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Não recebi minha rescisão em 10 dias, o que fazer?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 30 de set.
  • 5 min de leitura

Encerrar um contrato de trabalho é um momento delicado tanto para o empregado quanto para a empresa. A legislação trabalhista brasileira estabelece regras claras para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados, especialmente no que se refere ao pagamento da rescisão contratual. No entanto, é comum surgirem dúvidas quando os prazos não são cumpridos.



Não recebi minha rescisão em 10 dias, o que fazer?

Não recebi minha rescisão em 10 dias: o que a lei diz?


O prazo para pagamento da rescisão contratual está previsto no artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A regra é simples:


  • Se o aviso prévio for trabalhado, o pagamento deve ocorrer no primeiro dia útil após o fim do contrato.


  • Se o aviso prévio for indenizado, ou seja, quando o funcionário não precisa cumprir o período, o pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos a partir da data de comunicação da demissão.


Portanto, se você está se perguntando “não recebi minha rescisão em 10 dias, e agora?”, saiba que a empresa está em atraso e descumprindo a legislação trabalhista.


E o que acontece nesses casos? A lei prevê multa em favor do trabalhador, além da possibilidade de o empregador ser acionado judicialmente.


Quais são os direitos do trabalhador na rescisão?


Antes de entender os caminhos para resolver a falta de pagamento, é essencial saber quais verbas você deve receber na sua rescisão. 


Demissão sem justa causa


Quando o empregador decide encerrar o contrato sem justa causa, você tem direito a:


  • Saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da rescisão;


  • Aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, proporcional ao tempo de serviço;


  • Férias vencidas + 1/3 constitucional;


  • Férias proporcionais + 1/3;


  • 13º salário proporcional;


  • Saque do FGTS;


  • Multa de 40% sobre o FGTS;


  • Seguro-desemprego, se atender aos requisitos legais.


Essa é a forma de desligamento mais vantajosa, garantindo a maior quantidade de direitos trabalhistas.


Pedido de demissão


Quando você decide se desligar da empresa, os direitos são mais limitados:


  • Saldo de salário;


  • Férias vencidas + 1/3;


  • Férias proporcionais + 1/3;


  • 13º salário proporcional.


Não há direito à multa de 40% do FGTS, nem ao saque integral do fundo ou seguro-desemprego.


Além disso, se não cumprir o aviso prévio, o valor pode ser descontado da rescisão.


Demissão por justa causa: Direitos reduzidos


A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete falta grave, como abandono de emprego, insubordinação ou atos de desonestidade. Nesse caso, você recebe apenas:


  • Saldo de salário;


  • Férias vencidas + 1/3, se houver.


Não há pagamento de férias proporcionais, 13º salário, saque do FGTS, multa de 40% ou seguro-desemprego.


Se você não recebeu sua rescisão em 10 dias, isso significa que não teve acesso a essas verbas que são fundamentais para garantir sua segurança financeira.


O que fazer quando não recebi minha rescisão em 10 dias?


A primeira dúvida de muitos trabalhadores é: qual atitude devo tomar? Veja os principais passos:


  1. Converse com a empresa: muitas vezes o atraso pode ser resultado de falhas administrativas. Vale entrar em contato e questionar sobre a situação.


  1. Guarde documentos: mantenha consigo o contrato de trabalho, comprovante de demissão e qualquer comunicação recebida da empresa.


  1. Busque orientação jurídica: se a empresa não resolver a situação, a melhor alternativa é procurar um advogado trabalhista.


  1. Ação judicial: caso não haja pagamento, é possível ingressar com uma reclamação trabalhista para exigir seus direitos, inclusive com a multa prevista em lei.


Em resumo, se você está na situação de “não recebi minha rescisão em 10 dias”, o primeiro passo é se informar, e o segundo é agir com o suporte de um especialista.


Quais são as consequências para a empresa que atrasa a rescisão?

Muitos trabalhadores se perguntam: a empresa pode sair impune se atrasar a rescisão?. A resposta é não.


A legislação prevê que o empregador que não cumprir o prazo de pagamento deve arcar com:


  • Multa, em favor do empregado prejudicado.


  • Possíveis condenações em processos judiciais, com acréscimos de juros e correção monetária.


  • Possível indenização por danos morais


Portanto, a consequência de não pagar a rescisão em 10 dias é pesada para o empregador. Essa regra existe justamente para proteger o trabalhador no momento mais vulnerável: o fim do contrato.


Conte com nossos advogados especialistas para garantir sua rescisão e todos os seus direitos

Se você está vivendo a situação de não receber sua rescisão em 10 dias, saiba que não precisa enfrentar isso sozinho. O apoio de um advogado trabalhista especialista faz toda a diferença na hora de cobrar seus direitos perante a empresa e a Justiça do Trabalho.


No escritório Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados, trabalhamos com ética, responsabilidade e dedicação, sempre em busca das melhores soluções para cada cliente. Nossa missão é assegurar que você receba não apenas a sua rescisão contratual, mas também todos os valores adicionais que possam estar sendo negados ou calculados de forma incorreta.


Ao contar com nossa equipe, você terá profissionais experientes que vão analisar sua documentação, ingressar com a ação judicial, quando necessário, e acompanhar todo o processo para que você tenha tranquilidade e segurança.


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FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que fazer se não recebi minha rescisão em 10 dias?

Você pode cobrar a empresa e, se não houver solução, ingressar na Justiça com apoio de um advogado trabalhista.

2. Qual o prazo para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos após o término do contrato, quando o aviso prévio é indenizado.

3. Qual a multa por atraso na rescisão?

A empresa deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário do trabalhador, além das verbas devidas.

4. Posso entrar na Justiça se não recebi minha rescisão?

Sim. O trabalhador pode ajuizar uma reclamação trabalhista para exigir seus direitos.

5. O que acontece se a empresa não pagar a rescisão?

Além da multa, a empresa pode ser condenada judicialmente e ter de arcar com juros e correção monetária.

6. É possível parcelar a rescisão?

Não. O pagamento deve ser integral e dentro do prazo legal.

7. Se a empresa atrasar a rescisão, ainda posso receber seguro-desemprego?

Não. O benefício depende da entrega da documentação da rescisão devidamente quitada.

8. Preciso de advogado para resolver rescisão atrasada?

Sim, o advogado trabalhista é essencial para garantir que todos os valores sejam pagos corretamente.

9. Quanto tempo tenho para entrar na Justiça?

Você tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar ação trabalhista.

10. A rescisão atrasada dá direito a indenização além da multa?

Dependendo do caso, sim, especialmente se houver danos ou outros direitos violados.




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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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