O contrato é apenas uma parte da compra segura?
- Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507

- 10 de ago.
- 7 min de leitura
Depende da extensão da análise jurídica realizada, pois um contrato perfeito não impede que o imóvel seja penhorado por dívidas ocultas do vendedor.
Limitação contratual: O contrato regra a relação entre as partes, mas não anula decisões judiciais ou penhoras fiscais pré-existentes.
Due Diligence Imobiliária: É a auditoria preventiva de certidões e históricos que valida a real segurança do negócio imobiliário.
Proteção patrimonial: Apenas a investigação completa do vendedor e do imóvel comprova a boa-fé e evita a perda do bem.

Quais os riscos de analisar apenas o contrato na compra de um imóvel?
Focar apenas no contrato ignora execuções judiciais, dívidas fiscais e processos trabalhistas do vendedor que podem tomar o imóvel do comprador. É muito comum recebermos no escritório clientes desesperados com a seguinte frase: "Dr., o contrato foi feito por advogado e registrado em cartório, como posso perder o imóvel agora?". O erro está em achar que o papel assinado protege contra o passado financeiro de quem está vendendo. Se o alienante possuir processos judiciais em andamento capazes de levá-lo à insolvência, a Justiça pode declarar a fraude à execução. Quando isso ocorre, a venda é considerada ineficaz perante os credores. O imóvel é penhorado e levado a leilão judicial, mesmo que você já esteja morando nele e com as prestações em dia.
O que é a due diligence imobiliária e qual sua função prática?
Due diligence imobiliária é a investigação jurídica aprofundada de documentos, certidões e processos do imóvel e dos vendedores antes do fechamento do negócio. A due diligence imobiliária funciona como um raio-X completo da transação. Ela vai muito além da simples leitura da certidão de matrícula. Analisamos o histórico de distribuições cíveis, criminais, trabalhistas e fiscais nas esferas estadual e federal, além de checar protestos e débitos municipais. No dia a dia da advocacia imobiliária em Novo Hamburgo, Igrejinha, em todo o Rio Grande do Sul e no Brasil, identificamos com frequência vendedores que parecem idôneos, mas que possuem execuções fiscais milionárias ou processos trabalhistas em fase final de penhora. A due diligence aponta esses riscos antes que o dinheiro do sinal mude de mãos.
Como a falta de certidões pode levar à perda do imóvel?
A ausência de certidões impede que o comprador comprove a boa-fé exigida pela Súmula 375 do STJ em disputas judiciais. A Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora na matrícula ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Contudo, os tribunais têm decidido de forma firme: o comprador que não tira as certidões de praxe assume o risco da própria torpeza e descumpre o dever de cautela (due diligence mínima). Sem a apresentação prévia das certidões negativas de distribuidores forenses, torna-se quase impossível defender a tese do terceiro de boa-fé. Se o vendedor for processado e não tiver outros bens livres, a compra do imóvel será anulada para quitar a dívida.
Quais dívidas do vendedor ou do imóvel podem atingir o comprador?
Dívidas propter rem acompanham o bem, enquanto dívidas pessoais do vendedor podem fundamentar a penhora judicial do imóvel. Existem dois tipos principais de passivos que ameaçam a sua compra:
Dívidas do próprio imóvel (Propter Rem): IPTU atrasado, taxas de lixo e débitos condominiais acompanham o imóvel. Se o antigo dono não pagou, a dívida passa automaticamente para você no momento da transmissão do bem.
Dívidas pessoais do vendedor: Processos trabalhistas, execuções fiscais da União, Estado ou Município, e ações de cobrança cível. Caso a venda reduza o vendedor à insolvência, a alienação pode ser anulada por Ação Pauliana ou declaração de fraude à execução.
Por que a matrícula atualizada do imóvel é indispensável?
A certidão de matrícula atualizada revela a real situação jurídica do bem, expondo proprietários legítimos, usufrutos, hipotecas e indisponibilidades. A certidão de matrícula deve ser tirada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) com data recente (máximo de 30 dias). Ela é o "histórico de vida" do imóvel. Ao analisar o documento, verificamos se quem está vendendo é realmente o proprietário registrado. Também checamos a presença de averbações de indisponibilidade, cláusulas de usufruto vitalício, alienação fiduciária em favor de bancos ou promessas de compra e venda anteriores não canceladas. Vender imóvel que não está no próprio nome ou sem a anuência de todos os proprietários registrados é causa nula de pleno direito.
Quando as cláusulas contratuais não são suficientes para proteger o negócio?
