Não recebeu seu 13º Salário? Busque seus direitos!
- Martins, Jacob & Ponath

- 6 de out.
- 4 min de leitura
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT). Ele funciona como um salário extra pago no final do ano, destinado a oferecer uma segurança financeira adicional. Se você não recebeu o seu 13º salário ou suspeita que o valor pago está incorreto, é essencial entender seus direitos e como acioná-los legalmente.

O que é o 13º salário e quem tem direito a recebê-lo?
O 13º salário é uma gratificação anual obrigatória prevista na CLT. Ele equivale a 1/12 do salário por mês trabalhado, ou seja, quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor equivalente a um salário integral.
Todos os trabalhadores com vínculo formal têm direito a receber o 13º, incluindo:
Empregados domésticos;
Contratos temporários;
Trabalhadores rurais;
Empregados por prazo determinado.
Mesmo quem não trabalhou os 12 meses completos recebe o 13º proporcional, calculado de acordo com o número de meses trabalhados.
Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º salário, seguindo datas definidas pelo Governo Federal.
Como calcular corretamente o 13º salário
O cálculo do 13º salário deve ser feito com atenção para garantir que o trabalhador receba o valor integral ou proporcional correto. A fórmula básica é:
Salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados
Exemplo:
Salário mensal: R$ 3.500
Meses trabalhados: 8
Cálculo: 3.500 ÷ 12 × 8 = R$ 2.333,33
É importante lembrar que o cálculo deve incluir também remunerações variáveis, como horas extras, comissões e adicionais legais, garantindo que o valor final reflita corretamente o que o trabalhador ganhou ao longo do ano.
Quando o 13º salário deve ser pago e consequências do atraso
A lei determina que o 13º salário seja pago em duas parcelas:
Primeira parcela: até 30 de novembro, sem descontos de INSS ou IR;
Segunda parcela: até 20 de dezembro, com descontos de INSS e Imposto de Renda, conforme a tabela vigente.
A empresa que não cumprir esses prazos pode ser responsabilizada judicialmente.
Portanto, é essencial que o trabalhador acompanhe o pagamento e busque orientação caso perceba irregularidades.
Como um advogado trabalhista pode ajudar
Se você não recebeu seu 13º salário, ou acredita que o valor pago está incorreto, um advogado trabalhista pode:
Revisar o cálculo do 13º salário;
Verificar se todas as verbas salariais foram incluídas;
Entrar com ação judicial para exigir o pagamento integral;
Solicitar multas, juros e indenizações caso o empregador descumpra a lei;
Garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.
O escritório Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados possui experiência em direito trabalhista e pode orientar, calcular e lutar pelo seu 13º salário integral, assegurando que você não seja prejudicado.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1) O que é o Décimo Terceiro salário?
É uma gratificação natalina obrigatória, paga aos trabalhadores com carteira assinada, correspondente a uma remuneração extra proporcional ao ano trabalhado.
2) Quem tem direito ao Décimo Terceiro?
Todo trabalhador com vínculo formal (CLT), inclusive doméstico, temporário ou contratado por prazo determinado, tem direito proporcional ao tempo trabalhado.
3) Como é feito o cálculo do Décimo Terceiro salário?
Dividem-se os salários por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados. Remunerações variáveis também são consideradas.
4) Quando o Décimo Terceiro deve ser pago?
A primeira parcela até 30 de novembro; a segunda parcela até 20 de dezembro, com desconto de imposto de renda, se houver.
5) Posso receber o valor integral em uma única parcela?
Sim, é possível pagar o valor integral do Décimo Terceiro até 30 de novembro, desde que esteja de acordo entre empregado e empregador.
6) O que acontece se o empregador atrasar o pagamento do Décimo Terceiro?
O trabalhador pode reclamar judicialmente, exigindo juros, correção monetária e indenizações conforme a legislação trabalhista.
7) O Décimo Terceiro é tributado?
Sim, a segunda parcela sofre desconto de Imposto de Renda (conforme tabela progressiva). O INSS também incide sobre o valor.
8) Em caso de demissão, como é calculado o Décimo Terceiro proporcional?
Depende da modalidade de desligamento: geralmente recebe-se o valor proporcional aos meses trabalhados até a rescisão (exceto em justa causa, que pode haver perda de parcela).
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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