top of page

Não recebeu seu 13º Salário? Busque seus direitos!

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 6 de out.
  • 4 min de leitura

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT). Ele funciona como um salário extra pago no final do ano, destinado a oferecer uma segurança financeira adicional. Se você não recebeu o seu 13º salário ou suspeita que o valor pago está incorreto, é essencial entender seus direitos e como acioná-los legalmente.



Não recebeu seu 13º Salário? Busque seus direitos!

O que é o 13º salário e quem tem direito a recebê-lo?


O 13º salário é uma gratificação anual obrigatória prevista na CLT. Ele equivale a 1/12 do salário por mês trabalhado, ou seja, quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor equivalente a um salário integral.


Todos os trabalhadores com vínculo formal têm direito a receber o 13º, incluindo:


  • Empregados domésticos;


  • Contratos temporários;


  • Trabalhadores rurais;


  • Empregados por prazo determinado.


Mesmo quem não trabalhou os 12 meses completos recebe o 13º proporcional, calculado de acordo com o número de meses trabalhados. 


Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º salário, seguindo datas definidas pelo Governo Federal.


Como calcular corretamente o 13º salário


O cálculo do 13º salário deve ser feito com atenção para garantir que o trabalhador receba o valor integral ou proporcional correto. A fórmula básica é:


Salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados


Exemplo:


  • Salário mensal: R$ 3.500


  • Meses trabalhados: 8


Cálculo: 3.500 ÷ 12 × 8 = R$ 2.333,33


É importante lembrar que o cálculo deve incluir também remunerações variáveis, como horas extras, comissões e adicionais legais, garantindo que o valor final reflita corretamente o que o trabalhador ganhou ao longo do ano.


Quando o 13º salário deve ser pago e consequências do atraso


A lei determina que o 13º salário seja pago em duas parcelas:


  • Primeira parcela: até 30 de novembro, sem descontos de INSS ou IR;


  • Segunda parcela: até 20 de dezembro, com descontos de INSS e Imposto de Renda, conforme a tabela vigente.


A empresa que não cumprir esses prazos pode ser responsabilizada judicialmente. 


Portanto, é essencial que o trabalhador acompanhe o pagamento e busque orientação caso perceba irregularidades.


Como um advogado trabalhista pode ajudar

Se você não recebeu seu 13º salário, ou acredita que o valor pago está incorreto, um advogado trabalhista pode:


  • Revisar o cálculo do 13º salário;


  • Verificar se todas as verbas salariais foram incluídas;


  • Entrar com ação judicial para exigir o pagamento integral;


  • Solicitar multas, juros e indenizações caso o empregador descumpra a lei;


  • Garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.


O escritório Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados possui experiência em direito trabalhista e pode orientar, calcular e lutar pelo seu 13º salário integral, assegurando que você não seja prejudicado.


Entre em contato agora pelo WhatsApp e resolva sua situação com um especialista!



FAQ - Perguntas Frequentes

1) O que é o Décimo Terceiro salário?

É uma gratificação natalina obrigatória, paga aos trabalhadores com carteira assinada, correspondente a uma remuneração extra proporcional ao ano trabalhado.

2) Quem tem direito ao Décimo Terceiro?

Todo trabalhador com vínculo formal (CLT), inclusive doméstico, temporário ou contratado por prazo determinado, tem direito proporcional ao tempo trabalhado.

3) Como é feito o cálculo do Décimo Terceiro salário?

Dividem-se os salários por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados. Remunerações variáveis também são consideradas.

4) Quando o Décimo Terceiro deve ser pago?

A primeira parcela até 30 de novembro; a segunda parcela até 20 de dezembro, com desconto de imposto de renda, se houver.

5) Posso receber o valor integral em uma única parcela?

Sim, é possível pagar o valor integral do Décimo Terceiro até 30 de novembro, desde que esteja de acordo entre empregado e empregador.

6) O que acontece se o empregador atrasar o pagamento do Décimo Terceiro?

O trabalhador pode reclamar judicialmente, exigindo juros, correção monetária e indenizações conforme a legislação trabalhista.

7) O Décimo Terceiro é tributado?

Sim, a segunda parcela sofre desconto de Imposto de Renda (conforme tabela progressiva). O INSS também incide sobre o valor.

8) Em caso de demissão, como é calculado o Décimo Terceiro proporcional?

Depende da modalidade de desligamento: geralmente recebe-se o valor proporcional aos meses trabalhados até a rescisão (exceto em justa causa, que pode haver perda de parcela).





Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Trabalhista

Áreas de atuação no Direito Trabalhista:


  • Cobrança de horas extras

  • Rescisão indireta

  • Anulação de justa-causa

  • Indenização por danos morais

  • Insalubridade

  • Periculosidade e Penosidade

  • Verbas rescisórias

  • Salários pagos "por fora"

  • Anotações na carteira de trabalho

  • Assédio no emprego

  • Salário atrasado

  • Sem registro na carteira

  • Cálculos trabalhistas

  • Assédio moral

  • Desvio de função

  • Equiparação salarial

  • Registro em CTPS

  • Pejotização

  • Terceirização

  • Empregados bancários

  • Acidente de trabalho

  • Doença ocupacional

  • Estabilidade

  • Horas de sobreaviso

  • Acúmulo de função

  • Vínculo empregatício

  • Demissão por justa causa

  • Reclamatórias trabalhistas

  • FGTS, Multa de 40% e seguro desemprego

  • Ação de indenização moral e material por acidente de trabalho

  • Ação por direitos não pagos

  • Ação de vínculo empregatício

  • Advocacia preventiva 

  • Cálculos trabalhistas

  • Defesas e recursos em ações trabalhistas


Entre em contato com um especialista em Direito Trabalhista agora!

Os nossos advogados especializados em Direito Trabalhista podem te atender de forma presencial ou online pelo telefone WhatsApp:



O assunto não se esgota aqui, existe farta discussão jurídica sobre o tema, por isso, procure sempre um advogado... Ligue agora clicando aqui!!!



Dica:

Procure sempre um advogado...



David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

Comentários


bottom of page