Fui demitida grávida: Quais os meus direitos?
- Martins, Jacob & Ponath
- há 4 dias
- 4 min de leitura
Ser surpreendida com uma demissão durante a gravidez pode ser uma das situações mais angustiantes que uma mulher enfrenta. Além de lidar com as mudanças físicas e emocionais da gestação, surge a preocupação financeira e o medo de não conseguir sustentar o bebê que está a caminho.
Mas é importante que você saiba: a lei brasileira protege a gestante. Isso significa que a sua demissão, na maioria dos casos, é considerada ilegal. E, se isso aconteceu com você, pode exigir a reintegração ao emprego ou uma indenização pelos salários e benefícios que deixou de receber.

Estabilidade no emprego para grávida demitida
A estabilidade da gestante está prevista na Constituição Federal e garante que a mulher não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
E o que isso significa na prática?
Que você não pode ser desligada por decisão da empresa durante esse período.
Que, mesmo que não soubesse da gravidez no momento da demissão, o seu direito existe da mesma forma.
Que a empresa não pode alegar “não sabia da gestação” para fugir da responsabilidade.
Exemplo prático: se você foi demitida em junho e descobriu a gravidez em julho, comprovando que já estava grávida no momento da dispensa, a sua estabilidade continua valendo.
Essa proteção existe justamente para evitar que a mulher, em um momento tão delicado, seja prejudicada pela perda de renda e dos benefícios trabalhistas que garantem segurança para ela e para o bebê.
Reintegração ou indenização: O que você pode exigir?
Ao pensar “fui demitida grávida, e agora?”, é fundamental entender quais são as opções que a lei te dá:
Reintegração: você volta ao trabalho e continua recebendo todos os direitos normalmente até o fim do período de estabilidade.
Indenização substitutiva: caso não queira retornar à empresa ou isso não seja viável, a empresa deve pagar todos os salários, FGTS, 13º, férias e demais benefícios que você teria direito durante a estabilidade.
Na prática, muitas mulheres preferem a indenização, pois evita retornar a um ambiente que já trouxe desgaste e garante a segurança financeira sem precisar passar por constrangimentos.
Importante: se a empresa negar a reintegração ou o pagamento da indenização, é possível recorrer à Justiça do Trabalho e exigir judicialmente a reparação.
Por que procurar um advogado especialista agora?
Embora a estabilidade da gestante esteja prevista em lei, na prática muitas empresas tentam se esquivar da responsabilidade. É comum ver empregadores alegando que não sabiam da gravidez ou oferecendo acordos injustos para se livrar da obrigação.
É nesse momento que contar com um advogado especialista em direito trabalhista faz toda a diferença. Esse profissional vai:
Analisar sua situação de forma personalizada.
Reunir todos os documentos e provas necessários.
Ingressar com a ação judicial correta para garantir a reintegração ou a indenização.
Negociar acordos vantajosos, evitando que você enfrente uma longa disputa sem segurança financeira.
Não enfrentar essa situação sozinha é essencial. Um advogado experiente pode acelerar o processo e garantir que você receba o que tem direito. Assim, você pode focar no que realmente importa: sua saúde e o bem-estar do bebê.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. Fui demitida grávida, tenho direito à estabilidade?
Sim. A Constituição garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente de a empresa saber ou não da gestação.
2. E se eu descobrir a gravidez depois da demissão?
Você continua tendo direito. Basta comprovar que já estava grávida na data da demissão, mesmo que não soubesse no momento.
3. A empresa pode me demitir grávida durante o contrato de experiência?
Não. A estabilidade também se aplica ao contrato de experiência ou qualquer contrato por prazo determinado.
4. Posso ser demitida grávida por justa causa?
Sim, mas apenas em situações graves, previstas na CLT.
5. Tenho direito a indenização se não quiser voltar para a empresa?
Sim. Caso não haja reintegração, você pode receber indenização correspondente ao período da estabilidade, incluindo salários e benefícios.
6. A estabilidade começa quando?
A estabilidade começa a partir da concepção e vai até cinco meses após o parto.
7. Quais documentos preciso para comprovar a gravidez?
Exames médicos, ultrassonografias e atestados que indiquem a data da gestação são aceitos como prova.
8. Se a empresa não sabia que eu estava grávida, ela ainda precisa me reintegrar?
Sim. O direito independe do conhecimento prévio da empresa. A gestante está protegida pela lei mesmo nesse caso.
9. Se eu for reintegrada, continuo com todos os direitos trabalhistas?
Sim. Além do salário, você mantém FGTS, férias, 13º salário, licença-maternidade e demais benefícios.
10. Preciso de um advogado para reivindicar meus direitos?
É altamente recomendado. O advogado especialista em direito trabalhista garante que você tenha acesso rápido à reintegração ou indenização, evitando perda de tempo e dinheiro.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
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