O contrato vincula apenas as partes contratantes e não impede que credores do vendedor penhorar o imóvel por ordem judicial. Um contrato bem redigido prevê multas elevadas, prazos claros e cláusula de evicção. No entanto, se o vendedor for à falência ou não tiver dinheiro na conta, de nada adiantará uma cláusula mandando ele devolver o seu dinheiro em dobro. Você ficará com um papel assinado na mão e sem o imóvel. O contrato garante o direito de cobrar o vendedor na Justiça. A due diligence imobiliária garante que você não precisará ir para a Justiça. Essa é a diferença prática entre a ilusão de segurança e a segurança jurídica real.
A Visão Técnica do Advogado Especialista: Dr. Roberto Ponath, Advogado Especialista em Direito Imobiliário e Registral, sócio-fundador do escritório Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados.
Vejo de perto no dia a dia do escritório o impacto devastador de uma compra imobiliária feita no impulso. A constatação na nossa rotina forense é clara: o cliente chega até nós com um contrato "padrão de internet" assinado e uma intimação judicial de penhora nas mãos. No Vale do Sinos, na Serra Gaúcha e em atendimentos online para todo o Brasil, lidamos constantemente com processos complexos envolvendo o artigo 792 do Código de Processo Civil e a Súmula 375 do STJ. Nossa atuação prática em tribunais prova que a verdadeira proteção patrimonial não nasce no momento da assinatura, mas nas semanas de investigação silenciosa que antecedem o negócio. Seja na verificação de pendências junto ao e-Proc do TJRS, TRF4 ou na checagem de certidões fiscais em Novo Hamburgo e Igrejinha, nosso compromisso é garantir que o sonho da aquisição imobiliária não se transforme em um pesadelo jurídico.
FAQ - Perguntas Frequentes
1. O que significa due diligence imobiliária?
É o processo de auditoria preventiva no qual um advogado especialista investiga a situação fiscal, cível, trabalhista e criminal do imóvel e dos vendedores para identificar riscos antes do pagamento.
2. O contrato assinado e reconhecido firma em cartório garante a propriedade?
Não. No Brasil, a propriedade imobiliária só é transferida com o registro da escritura pública (ou contrato de financiamento) na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis (CRI).
3. Quais certidões do vendedor são obrigatórias na due diligence?
Certidões de distribuidores cíveis, criminais, trabalhistas, de execuções fiscais (federal, estadual e municipal), certidão negativa de protestos e certidão de débitos trabalhistas (CNDT).
4. O que acontece se o vendedor tiver processos trabalhistas em andamento?
Se a Justiça do Trabalho entender que a venda do imóvel deixou o vendedor sem patrimônio para pagar os funcionários, a transação poderá ser cancelada por fraude à execução.
5. Quem responde pelas dívidas de IPTU e condomínio anteriores à compra?
O atual proprietário. Por serem obrigações propter rem, os débitos de IPTU e condomínio ficam vinculados ao imóvel, devendo ser quitados ou deduzidos do valor da compra.
6. Como saber se o imóvel possui penhora ou hipoteca pendente?
Solicitando uma certidão de matrícula atualizada de inteiro teor com negativa de ônus e alienações no Cartório de Registro de Imóveis competente.
7. É seguro fazer o pagamento do sinal antes da due diligence?
Não. O contrato de promessa de compra e venda deve ter uma cláusula vinculando o pagamento do sinal (ou a validade do negócio) à aprovação total da auditoria jurídica documental.
8. Qual é o risco de evicção no Direito Imobiliário?
É a perda da posse ou da propriedade de um imóvel em decorrência de uma decisão judicial que reconhece um direito anterior de outra pessoa ou credor sobre o bem.
9. A promessa de compra e venda registrada na matrícula protege o comprador?
Sim. O registro da promessa de compra e venda gera um direito real de aquisição, impedindo que o vendedor aliene o imóvel para terceiros ou que novas dívidas dele afetem o bem.
10. Quando devo contratar um advogado especialista em Direito Imobiliário?
O ideal é contratar o profissional antes de assinar qualquer proposta, pré-contrato ou realizar transferência de sinal de negócio.
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Dr. Roberto Ponath OAB/RS 109.507, advogado especialista em Direito Imobiliário e Urbanístico, Direito Penal, Direito de Família e Sucessões. Sócio fundador da Martins, Jacob & Ponath – Sociedade de Advogados OAB/RS 8611, banca reconhecida pela atuação estratégica e técnica, sendo referência regional e avaliada com nota máxima de 5 estrelas. Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 99757-2426





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