O que a empresa precisa pagar ao funcionário afastado por doença?
- Martins, Jacob & Ponath

- há 4 dias
- 4 min de leitura
Quando um trabalhador precisa se afastar por motivo de saúde, surgem muitas dúvidas sobre responsabilidades, pagamentos e direitos. Afinal, quem paga o salário? Quais documentos são necessários? E o que muda quando a doença tem relação com o trabalho? Este artigo explica, de forma clara e atualizada, quais são as obrigações da empresa e quais garantias o empregado mantém durante o período de afastamento.

O que a empresa deve pagar ao funcionário afastado por motivo de doença?
A dúvida mais comum é: quem paga o período em que o funcionário não está trabalhando?
A regra é simples:
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento é da empresa.
Durante esses 15 dias consecutivos, o empregador deve manter o pagamento integral do salário, como se o colaborador estivesse trabalhando normalmente.
Esse período é chamado de responsabilidade do empregador, e não exige abertura de benefício no INSS.
Para isso, o trabalhador precisa apresentar:
Atestado médico válido
Indicação do período necessário de afastamento
Confirmação da incapacidade temporária
Sem documentação, a empresa não é obrigada a considerar o afastamento como justificado.
Exemplo simples:
Se um funcionário precisar ficar 7, 10 ou 12 dias afastado por uma infecção, a empresa deve pagar integralmente esses dias.
O que muda quando o afastamento ultrapassa 15 dias?
Quando o afastamento dura mais de 15 dias, a responsabilidade financeira passa para o INSS, por meio do benefício auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
A partir do 16º dia, o funcionário deve:
Abrir um pedido de benefício no INSS
Apresentar laudos e exames atualizados
Enviar documentos pessoais e comprovantes de salário
O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição, o que garante ao trabalhador uma renda proporcional ao seu histórico previdenciário.
Importante:
A empresa precisa fornecer informações corretas ao INSS, como vínculos e remunerações, para não atrasar a concessão do benefício.
Doença ocupacional: quando o afastamento está ligado ao trabalho
Quando a doença é causada ou agravada pela atividade profissional, o trabalhador tem direitos especiais. Nesse cenário, a lei garante proteções adicionais, incluindo:
Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho
Depósito de FGTS durante todo o afastamento
Possibilidade de indenização em caso de sequelas
Reabilitação profissional, quando o empregado não pode voltar à função anterior
Exemplo:
Um colaborador que desenvolve problemas de coluna por esforço repetitivo pode ter direito à estabilidade e até indenização, caso haja limitações permanentes.
Nesses casos, é essencial buscar orientação jurídica para confirmar o nexo entre a doença e o trabalho.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. A empresa deve pagar salário durante o afastamento por doença?
Sim. Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, a empresa é responsável por pagar o salário integral do funcionário. Após esse período, o pagamento é feito pelo INSS, através do auxílio-doença.
2. O que acontece após os 15 dias de afastamento?
Depois dos 15 dias, o colaborador deve ser encaminhado ao INSS, que avaliará se ele tem direito ao auxílio-doença. Se o benefício for aprovado, o pagamento passa a ser feito pela Previdência Social, e a empresa deixa de pagar o salário.
3. A empresa precisa continuar pagando o FGTS durante o afastamento?
Depende. Se o afastamento ocorrer por doença comum, o recolhimento do FGTS é suspenso. No entanto, se for acidente de trabalho ou doença ocupacional, a empresa deve continuar depositando o FGTS normalmente.
4. O funcionário deve recolher INSS enquanto recebe auxílio-doença?
Não. Durante o recebimento do auxílio-doença, o segurado não precisa contribuir para o INSS, pois esse tempo é contado automaticamente como tempo de contribuição para aposentadoria.
5. Atestados intercalados contam para atingir os 15 dias?
Sim. Se o colaborador apresentar vários atestados com o mesmo CID (código de doença) dentro de um período de 60 dias, esses afastamentos são somados. Caso a soma ultrapasse 15 dias, ele deve ser encaminhado ao INSS.
6. Em caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho, quais são os direitos adicionais do funcionário?
O trabalhador tem estabilidade provisória de 12 meses após o retorno, direito à indenização por sequelas permanentes, reabilitação profissional e manutenção do recolhimento do FGTS pela empresa durante todo o período afastado.
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