top of page

Estou grávida e sendo forçada a carregar peso no trabalho | Quais meus direitos?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 6 de nov.
  • 6 min de leitura

A gravidez é um momento de grandes transformações físicas e emocionais. Por isso, a legislação trabalhista brasileira assegura à gestante uma série de direitos voltados à sua proteção e à do bebê. No entanto, ainda é comum que algumas empresas desrespeitem essas garantias, especialmente quando obrigam uma trabalhadora grávida a carregar peso ou realizar atividades que coloquem em risco sua saúde. Se você está passando por isso, saiba que a lei está ao seu lado.


Estou grávida e sendo forçada a carregar peso no trabalho | Quais meus direitos?

O que é a rescisão indireta e quando ela pode ser aplicada?


A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave e o empregado decide encerrar o contrato de trabalho, recebendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa. É uma espécie de “justa causa ao contrário”, ou seja, a culpa é da empresa.


Entre as situações previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão:


  • Exigir do trabalhador atividades que coloquem sua saúde em risco;


  • Descumprir obrigações contratuais;


  • Tratar o empregado com rigor excessivo ou desrespeito;


  • Atingir a dignidade física ou moral do funcionário;


  • Desobedecer normas de proteção à gestante e ao nascituro.


No caso da trabalhadora grávida forçada a carregar peso no trabalho, há uma clara violação das normas de proteção à maternidade. O empregador tem a obrigação de preservar a integridade física da gestante, adaptando suas funções quando necessário. Se ele não o faz, a rescisão indireta é plenamente cabível.


Quando é possível solicitar a rescisão indireta por esforço físico na gravidez?


A legislação trabalhista é bastante clara quanto à necessidade de cuidados especiais durante a gestação. O artigo 392 da CLT determina que o empregador deve zelar pela saúde da gestante, oferecendo condições adequadas e evitando tarefas que envolvam esforço físico ou risco à gravidez.


Além disso, normas do Ministério do Trabalho e a Constituição Federal reforçam o direito à saúde e à segurança no trabalho, especialmente para mulheres grávidas.


Exemplo prático: imagine uma funcionária que trabalha como auxiliar de estoque e, mesmo grávida, é obrigada a carregar caixas de produtos pesados diariamente. 


Ao apresentar um atestado médico recomendando atividades leves, o empregador ignora a orientação e continua exigindo as mesmas tarefas.


Essa conduta é abusiva e caracteriza descumprimento de obrigação legal, o que justifica o pedido de rescisão indireta.


Quais são os direitos da gestante na rescisão indireta?


Muitas trabalhadoras têm receio de pedir a rescisão indireta por medo de perder benefícios. No entanto, esse medo é infundado. Quando a Justiça reconhece o pedido, a gestante recebe todas as verbas trabalhistas de uma demissão sem justa causa, incluindo:


  • Aviso prévio indenizado;


  • Saldo de salário pelos dias trabalhados;


  • 13º salário proporcional;


  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;


  • Saque do FGTS com multa de 40%;


  • Seguro-desemprego (se preencher os requisitos legais);


  • Indenização da estabilidade gestacional, caso o contrato seja rompido antes do fim da proteção legal.


A estabilidade provisória é um dos pontos mais importantes: ela garante o emprego desde a concepção até cinco meses após o parto. Se a empresa for a causadora da rescisão, a gestante tem direito a receber uma indenização equivalente ao período restante da estabilidade.


Como comprovar que fui forçada a carregar peso durante a gravidez?

O sucesso da ação judicial depende, em grande parte, das provas apresentadas. É fundamental reunir documentos e registros que demonstrem a negligência da empresa. Alguns exemplos de provas válidas são:


  • Mensagens de WhatsApp, e-mails ou comunicados internos exigindo tarefas pesadas;


  • Testemunhas (colegas de trabalho) que presenciaram a situação;


  • Atestados médicos com recomendação de restrição de esforço físico;


  • Fotos ou vídeos mostrando as condições de trabalho;


  • Relatórios ou comunicados enviados ao RH ou superiores, solicitando mudança de função.


Essas evidências demonstram que o empregador violou normas de segurança e descumpriu orientações médicas. Quanto mais provas, maior a chance de o pedido de rescisão indireta ser aceito e todos os direitos garantidos.


A empresa pode me punir se eu me recusar a carregar peso?

De forma alguma. A gestante não pode ser punida nem demitida por se recusar a realizar tarefas que comprometam sua saúde ou a do bebê. A recusa é legítima e protegida pela lei, não configura insubordinação.


Caso a empresa tente aplicar advertência, suspender ou até dispensar a funcionária, essas medidas serão consideradas ilegais. A Justiça do Trabalho entende que qualquer forma de retaliação é abuso de poder, podendo gerar indenização por danos morais e materiais.


Conte com nossos advogados especialistas para pedir sua rescisão indireta!

Com o apoio de um advogado trabalhista especializado em direitos da gestante, é possível garantir todos os valores devidos e assegurar que o processo ocorra de maneira rápida e eficaz.


