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Bens que não podem ser tomados pelo banco: entenda seus direitos mesmo com dívidas

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • há 20 horas
  • 8 min de leitura

Passar por dificuldades financeiras é mais comum do que muitas pessoas imaginam. Situações como desemprego, queda de renda, problemas de saúde ou imprevistos podem levar ao acúmulo de dívidas com bancos, financeiras, cartões de crédito ou empréstimos. Nesses momentos, surge uma dúvida frequente: o banco pode tomar meus bens para pagar a dívida?


A legislação brasileira estabelece limites claros sobre o que pode ou não ser penhorado. Existem bens que não podem ser tomados pelo banco, chamados de bens impenhoráveis, justamente para garantir que a pessoa endividada mantenha condições mínimas de sobrevivência e dignidade. Essas regras estão previstas principalmente no Código de Processo Civil e na Lei do Bem de Família, protegendo determinados bens contra cobrança judicial.


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Neste artigo completo você vai entender quais bens não podem ser tomados pelo banco, quando a penhora pode acontecer, quais são as exceções previstas pela lei e o que fazer caso seus direitos sejam desrespeitados.


Bens que não podem ser tomados pelo banco segundo a legislação brasileira


A legislação brasileira busca equilibrar dois interesses importantes: o direito do credor de receber a dívida e o direito do devedor de manter condições mínimas de sobrevivência. Por esse motivo, a lei define uma lista de bens que não podem ser tomados pelo banco, reconhecidos juridicamente como bens impenhoráveis. Esses bens são protegidos porque são considerados essenciais para garantir a dignidade da pessoa e da família. Em outras palavras, mesmo que exista uma dívida, a lei entende que o devedor não pode ser colocado em uma situação de completa vulnerabilidade. Entre os bens impenhoráveis mais conhecidos, estão:


  • salário e remuneração do trabalho

  • aposentadoria e pensão

  • benefícios previdenciários

  • seguro de vida

  • bem de família (imóvel onde a pessoa mora)

  • móveis e objetos essenciais da residência

  • ferramentas de trabalho

  • valores necessários à subsistência


Essas regras estão previstas principalmente no artigo 833 do Código de Processo Civil, que determina quais bens não podem ser penhorados para pagamento de dívidas. Na prática, isso significa que, mesmo existindo uma cobrança judicial ou um processo de execução, o juiz deve respeitar essas limitações legais.


Imóvel residencial e proteção do bem de família


A legislação brasileira protege o chamado bem de família, que é o imóvel utilizado como residência da pessoa ou da família. Essa proteção está prevista na Lei nº 8.009/1990, que determina que o imóvel residencial próprio é impenhorável, ou seja, não pode ser tomado para pagar dívidas. Essa regra foi criada para garantir o direito fundamental à moradia, considerado um dos pilares da dignidade humana.


Na prática, isso significa que uma pessoa pode ter dívidas com banco, cartão de crédito, empréstimo pessoal ou financiamento de consumo, mas ainda assim sua casa não poderá ser penhorada, desde que ela seja utilizada como residência familiar. Esse tipo de situação é muito comum em processos de cobrança judicial, em que credores buscam identificar bens do devedor para pagamento da dívida. Porém, quando se trata de bem de família, a lei estabelece uma proteção muito forte. Existem, no entanto, algumas exceções específicas, como:


  • dívidas relacionadas ao próprio financiamento do imóvel

  • cobrança de IPTU

  • cobrança de taxas de condomínio

  • dívidas de pensão alimentícia


Fora dessas situações específicas, o imóvel residencial costuma permanecer protegido. Esse é um dos pontos mais importantes quando se fala em bens que não podem ser tomados pelo banco.


Salário, aposentadoria e benefícios previdenciários são impenhoráveis


O salário é considerado um dos principais bens que não podem ser tomados pelo banco, justamente porque ele representa a fonte de subsistência da pessoa e de sua família. A legislação protege diversas formas de renda, incluindo:


  • salários

  • aposentadorias

  • pensões

  • benefícios do INSS

  • auxílios previdenciários

  • verbas trabalhistas


Esses valores são considerados indispensáveis para garantir despesas básicas como alimentação, moradia, transporte, saúde e educação. Por isso, a regra geral é que essas quantias não podem ser penhoradas para pagamento de dívidas comuns. Entretanto, existem algumas situações excepcionais reconhecidas pela Justiça, como:


  • dívidas de pensão alimentícia

  • casos específicos em que a renda é extremamente elevada


Mesmo nesses casos, a penhora costuma ser limitada a uma porcentagem da renda, preservando a maior parte do valor para o sustento do devedor. Essa proteção é um dos pilares do sistema jurídico brasileiro quando se fala em bens impenhoráveis.


Bloqueio de conta bancária e valores destinados à subsistência

Hoje em dia, o bloqueio de valores pode ocorrer por meio de sistemas eletrônicos utilizados pelo Poder Judiciário, como o Sisbajud, que permite localizar e bloquear dinheiro em contas bancárias. Esse mecanismo é muito utilizado em processos de execução de dívidas. No entanto, mesmo quando ocorre um bloqueio judicial, os bens protegidos pela lei continuam sendo impenhoráveis. Isso significa que valores provenientes de:


  • salário

  • aposentadoria

  • pensão

  • benefícios previdenciários


continuam protegidos, mesmo que estejam depositados em conta bancária.

Outro ponto importante envolve valores pequenos destinados à sobrevivência.

Diversas decisões judiciais reconhecem que quantias necessárias para despesas básicas também podem ser consideradas impenhoráveis, especialmente quando o bloqueio compromete o sustento da família. 


