Como funciona o 13º Salário? | Valor e Data de Pagamento
- Martins, Jacob & Ponath

- 6 de out.
- 4 min de leitura
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada. Apesar de ser um benefício muito conhecido, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona o 13º, como calcular o valor, quais verbas entram na conta e quando deve ser pago.

O que é o 13º salário e quem tem direito a receber?
O 13º salário é um pagamento extra anual, criado para valorizar o trabalhador e garantir um reforço financeiro no final do ano. Ele corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado, ou seja, quem trabalhou o ano todo recebe o valor equivalente a um salário integral.
Tem direito ao 13º salário todo trabalhador com registro em carteira (CLT), incluindo empregados domésticos, temporários, rurais e urbanos. Mesmo quem não completou 12 meses de trabalho tem direito a receber o valor proporcional ao tempo de serviço.
Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º, em datas definidas pelo Governo Federal.
Como funciona o cálculo do 13º salário?
O cálculo do 13º salário é simples, mas precisa ser feito corretamente para evitar prejuízos.
Basicamente, divide-se o salário bruto mensal por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Cada mês com mais de 15 dias trabalhados conta como mês integral.
Exemplo prático:
Se um trabalhador recebe R$ 3.000,00 e trabalhou 8 meses no ano, o cálculo será:
R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000,00
Ou seja, ele terá direito a R$ 2.000,00 de 13º salário proporcional.
Vale lembrar que horas extras, comissões, adicional noturno, periculosidade e insalubridade também entram na base de cálculo, pois fazem parte da remuneração total do trabalhador.
Por outro lado, benefícios não salariais — como vale-transporte, vale-alimentação e ajuda de custo — não entram no cálculo do 13º.
Quando o 13º salário deve ser pago?
O pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas obrigatórias:
1ª parcela: até 30 de novembro de cada ano;
2ª parcela: até 20 de dezembro.
Na primeira parcela, o trabalhador recebe metade do valor calculado, sem descontos.
Na segunda parcela, são aplicados os descontos legais, INSS e Imposto de Renda, conforme a faixa de rendimento.
A empresa que não paga o 13º salário no prazo pode ser multada e obrigada a indenizar o trabalhador, além de responder judicialmente por descumprimento da legislação trabalhista.
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Se você desconfia que o valor do seu 13º salário está incorreto, que a empresa atrasou o pagamento, ou que houve descontos indevidos, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.
Um advogado trabalhista pode analisar seu contracheque, calcular corretamente o valor devido e entrar com uma reclamação trabalhista caso seus direitos tenham sido violados.
O escritório Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados é especializado em direito do trabalho, e conta com profissionais prontos para te orientar, esclarecer dúvidas e garantir que você receba tudo o que é seu por direito.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1) O que é o Décimo Terceiro salário?
É uma gratificação natalina obrigatória, paga aos trabalhadores com carteira assinada, correspondente a uma remuneração extra proporcional ao ano trabalhado.
2) Quem tem direito ao Décimo Terceiro?
Todo trabalhador com vínculo formal (CLT), inclusive doméstico, temporário ou contratado por prazo determinado, tem direito proporcional ao tempo trabalhado.
3) Como é feito o cálculo do Décimo Terceiro salário?
Dividem-se os salários por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados. Remunerações variáveis também são consideradas.
4) Quando o Décimo Terceiro deve ser pago?
A primeira parcela até 30 de novembro; a segunda parcela até 20 de dezembro, com desconto de imposto de renda, se houver.
5) Posso receber o valor integral em uma única parcela?
Sim, é possível pagar o valor integral do Décimo Terceiro até 30 de novembro, desde que esteja de acordo entre empregado e empregador.
6) O que acontece se o empregador atrasar o pagamento do Décimo Terceiro?
O trabalhador pode reclamar judicialmente, exigindo juros, correção monetária e indenizações conforme a legislação trabalhista.
7) O Décimo Terceiro é tributado?
Sim, a segunda parcela sofre desconto de Imposto de Renda (conforme tabela progressiva). O INSS também incide sobre o valor.
8) Em caso de demissão, como é calculado o Décimo Terceiro proporcional?
Depende da modalidade de desligamento: geralmente recebe-se o valor proporcional aos meses trabalhados até a rescisão (exceto em justa causa, que pode haver perda de parcela).
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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