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Lei Maria da Penha atualizada: mais proteção para mulheres em situação de violência

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • há 19 horas
  • 7 min de leitura

A Lei Maria da Penha atualizada trouxe novos avanços para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. As mudanças reforçam uma mensagem muito importante: a mulher não precisa esperar a violência se agravar para buscar ajuda, pedir proteção e garantir sua segurança. Entre os pontos mais relevantes estão a possibilidade de tornozeleira eletrônica para agressores, o reconhecimento da violência vicária, quando filhos ou familiares são usados para atingir a mulher, e regras mais cuidadosas sobre a audiência de retratação, evitando que a vítima seja pressionada a desistir do caso. A legislação também passou a prever a monitoração eletrônica durante a aplicação de medidas protetivas de urgência.


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A Lei Maria da Penha atualizada é um dos instrumentos de proteção, mas a informação correta faz toda a diferença. Muitas mulheres sofrem ameaças, perseguição, humilhações, controle financeiro, agressões psicológicas e violência patrimonial sem saber que podem pedir ajuda jurídica. Por isso, conhecer seus direitos é uma forma de proteção e fortalecimento.


A Lei Maria da Penha atualizada protege antes que seja tarde


A Lei Maria da Penha atualizada não protege apenas mulheres que sofreram agressão física. Ela também alcança situações de ameaça, controle, perseguição, violência psicológica, violência patrimonial, violência moral, violência sexual e outras formas de abuso dentro do contexto doméstico ou familiar. Na prática, isso significa que a mulher pode buscar proteção quando vive situações como:


  • Ameaças de agressão ou morte;

  • Controle de celular, roupas, dinheiro e amizades;

  • Humilhações constantes;

  • Destruição de objetos pessoais;

  • Impedimento de acesso a dinheiro ou documentos;

  • Uso dos filhos para causar medo e sofrimento.


O objetivo da Lei Maria da Penha atualizada é agir com prevenção. A mulher não precisa esperar a violência chegar ao ponto mais grave para procurar ajuda. Quando há medo, ameaça, risco ou histórico de agressões, é possível buscar orientação jurídica e avaliar o pedido de medidas protetivas de urgência.


Tornozeleira eletrônica para agressores aumenta a segurança


Um dos avanços mais importantes da Lei Maria da Penha atualizada é a possibilidade de uso de tornozeleira eletrônica para agressores. Essa medida permite maior controle quando há risco de aproximação indevida da vítima, descumprimento de medida protetiva ou ameaças concreta. A tornozeleira eletrônica pode ser usada para fiscalizar o cumprimento de restrições, como:


  • Proibição de aproximação da mulher;

  • Afastamento do lar;

  • Limite de distância;

  • Proibição de contato;

  • Proteção do local de trabalho, residência e rotina da vítima.


A Lei n° 15.125/2025 alterou a Lei Maria da Penha para prever monitoração eletrônica do agressor durante a aplicação de medida protetiva de urgência. Em 2026, também houve novo avanço legislativo relacionado ao monitoramento eletrônico como medida autônoma, com definição de perímetro a alertas à vítima e às autoridades em caso em que o agressor já ameaçou voltar, ficar rodando a casa, aparecer no trabalho, mandar mensagens insistentes ou tentar intimidar a mulher mesmo depois da separação. Para pedir essa proteção, é essencial apresentar um relato claro e provas sempre que possível, como prints, áudios, mensagens, boletins de ocorrência, testemunhas e registros de descumprimento anterior.


Violência vicária: quando filhos e familiares são usados contra a mulher


A violência vicária é uma forma grave de violência contra a mulher. Ela ocorre quando o agressor tenta atingir emocionalmente a vítima por meio de filhos, familiares, pessoas próximas ou dependentes. Essa violência pode acontecer quando o agressor ameaça tirar os filhos da mãe, usa a convivência para intimidar, manipula crianças contra a mulher, persegue familiares ou utiliza processos judiciais como forma de pressão e sofrimento. A Lei n° 15.384/2026 passou a tratar da violência vicária, reconhecendo formalmente essa prática no contexto da Lei Maria da Penha e criando também a figura do vicaricídio no Código Penal. Na prática, a violência vicária pode aparecer em situações como:


  • Ameaçar disputar a guarda apenas para causar medo;

  • Usar os filhos como instrumento de chantagem;

  • Impedir contato saudável entre mãe e filhos;

  • Expor crianças a brigas e ameaças;

  • Perseguir familiares da mulher;

  • Atacar pessoas queridas para causar sofrimento psicológico.


