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Inventário | Advogado Especialista

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 18 de ago.
  • 4 min de leitura

O inventário é um procedimento legal essencial para organizar a divisão de bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida. Sem ele, imóveis, veículos, contas bancárias e outros bens não podem ser transferidos ou vendidos oficialmente, e os herdeiros não conseguem exercer plenamente seus direitos.


Embora muitas pessoas já saibam o que é inventário, dúvidas sobre como realizá-lo corretamente ainda são comuns. Nosso escritório oferece atendimento completo e personalizado, garantindo que todo o processo seja conduzido com segurança, agilidade e precisão.


Inventário | Advogado Especialista

Quais modalidades de inventário existem?


O inventário pode ser realizado de duas maneiras, cada uma adequada a diferentes situações:


  • Inventário Judicial: indicado quando há herdeiros menores ou incapazes, divergências entre os herdeiros ou testamentos complexos. O processo é conduzido pela justiça, com prazos e trâmites legais específicos. Nossa equipe atua estrategicamente, reduzindo burocracias e agilizando cada etapa, garantindo que o processo seja concluído sem atrasos.


  • Inventário Extrajudicial: realizado em cartório, é a opção mais rápida e econômica, ideal quando todos os herdeiros são maiores e estão de acordo com a partilha. Neste caso, nosso escritório organiza toda a documentação, calcula impostos, elabora a partilha e acompanha cada etapa no cartório, assegurando que tudo seja feito com clareza e segurança.


Além de explicar cada modalidade, nossa equipe orienta sobre documentos necessários, valores de impostos, prazos e estratégias para agilizar o processo, garantindo que o inventário seja conduzido de forma eficiente e segura.


Quando deve ser iniciado o inventário?


A lei determina que o inventário seja iniciado no máximo 60 dias após o falecimento. Atrasar a abertura pode resultar em multas, juros e problemas fiscais, além de aumentar o risco de conflitos entre os herdeiros.


Nossa equipe trabalha de forma antecipada e organizada, reunindo todos os documentos essenciais antes do início do processo. Entre eles estão: certidões de óbito, registros de imóveis e veículos, extratos bancários e investimentos, além de informações sobre possíveis dívidas do falecido.


Com o acompanhamento do nosso escritório, você garante que o inventário seja iniciado dentro do prazo legal, evitando penalidades e conduzindo todo o processo com agilidade, segurança e organização, pronto para tramitar no cartório ou na justiça sem contratempos.


Conte com nossos advogados especialistas


Nosso escritório é especializado em inventários judiciais e extrajudiciais, contando com uma equipe dedicada que acompanha cada etapa do processo, do início ao fim. Atuamos de forma personalizada, garantindo que o inventário seja conduzido com tranquilidade, organização e segurança jurídica.


Entre os principais diferenciais de escolher nosso escritório estão:


  • Especialização comprovada: nossa equipe tem experiência consolidada em inventários complexos, garantindo soluções precisas para qualquer situação;


  • Atendimento completo: oferecemos suporte desde a análise de documentos até a formalização da partilha e tramitação em cartório ou justiça;


  • Segurança jurídica: cuidamos de toda a documentação, registros e cálculos de impostos, evitando problemas futuros;


  • Planejamento estratégico: orientamos sobre melhores práticas e estratégias para agilizar o processo e reduzir custos;


  • Comunicação transparente: esclarecemos dúvidas, mantemos contato constante e garantimos que cada passo seja claro para os herdeiros.


Entre em contato pelo WhatsApp e receba atendimento especializado. Com nossa equipe, o inventário será conduzido de forma ágil, segura e organizada, garantindo que a partilha de bens seja feita de maneira correta e tranquila para todos os envolvidos.



FAQ- Perguntas Frequentes

1) O que é inventário?

O inventário é o procedimento legal que organiza a divisão de bens, dívidas e direitos do falecido entre os herdeiros.

2) Quem precisa fazer inventário?

Todos os herdeiros de alguém que faleceu precisam fazer inventário para transferir formalmente bens e direitos.

3) Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O judicial é feito na justiça, geralmente em casos de herdeiros menores ou disputas; o extrajudicial é feito em cartório quando há consenso.

4) Quanto tempo leva para fazer inventário?

Depende do tipo: extrajudicial costuma levar de 30 a 60 dias, e judicial pode levar meses ou anos.

5) É obrigatório contratar um advogado para inventário?

Sim, tanto judicial quanto extrajudicial exigem advogado especializado para garantir que o processo seja correto e legal.

6) Quais documentos são necessários para inventário?

Certidão de óbito, documentos do falecido e herdeiros, escrituras de imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e dívidas.

7) O que acontece se não fizer inventário?

Sem inventário, não é possível vender ou transferir bens, contas podem ser bloqueadas e podem surgir disputas judiciais.

8) Quanto custa um inventário?

Os custos variam: taxas de cartório, custas judiciais, impostos (ITCMD) e honorários do advogado especialista em inventário.

9) Quem pode ser inventariante?

O inventariante é escolhido entre os herdeiros ou indicado pelo juiz, e é responsável por administrar os bens até a partilha.

10) É possível acelerar o inventário?

Sim, reunindo todos os documentos corretamente e contando com um advogado especialista, o processo se torna mais ágil.



Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Sucessório

Áreas de atuação no Direito Sucessório:


  • Inventário judicial

  • Inventário extrajudicial

  • Arrolamento de bens

  • Planejamento sucessório

  • Testamento público ou particular

  • Anulação de testamento

  • Cumprimento de testamento

  • Doação em vida com cláusulas restritivas

  • Renúncia de herança

  • Exclusão de herdeiros

  • Herança de cônjuge e companheiro

  • Direito de herança do herdeiro necessário

  • Petição de herança

  • Sobrepartilha

  • Avaliação e partilha de bens

  • Ação de bens sonegados

  • Colação de bens

  • Usufruto e direito de habitação do cônjuge sobrevivente

  • Sucessão legítima e testamentária

  • Meação do cônjuge

  • Planejamento patrimonial em vida


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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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