Conte com nossos advogados para garantir seus direitos com segurança e acolhimento


Quando o assunto é rescisão indireta de trabalhadora grávida forçada a carregar peso, cada detalhe faz diferença, desde o registro das provas até o cálculo das verbas rescisórias.


Na Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados, atuamos com experiência, sensibilidade e comprometimento para proteger os direitos da gestante e garantir que nenhuma mulher seja prejudicada por um ambiente de trabalho abusivo.


Fale conosco pelo WhatsApp agora mesmo e tenha o suporte jurídico de um time que entende a importância desse momento e luta para que você e seu bebê tenham a segurança e o respeito que merecem.




FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que é a rescisão indireta para trabalhadora grávida forçada a carregar peso?

É o rompimento do contrato de trabalho por culpa do empregador, quando ele obriga ou permite que a gestante realize atividades perigosas, pesadas ou prejudiciais à gravidez, como carregar peso.

2. Quando posso pedir rescisão indireta se estou grávida e sendo obrigada a fazer esforço físico?

A rescisão indireta pode ser pedida assim que a empresa descumprir a legislação trabalhista, expondo a gestante a riscos físicos, exigindo esforço excessivo ou ignorando atestados médicos que recomendam restrição de atividades.

3. Tenho direito à estabilidade mesmo com a rescisão indireta?

Sim. A gestante mantém o direito à estabilidade até cinco meses após o parto. Caso o contrato seja rompido por culpa do empregador, a trabalhadora pode receber uma indenização equivalente a esse período.

4. Quais provas posso apresentar para comprovar que fui forçada a carregar peso?

As provas podem incluir atestados médicos, mensagens de superiores, testemunhas, fotos, vídeos ou documentos internos da empresa que mostrem a exigência de atividades inadequadas à gravidez.

5. O que acontece se a empresa alegar que eu pedi demissão?

Nesse caso, o advogado poderá demonstrar que o pedido foi forçado ou motivado por abuso. Se ficar comprovado que a empresa causou a situação, a Justiça reconhece a rescisão indireta e todos os direitos são garantidos.

6. Quais direitos a gestante tem na rescisão indireta?

A trabalhadora tem direito a todas as verbas da demissão sem justa causa, como aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, saldo de salário, FGTS com multa de 40% e indenização da estabilidade gestacional.

7. Posso pedir afastamento médico antes da rescisão indireta?

Sim. O médico pode recomendar afastamento ou mudança de função. Se a empresa não cumprir essa recomendação, o descumprimento reforça o direito à rescisão indireta.

8. A empresa pode me punir se eu me recusar a carregar peso?

Não. A gestante não pode ser punida nem demitida por se recusar a realizar tarefas que coloquem sua saúde ou a do bebê em risco. Qualquer punição é considerada ilegal e abusiva.

9. É preciso de advogado para pedir a rescisão indireta?

Sim. Apenas um advogado trabalhista especializado pode ingressar com o pedido corretamente, reunir as provas e garantir que a gestante receba todos os seus direitos e indenizações.

10. O que devo fazer primeiro se estou sendo obrigada a carregar peso grávida?

Procure atendimento médico e registre tudo por escrito (mensagens, relatórios, atestados). Em seguida, busque um advogado trabalhista para que ele analise seu caso e ingresse com o pedido de rescisão indireta.




Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Trabalhista

Áreas de atuação no Direito Trabalhista:


  • Cobrança de horas extras

  • Rescisão indireta

  • Anulação de justa-causa

  • Indenização por danos morais

  • Insalubridade

  • Periculosidade e Penosidade

  • Verbas rescisórias

  • Salários pagos "por fora"

  • Anotações na carteira de trabalho

  • Assédio no emprego

  • Salário atrasado

  • Sem registro na carteira

  • Cálculos trabalhistas

  • Assédio moral

  • Desvio de função

  • Equiparação salarial

  • Registro em CTPS

  • Pejotização

  • Terceirização

  • Empregados bancários

  • Acidente de trabalho

  • Doença ocupacional

  • Estabilidade

  • Horas de sobreaviso

  • Acúmulo de função

  • Vínculo empregatício

  • Demissão por justa causa

  • Reclamatórias trabalhistas

  • FGTS, Multa de 40% e seguro desemprego

  • Ação de indenização moral e material por acidente de trabalho

  • Ação por direitos não pagos

  • Ação de vínculo empregatício

  • Advocacia preventiva 

  • Cálculos trabalhistas

  • Defesas e recursos em ações trabalhistas


Entre em contato com um especialista em Direito Trabalhista agora!

Os nossos advogados especializados em Direito Trabalhista podem te atender de forma presencial ou online pelo telefone WhatsApp:



O assunto não se esgota aqui, existe farta discussão jurídica sobre o tema, por isso, procure sempre um advogado... Ligue agora clicando aqui!!!



Dica:

Procure sempre um advogado...



David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

Comentários


bottom of page