Esse tipo de violência precisa ser levado a sério. Muitas mulheres não percebem que o uso dos filhos como forma de controle também pode fazer parte do ciclo de violência doméstica. Nesses caos, além da proteção da mulher, pode ser necessário discutir guarda, convivência familiar, pensão alimentícia e medidas protetivas específicas.


Audiência de retratação exige cuidado e liberdade da vítima

A audiência de retratação é um tema sensível porque muitas mulheres sofrem pressão para retirar a denúncia, desistir do processo ou voltar atrás após registrar a violência. Essa pressão pode vir do agressor, de familiares, de dependência financeira, medo de novas agressões ou manipulação emocional. A Lei Maria da Penha atualizada passou a proteger melhor a autonomia da vítima. A audiência de Penha atualizada passou a proteger melhor a autonomia da vítima. A audiência de retratação não deve ser tratada como uma etapa automática, especialmente quando a mulher não manifestou claramente essa vontade. A Lei n° 15.380/2026 estabeleceu que a audiência de retratação somente será realizada mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia. Essa mudança evita que a mulher seja exposta a constrangimentos desnecessários e reforça que qualquer decisão precisa ser livre, segura e consciente. Em casos de violência doméstica, é comum que a vítima sinta medo, culpa ou insegurança. Por isso, antes de tomar qualquer decisão, o ideal é conversar com um advogado especialista, entender os riscos e avaliar se a desistência realmente protege ou se pode aumentar a vulnerabilidade.


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A Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados atua de forma especializada m Direito de Família em casos relacionados à Lei Maria da Penha atualizada, com foco em medidas protetivas de urgência, violência doméstica, violência psicológica, violência patrimonial, violência vicária, divórcio, guarda, convivência familiar e proteção dos direitos da mulher, sempre com abordagem estratégica, técnica e humanizada.


O escritório realiza análise individual da situação de risco, examinando documentos, mensagens, prova de ameaças, histórico de violência, existência de filhos, dependência financeira, medidas já adotadas e urgência do caso para buscar providências justas, seguras e alinhadas ao entendimento dos tribunais, protegendo a integridade da mulher, a segurança dos filhos e evitar prejuízos futuros.


O atendimento é humanizado e voltado para soluções práticas, com orientação sobre provas, estratégia processual, medidas protetivas, riscos envolvidos e caminhos jurídicos disponíveis. Para uma avaliação segura do seu caso é possível entrar em contato pelo WhatsApp e receber orientação de advogados especialistas em Direito de Família e Lei Maria da Penha.



FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que mudou na Lei Maria da Penha?

A lei passou por atualizações para reforçar a proteção da mulher, incluindo novas medidas de segurança, maior controle sobre agressores e reconhecimento de formas mais amplas de violência.

2. A Lei Maria da Penha permite tornozeleira eletrônica para agressores?

Sim. Em casos de risco e mediante decisão judicial, o agressor pode ser monitorado eletronicamente para evitar aproximação da vítima.

3. O que é violência vicária?

É quando o agressor usa filhos, familiares, pessoas próximas ou dependentes da mulher para causar sofrimento, medo, controle ou pressão emocional.

4. Usar os filhos para ameaçar a mãe é violência?

Pode ser. Quando filhos são usados como instrumento de ameaça, chantagem ou intimidação, a situação pode ser considerada violência no contexto familiar.

5. O que é medida protetiva de urgência?

É uma ordem judicial para proteger a mulher em situação de risco, podendo incluir afastamento do agressor, proibição de contato e restrição de aproximação.

6. Posso pedir medida protetiva sem agressão física?

Sim. A Lei Maria da Penha também protege contra violência psicológica, moral, patrimonial, sexual, ameaça, perseguição e controle abusivo.

7. O que acontece se o agressor descumprir a medida protetiva?

O descumprimento pode gerar responsabilização criminal, prisão e outras medidas judiciais para reforçar a proteção da vítima.

8. A vítima pode desistir da denúncia na Lei Maria da Penha?

Depende do caso. A retratação possui regras específicas e deve ocorrer de forma livre, consciente e sem pressão, conforme a natureza da infração.

9. Preciso de advogado em caso de violência doméstica?

É altamente recomendado. O advogado especialista orienta sobre provas, medidas protetivas, guarda, divórcio, pensão e demais direitos da vítima.

10. O que fazer se estou sofrendo violência doméstica?

Em caso de risco imediato, acione a polícia pelo 190. Também é importante preservar provas e buscar orientação jurídica especializada o quanto antes.


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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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