordar com a partilha?

Se houver conflito entre os herdeiros, o inventário deverá ser feito judicialmente, com a possibilidade de o juiz decidir sobre a divisão dos bens.

6. O inventário pode ser feito com herdeiros menores de idade?

Sim, mas somente pela via judicial. Isso ocorre para garantir os direitos dos menores, sob acompanhamento do Ministério Público.

7. É possível vender bens antes de finalizar o inventário?

Sim! Pode ser vendido pelos herdeiros sem a realização do inventário. Essa venda é chamada de Cessão de Direitos Hereditários. Somente pode ser feita de forma pública, em tabelionato.

8. Inventário é a mesma coisa que testamento?

Não. O testamento é um documento deixado pelo falecido expressando sua vontade. O inventário é o processo legal que executa essa vontade ou, na ausência de testamento, aplica a sucessão legítima.

9. É possível fazer inventário com testamento?

Sim. Quando existe um testamento válido, o inventário deve ser feito obrigatoriamente pela via judicial, mesmo que todos os herdeiros estejam de acordo. O juiz será responsável por validar o testamento e garantir que a vontade do falecido seja respeitada dentro dos limites da lei.

10. Quem paga as despesas do inventário?

As despesas do inventário, como custas processuais, honorários advocatícios e o ITCMD, são, em regra, pagas pelos herdeiros e proporcionais à parte que cada um irá receber na partilha dos bens. É possível utilizar recursos deixados pelo falecido, como saldos em conta ou venda de bens, para quitar essas despesas, desde que autorizado judicialmente.



Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Sucessório

Áreas de atuação no Direito Sucessório:​

 

  • Inventário judicial

  • Inventário extrajudicial

  • Arrolamento de bens

  • Planejamento sucessório

  • Testamento público ou particular

  • Anulação de testamento

  • Cumprimento de testamento

  • Doação em vida com cláusulas restritivas

  • Renúncia de herança

  • Exclusão de herdeiros

  • Herança de cônjuge e companheiro

  • Direito de herança do herdeiro necessário

  • Petição de herança

  • Sobrepartilha

  • Avaliação e partilha de bens

  • Ação de bens sonegados

  • Colação de bens

  • Usufruto e direito de habitação do cônjuge sobrevivente

  • Sucessão legítima e testamentária

  • Meação do cônjuge

  • Planejamento patrimonial em vida


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Roberto Ponath, Advogado OAB/RS 109.507 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 97572426

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