top of page

Cálculo do Décimo Terceiro Salário | Como funciona?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 6 de out.
  • 4 min de leitura

O Décimo Terceiro salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Apesar de ser um benefício tradicional, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona o cálculo do Décimo Terceiro, quais verbas devem ser incluídas e quando ele deve ser pago. Entender esses pontos é fundamental para que você não seja prejudicado e receba corretamente o que é seu por direito. 



Cálculo do Décimo Terceiro Salário | Como funciona?

O que é o Décimo Terceiro?


O Décimo Terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é uma remuneração extra que o trabalhador recebe anualmente. Ele foi criado para proporcionar um recurso financeiro adicional, geralmente usado para despesas de fim de ano, férias ou pagamento de dívidas.


Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito a esse benefício, que representa uma fração do salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Isso significa que mesmo quem começou a trabalhar no meio do ano ou foi desligado antes de dezembro tem direito ao valor proporcional.


Além disso, o Décimo Terceiro não é apenas uma obrigação da empresa, mas uma garantia legal. Por isso, é essencial conhecer seus direitos para evitar que haja pagamentos incorretos ou atrasos.


Como funciona o cálculo do Décimo Terceiro Salário?


O cálculo do Décimo Terceiro salário é relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes. Ele é baseado no salário do trabalhador e no número de meses trabalhados durante o ano. Cada mês completo equivale a 1/12 do salário.


Exemplo prático:


Se o trabalhador recebe R$ 3.000,00 mensais e trabalhou o ano inteiro, o cálculo será:


R$ 3.000 / 12 x 12 = R$ 3.000


Caso o trabalhador tenha iniciado o contrato no meio do ano ou tenha sido desligado antes de dezembro, o valor será proporcional aos meses trabalhados. Por exemplo:


R$ 3.000 / 12 x 8 = R$ 2.000


(8 = número de meses trabalhados)


É importante lembrar que o cálculo deve incluir também remunerações variáveis, como horas extras, comissões e adicionais legais, garantindo que o valor final reflita corretamente o que o trabalhador ganhou ao longo do ano.


Quando o Décimo Terceiro Salário deve ser pago?


O pagamento do Décimo Terceiro salário é feito em duas parcelas:


  1. Primeira parcela: deve ser paga até o dia 30 de novembro e é isenta de Imposto de Renda.


  1. Segunda parcela: deve ser paga até o dia 20 de dezembro, podendo ter desconto do Imposto de Renda conforme a tabela progressiva.


Se o empregador atrasar o pagamento ou calcular o valor incorretamente, o trabalhador tem direito a reclamar judicialmente, recebendo juros e correção. Por isso, é importante verificar os valores e datas com atenção.


Conte com nossos advogados especialistas para tirar suas dúvidas

Se você ainda tem dúvidas sobre como calcular o Décimo Terceiro ou acredita que seu direito não foi respeitado, nossos advogados especialistas em direito trabalhista podem ajudar. Eles vão analisar seu caso individualmente, conferir os cálculos, identificar eventuais erros e orientar sobre os próximos passos para garantir que você receba o valor correto do seu Décimo Terceiro salário.


Não deixe que falhas no pagamento prejudiquem seu planejamento financeiro. Entre em contato agora mesmo com nosso escritório via WhatsApp e garanta seus direitos de forma rápida, segura e profissional.



FAQ - Perguntas Frequentes

1) O que é o Décimo Terceiro salário?

É uma gratificação natalina obrigatória, paga aos trabalhadores com carteira assinada, correspondente a uma remuneração extra proporcional ao ano trabalhado.

2) Quem tem direito ao Décimo Terceiro?

Todo trabalhador com vínculo formal (CLT), inclusive doméstico, temporário ou contratado por prazo determinado, tem direito proporcional ao tempo trabalhado.

3) Como é feito o cálculo do Décimo Terceiro salário?

Dividem-se os salários por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados. Remunerações variáveis também são consideradas.

4) Quando o Décimo Terceiro deve ser pago?

A primeira parcela até 30 de novembro; a segunda parcela até 20 de dezembro, com desconto de imposto de renda, se houver.

5) Posso receber o valor integral em uma única parcela?

Sim, é possível pagar o valor integral do Décimo Terceiro até 30 de novembro, desde que esteja de acordo entre empregado e empregador.

6) O que acontece se o empregador atrasar o pagamento do Décimo Terceiro?

O trabalhador pode reclamar judicialmente, exigindo juros, correção monetária e indenizações conforme a legislação trabalhista.

7) O Décimo Terceiro é tributado?

Sim, a segunda parcela sofre desconto de Imposto de Renda (conforme tabela progressiva). O INSS também incide sobre o valor.

8) Em caso de demissão, como é calculado o Décimo Terceiro proporcional?

Depende da modalidade de desligamento: geralmente recebe-se o valor proporcional aos meses trabalhados até a rescisão (exceto em justa causa, que pode haver perda de parcela).





Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Trabalhista

Áreas de atuação no Direito Trabalhista:


  • Cobrança de horas extras

  • Rescisão indireta

  • Anulação de justa-causa

  • Indenização por danos morais

  • Insalubridade

  • Periculosidade e Penosidade

  • Verbas rescisórias

  • Salários pagos "por fora"

  • Anotações na carteira de trabalho

  • Assédio no emprego

  • Salário atrasado

  • Sem registro na carteira

  • Cálculos trabalhistas

  • Assédio moral

  • Desvio de função

  • Equiparação salarial

  • Registro em CTPS

  • Pejotização

  • Terceirização

  • Empregados bancários

  • Acidente de trabalho

  • Doença ocupacional

  • Estabilidade

  • Horas de sobreaviso

  • Acúmulo de função

  • Vínculo empregatício

  • Demissão por justa causa

  • Reclamatórias trabalhistas

  • FGTS, Multa de 40% e seguro desemprego

  • Ação de indenização moral e material por acidente de trabalho

  • Ação por direitos não pagos

  • Ação de vínculo empregatício

  • Advocacia preventiva 

  • Cálculos trabalhistas

  • Defesas e recursos em ações trabalhistas


Entre em contato com um especialista em Direito Trabalhista agora!

Os nossos advogados especializados em Direito Trabalhista podem te atender de forma presencial ou online pelo telefone WhatsApp:



O assunto não se esgota aqui, existe farta discussão jurídica sobre o tema, por isso, procure sempre um advogado... Ligue agora clicando aqui!!!



Dica:

Procure sempre um advogado...



David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

Comentários


bottom of page