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Como é feito o cálculo do Décimo Terceiro Proporcional?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 4 de nov.
  • 4 min de leitura

O Décimo Terceiro Proporcional é um direito garantido a todos os trabalhadores no Brasil, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona o cálculo, quando ele deve ser pago e como garantir que recebam o valor correto. Se você já se perguntou como é o cálculo do décimo terceiro proporcional, este artigo foi feito para esclarecer tudo de forma prática e completa.


Como é feito o cálculo do Décimo Terceiro Proporcional?

O que é o Décimo Terceiro Proporcional


O Décimo Terceiro Proporcional é a parcela do 13º salário que corresponde ao tempo que o trabalhador efetivamente trabalhou no ano. Diferente do 13º integral, que é pago a quem trabalhou os 12 meses completos, o proporcional garante que ninguém saia prejudicado mesmo iniciando ou encerrando o contrato durante o ano.


Por exemplo, se você começou a trabalhar em julho e saiu em dezembro, terá direito a 6/12 do valor do 13º salário, proporcional aos meses trabalhados.


Além disso, ele é devido em nessas situações: demissão sem justa causa, pedido de demissão, aposentadoria ou pensão por morte. Portanto, é um direito garantido pela CLT, e a empresa é obrigada a pagar corretamente.


Como é feito o cálculo do Décimo Terceiro Proporcional


O cálculo do Décimo Terceiro Proporcional é simples na teoria, mas exige atenção para não haver erros:


  • Salário bruto: considera-se o valor recebido antes de descontos de INSS e imposto de renda;


  • Meses trabalhados no ano: cada mês completo equivale a 1/12 do salário anual;


Fórmula prática:


Salário Bruto ÷ 12 × Meses Trabalhados


Salário Bruto ÷ 12 × Meses Trabalhados


Exemplo:


  • Salário bruto: R$ 3.000,00


  • Meses trabalhados: 8


3.000 ÷ 12 × 8 = 250 × 8 = R$ 2.000,00


Ou seja, o trabalhador tem direito a R$ 2.000,00 de 13º proporcional.


Quem tem direito ao Décimo Terceiro Salário?


O Décimo Terceiro Salário é um direito de todos os trabalhadores que possuem vínculo formal, ou seja, contratados sob o regime CLT. Isso inclui:


  • Empregados de empresas privadas;


  • Trabalhadores domésticos com registro em carteira;


  • Colaboradores temporários com contrato formal;


  • Aposentados e pensionistas do INSS, que recebem o 13º diretamente do Instituto.


Mesmo quem foi demitido sem justa causa tem direito ao Décimo Terceiro proporcional, calculado com base nos meses efetivamente trabalhados. Assim, mesmo períodos menores de trabalho são contemplados por lei.


Está com dúvidas no cálculo do seu décimo terceiro? Conte com nossos advogados!

Se você desconfia que o valor recebido está incorreto ou que a empresa deixou de incluir algum adicional, não deixe a situação sem esclarecimento.


Um advogado trabalhista especializado pode:


  • Conferir seus contracheques e cálculos;


  • Identificar possíveis erros ou omissões;


  • Garantir que todos os valores devidos sejam pagos corretamente.


Nosso escritório atua na revisão de cálculos, conferência de pagamentos e defesa dos direitos de trabalhadores e beneficiários do INSS.


Não arrisque perder dinheiro por falhas simples ou atrasos. Busque orientação jurídica e tenha tranquilidade, sabendo que seus direitos estão sendo respeitados.


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FAQ - Perguntas Frequentes

1) Como é calculado o décimo terceiro salário?

É calculado com base no salário bruto do trabalhador, proporcional aos meses trabalhados.

2) Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo CLT, domésticos e temporários.

3) O décimo terceiro é proporcional?

Sim, quem trabalhou menos de 12 meses recebe proporcional aos meses completos de serviço.

4) Horas extras entram no cálculo do décimo terceiro?

Sim, horas extras habituais devem ser incluídas na base de cálculo.

5) Adicional noturno e insalubridade entram no cálculo?

Sim, todos os adicionais regulares entram no cálculo do décimo terceiro.

6) Como calcular o décimo terceiro de quem entrou no meio do ano?

Divide-se o salário por 12 e multiplica pelos meses trabalhados no ano.

7) O décimo terceiro sofre desconto de INSS e IR?

Sim, os descontos legais são aplicados na segunda parcela.

8) O décimo terceiro pode ser parcelado?

Sim, a lei prevê pagamento em até duas parcelas, primeira até novembro e segunda até 20 de dezembro.

9) Como conferir se o décimo terceiro está correto?

Compare o valor recebido com o cálculo proporcional do salário mais adicionais e consulte um advogado se houver divergências.





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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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