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Como calcular o valor correto do Décimo Terceiro Salário?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 3 de nov.
  • 4 min de leitura

O décimo terceiro salário é um direito garantido por lei e representa um alívio financeiro importante no fim do ano. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como esse valor é calculado e se estão recebendo tudo o que realmente têm direito. Entender a forma de cálculo é essencial para evitar prejuízos e assegurar que seu empregador ou o INSS estejam cumprindo a lei corretamente.


Como calcular o valor correto do Décimo Terceiro Salário?

O que é o Décimo Terceiro Salário?


O décimo terceiro salário, chamado também de gratificação de Natal, é uma obrigação legal das empresas e um direito de todos os trabalhadores formais, assegurado pela Lei nº 4.090/1962.


Ele funciona como uma remuneração extra, correspondente a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.


O benefício é pago em duas parcelas:


  • 1ª parcela: até o dia 30 de novembro, sem descontos;


  • 2ª parcela: até o dia 20 de dezembro, já com os descontos legais (INSS e IR, se houver).


O objetivo do décimo terceiro é proporcionar mais tranquilidade financeira no fim do ano, ajudando nas despesas típicas desse período, como festas, presentes, viagens ou até o pagamento de dívidas.


Como é feito o cálculo do Décimo Terceiro Salário?


O cálculo considera o salário bruto e o tempo de serviço durante o ano. Para cada mês trabalhado por, no mínimo, 15 dias, o trabalhador tem direito a 1/12 do salário mensal.


Fórmula básica:

Salário ÷ 12 × número de meses trabalhados


Exemplo prático: Suponha que seu salário seja R$ 2.400,00 e você tenha trabalhado 9 meses no ano.


O cálculo será:


2.400 ÷ 12 = 200

200 × 9 = R$ 1.800,00


Esse é o valor bruto do décimo terceiro proporcional.


Além disso, sobre o décimo terceiro incidem descontos de INSS e Imposto de Renda, aplicados apenas na segunda parcela.


Quem tem direito ao Décimo Terceiro Salário?


Têm direito ao décimo terceiro todos os trabalhadores com vínculo formal, ou seja, contratados sob o regime CLT. Isso inclui:


  • Empregados de empresas privadas;


  • Trabalhadores domésticos registrados;


  • Trabalhadores temporários com contrato formal;


  • Aposentados e pensionistas do INSS, que também recebem o décimo terceiro pago pelo próprio Instituto.


Mesmo quem foi demitido sem justa causa tem direito a receber o décimo terceiro proporcional ao período trabalhado.


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FAQ - Perguntas Frequentes

1) Como é calculado o décimo terceiro salário?

É calculado com base no salário bruto do trabalhador, proporcional aos meses trabalhados.

2) Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo CLT, domésticos e temporários.

3) O décimo terceiro é proporcional?

Sim, quem trabalhou menos de 12 meses recebe proporcional aos meses completos de serviço.

4) Horas extras entram no cálculo do décimo terceiro?

Sim, horas extras habituais devem ser incluídas na base de cálculo.

5) Adicional noturno e insalubridade entram no cálculo?

Sim, todos os adicionais regulares entram no cálculo do décimo terceiro.

6) Como calcular o décimo terceiro de quem entrou no meio do ano?

Divide-se o salário por 12 e multiplica pelos meses trabalhados no ano.

7) O décimo terceiro sofre desconto de INSS e IR?

Sim, os descontos legais são aplicados na segunda parcela.

8) O décimo terceiro pode ser parcelado?

Sim, a lei prevê pagamento em até duas parcelas, primeira até novembro e segunda até 20 de dezembro.

9) Como conferir se o décimo terceiro está correto?

Compare o valor recebido com o cálculo proporcional do salário mais adicionais e consulte um advogado se houver divergências.





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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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