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Como é feito o cálculo do Décimo Terceiro Salário?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 3 de nov.
  • 4 min de leitura

O décimo terceiro salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, sendo um benefício muito aguardado no final do ano. Se você busca entender como calcular o décimo terceiro corretamente e quer saber se está recebendo o valor certo, continue lendo.


Como é feito o cálculo do Décimo Terceiro Salário?

O que é o Décimo Terceiro Salário?


O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício obrigatório previsto na Lei nº 4.090/1962, que garante ao trabalhador uma renda extra no final do ano. Ele é pago geralmente em duas parcelas:


  • Primeira parcela: até 30 de novembro, equivalente a metade do valor do décimo terceiro;


  • Segunda parcela: até 20 de dezembro, incluindo os descontos legais de INSS e Imposto de Renda, se houver.


O objetivo do benefício é proporcionar maior estabilidade financeira e ajudar nas despesas típicas de fim de ano, como presentes, viagens ou quitação de dívidas.


É importante destacar que o décimo terceiro não é apenas um bônus: é um direito garantido por lei, e a empresa deve pagá-lo corretamente a todos os empregados com contrato formal.


Como é feito o cálculo do Décimo Terceiro Salário?


O cálculo do décimo terceiro salário pode parecer simples, mas envolve algumas regras que muitas pessoas desconhecem. Ele considera o salário bruto, o tempo de trabalho durante o ano e outros adicionais que fazem parte da remuneração.


O cálculo básico funciona assim:


  • Cada mês completo de trabalho corresponde a 1/12 do salário;


  • Se o empregado trabalhou o ano inteiro, recebe o valor integral;


  • Se trabalhou menos de 12 meses, recebe o valor proporcional aos meses trabalhados.


Exemplo prático:


Imagine que você tem um salário de R$ 3.000,00 e trabalhou o ano todo. O cálculo do décimo terceiro seria:


Salário ÷ 12 

3.000 ÷ 12 = 250 (valor de 1/12 do salário)


Multiplicando pelos 12 meses  

250 × 12 = 3.000, que é o valor total do décimo terceiro.


Se você trabalhou apenas 6 meses, o cálculo seria proporcional:


250 × 6 = 1.500, que é o valor do décimo terceiro proporcional.


Entender como é feito o cálculo do décimo terceiro é fundamental para conferir se o valor recebido está correto e identificar possíveis erros que podem estar prejudicando você financeiramente.


Quem tem direito ao Décimo Terceiro Salário?


Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário, independentemente da função ou tempo de serviço. Entre os principais grupos, estão:


  • Empregados CLT, incluindo aqueles com salário fixo ou variável;


  • Trabalhadores domésticos;


  • Temporários com contrato formal;


  • Aposentados e pensionistas do INSS 


Mesmo quem foi demitido sem justa causa ao longo do ano recebe o décimo terceiro proporcional, calculado de acordo com os meses efetivamente trabalhados.


Se tiver dúvidas sobre o cálculo do seu salário, conte com nossos advogados!

Se você percebeu que seu décimo terceiro salário pode estar errado ou quer ter certeza de que receberá o valor correto, a melhor alternativa é contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Trabalhista.


Um advogado pode:


  • Revisar seus contracheques e pagamentos do ano;


  • Identificar erros ou valores pagos a menos;


  • Orientar sobre os direitos trabalhistas e como cobrar valores devidos;


  • Tomar medidas legais para garantir que você receba corretamente o décimo terceiro.


Não deixar dúvidas ou erros passarem é a melhor forma de proteger seu direito e evitar prejuízos financeiros. 


Entre em contato com nossos advogados especializados e garanta que o seu décimo terceiro salário seja calculado corretamente, de forma segura e sem complicações.




FAQ - Perguntas Frequentes

1) Como é calculado o décimo terceiro salário?

É calculado com base no salário bruto do trabalhador, proporcional aos meses trabalhados.

2) Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo CLT, domésticos e temporários.

3) O décimo terceiro é proporcional?

Sim, quem trabalhou menos de 12 meses recebe proporcional aos meses completos de serviço.

4) Horas extras entram no cálculo do décimo terceiro?

Sim, horas extras habituais devem ser incluídas na base de cálculo.

5) Adicional noturno e insalubridade entram no cálculo?

Sim, todos os adicionais regulares entram no cálculo do décimo terceiro.

6) Como calcular o décimo terceiro de quem entrou no meio do ano?

Divide-se o salário por 12 e multiplica pelos meses trabalhados no ano.

7) O décimo terceiro sofre desconto de INSS e IR?

Sim, os descontos legais são aplicados na segunda parcela.

8) O décimo terceiro pode ser parcelado?

Sim, a lei prevê pagamento em até duas parcelas, primeira até novembro e segunda até 20 de dezembro.

9) Como conferir se o décimo terceiro está correto?

Compare o valor recebido com o cálculo proporcional do salário mais adicionais e consulte um advogado se houver divergências.





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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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