Esse tipo de situação acontece com frequência quando o sistema judicial bloqueia automaticamente valores na conta bancária. Nesses casos, é possível apresentar documentos que comprovem a origem do dinheiro e solicitar o desbloqueio judicial.


Objetos essenciais da residência também são protegidos

Outro ponto relevante envolve os bens domésticos essenciais, que também estão protegidos pela legislação. A lei reconhece que determinados itens são indispensáveis para a vida cotidiana de uma família. Por esse motivo, diversos objetos presentes dentro da residência são considerados bens que não podem ser tomados pelo banco. Entre os exemplos mais comuns estão:


  • cama

  • mesa

  • fogão

  • geladeira

  • utensílios domésticos

  • roupas

  • móveis básicos


Esses itens são considerados essenciais para garantir uma vida digna. Em processos judiciais antigos era mais comum a apreensão de bens domésticos, mas atualmente a legislação e a jurisprudência evoluíram bastante para proteger esses objetos. Por outro lado, itens considerados de luxo ou de alto valor podem eventualmente ser penhorados, como obras de arte, jóias ou coleções valiosas. A regra geral, portanto, é preservar aquilo que é indispensável para a sobrevivência da família.


Ferramentas de trabalho e instrumentos profissionais

Outro grupo importante de bens impenhoráveis envolve as ferramentas utilizadas para o exercício da profissão. A legislação reconhece que, se uma pessoa perder os instrumentos que utiliza para trabalhar, ela pode ficar impossibilitada de gerar renda.

Por isso, equipamentos e ferramentas necessários ao trabalho também estão entre os bens que não podem ser tomados pelo banco. Isso inclui equipamentos utilizados por profissionais autônomos ou trabalhadores que dependem de instrumentos específicos para exercer suas atividades. Alguns exemplos frequentemente citados em decisões judiciais incluem:


  • computadores usados para trabalho

  • equipamentos técnicos

  • ferramentas profissionais

  • máquinas utilizadas na atividade econômica


A lógica é simples: sem esses instrumentos, o devedor perde a capacidade de produzir renda, o que prejudica inclusive o pagamento da própria dívida. Por esse motivo, a lei protege esses bens na maioria das situações.


Quando a penhora pode acontecer

Embora existam diversos bens que não podem ser tomados pelo banco, é importante entender que nem todo patrimônio é protegido. Bens considerados não essenciais podem ser penhorados em processos judiciais de cobrança. Isso pode incluir, por exemplo:


  • veículos

  • imóveis que não sejam residência familiar

  • investimentos financeiros

  • bens de alto valor


Quando existe uma dívida judicialmente reconhecida, o credor pode solicitar a penhora de bens para garantir o pagamento. No entanto, mesmo nesses casos, a Justiça deve respeitar as limitações previstas na legislação. É justamente nesse momento que a orientação jurídica se torna fundamental.


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A Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados atua de forma especializada em questões envolvendo direito bancário, defesa patrimonial, bloqueio de contas, penhora de bens e proteção de bens impenhoráveis, com foco na proteção do patrimônio e na garantia dos direitos previstos na legislação brasileira.


O escritório realiza análise individual de cada situação, examinando documentos, decisões judiciais, origem dos valores bloqueados e possíveis irregularidades em processos de cobrança ou execução. A equipe avalia cuidadosamente cada caso para identificar se houve penhora indevida, bloqueio irregular de conta bancária ou violação de bens que não podem ser tomados pelo banco, buscando soluções jurídicas seguras e alinhadas ao entendimento dos tribunais.


O atendimento é humanizado e voltado para soluções práticas, com orientação sobre provas, estratégia processual e riscos envolvidos. Para uma avaliação segura do seu caso, é possível entrar em contato pelo WhatsApp e receber orientação de advogados especialistas.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. O banco pode tomar minha casa por causa de dívida?

Na maioria dos casos, não. O imóvel onde a família mora é protegido pela Lei do Bem de Família e normalmente não pode ser penhorado para pagamento de dívidas comuns.

2. O salário pode ser penhorado para pagar dívida?

Em regra, não. O salário é considerado bem impenhorável, pois é essencial para a subsistência da pessoa e de sua família, salvo exceções previstas em lei.

3. O banco pode bloquear dinheiro da conta bancária?

Sim, em alguns processos judiciais pode haver bloqueio de valores. Porém, dinheiro proveniente de salário, aposentadoria ou pensão continua protegido pela lei.

4. A aposentadoria pode ser penhorada para pagar dívida?

Não. A aposentadoria e benefícios previdenciários são considerados impenhoráveis na maioria das situações.

5. O banco pode tomar móveis da minha casa?

Normalmente não. A lei protege móveis e objetos essenciais da residência, como geladeira, fogão, cama e utensílios básicos.

6. Ferramentas de trabalho podem ser penhoradas?

Em regra, não. Ferramentas e equipamentos necessários para exercer a profissão são protegidos para garantir que a pessoa continue trabalhando.

7. O que acontece quando uma dívida vai para a Justiça?

O credor pode iniciar um processo de cobrança judicial. Nesse caso, o juiz pode autorizar a penhora de alguns bens, respeitando os bens impenhoráveis previstos na lei.

8. Veículo pode ser penhorado por dívida bancária?

Em muitos casos, sim. Carros e motos podem ser penhorados, especialmente quando não são essenciais para o trabalho ou quando possuem valor significativo.

9. O banco pode bloquear toda a conta bancária?

O bloqueio pode ocorrer, mas valores protegidos por lei devem ser liberados, especialmente quando são destinados à subsistência do devedor.

10. O que fazer quando um bem protegido é penhorado?

É importante procurar um advogado especialista, que poderá solicitar o desbloqueio ou a anulação da penhora quando houver violação da lei.


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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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