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O que a empresa precisa pagar ao funcionário afastado por doença?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • há 5 dias
  • 5 min de leitura

Quando um trabalhador precisa se afastar por motivo de saúde, surgem muitas dúvidas sobre responsabilidades, pagamentos e direitos. Afinal, quem paga o salário? Quais documentos são necessários? E o que muda quando a doença tem relação com o trabalho? Este artigo explica, de forma clara e atualizada, quais são as obrigações da empresa e quais garantias o empregado mantém durante o período de afastamento.


O que a empresa precisa pagar ao funcionário afastado por doença?

Quem paga o salário durante os primeiros 15 dias de afastamento?


A legislação trabalhista determina:


  • Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, a empresa é responsável pelo pagamento integral do salário.


Ou seja, mesmo que o funcionário não esteja trabalhando, ele continua recebendo o valor total da sua remuneração, como se estivesse exercendo suas atividades normalmente.


O que o funcionário precisa apresentar?


Para que esses dias sejam pagos corretamente, o trabalhador deve apresentar:


  • Atestado médico válido


  • Data e duração do afastamento


  • Identificação do profissional (nome, CRM e assinatura)


Sem um atestado adequado, a empresa pode não justificar as ausências e até descontar os dias.


Por que a empresa paga esses 15 dias?


Esse período é chamado de “responsabilidade do empregador”, previsto pela legislação brasileira. O objetivo é evitar que o trabalhador precise recorrer ao INSS por afastamentos curtos, que fazem parte da rotina de qualquer pessoa.


Exemplo prático: Se um colaborador é diagnosticado com Infecção viral e precisa ficar 12 dias afastado, a empresa deve pagar o período normalmente, sem descontos e sem abertura de benefício no INSS.


O que acontece se o afastamento ultrapassar 15 dias?


Quando o afastamento ultrapassa os 15 dias, a situação muda:


  • A partir do 16º dia, o pagamento não é mais feito pela empresa, passa para o INSS, por meio do benefício chamado Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença).


Como o funcionário deve proceder?


Para receber o benefício, é necessário:


  • Abrir o pedido no INSS 


  • Apresentar laudos, exames e atestados atualizados


  • Anexar documentos pessoais


  • Agendar ou participar da perícia médica, quando solicitada


O INSS analisará a incapacidade e decidirá se o benefício será concedido.


Diferença entre doença comum e doença ocupacional


Nem todo afastamento é igual. Para a lei, é importante distinguir entre doença comum e doença ocupacional, pois os direitos mudam.


Doença comum


São doenças sem vínculo com o trabalho, como:


  • Dengue


  • Crise alérgica


  • Inflamações


  • Infecções virais


Nesses casos:


  • A empresa paga os primeiros 15 dias


  • O INSS assume após o 16º


  • O FGTS fica suspenso durante o afastamento


  • O trabalhador não tem estabilidade após o retorno


Doença ocupacional (relacionada ao trabalho)


É quando a doença é causada ou agravada pelas atividades desempenhadas pelo trabalhador. Exemplos:


  • Tendinite


  • LER/DORT


  • Problemas de coluna


  • Transtornos emocionais relacionados ao ambiente de trabalho


  • Dermatites causadas por produtos químicos


Quando o afastamento é considerado ocupacional, os direitos aumentam significativamente.


Direitos garantidos pela lei:


  • Estabilidade provisória de 12 meses após o retorno


  • Depósitos de FGTS durante todo o afastamento


  • Possibilidade de indenização por sequelas


  • Reabilitação profissional


Atestados intercalados contam para os 15 dias?

Sim, contam.

Se o trabalhador apresentar vários atestados com o mesmo CID dentro de 60 dias, os períodos são somados.


Exemplo:


5 dias + 4 dias + 7 dias = 16 dias

Nesse caso, o funcionário deve ser encaminhado ao INSS.


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FAQ - Perguntas Frequentes

1. A empresa deve pagar salário durante o afastamento por doença?

Sim. Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, a empresa é responsável por pagar o salário integral do funcionário. Após esse período, o pagamento é feito pelo INSS, através do auxílio-doença.

2. O que acontece após os 15 dias de afastamento?

Depois dos 15 dias, o colaborador deve ser encaminhado ao INSS, que avaliará se ele tem direito ao auxílio-doença. Se o benefício for aprovado, o pagamento passa a ser feito pela Previdência Social, e a empresa deixa de pagar o salário.

3. A empresa precisa continuar pagando o FGTS durante o afastamento?

Depende. Se o afastamento ocorrer por doença comum, o recolhimento do FGTS é suspenso. No entanto, se for acidente de trabalho ou doença ocupacional, a empresa deve continuar depositando o FGTS normalmente.

4. O funcionário deve recolher INSS enquanto recebe auxílio-doença?

Não. Durante o recebimento do auxílio-doença, o segurado não precisa contribuir para o INSS, pois esse tempo é contado automaticamente como tempo de contribuição para aposentadoria.

5. Atestados intercalados contam para atingir os 15 dias?

Sim. Se o colaborador apresentar vários atestados com o mesmo CID (código de doença) dentro de um período de 60 dias, esses afastamentos são somados. Caso a soma ultrapasse 15 dias, ele deve ser encaminhado ao INSS.

6. Em caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho, quais são os direitos adicionais do funcionário?

O trabalhador tem estabilidade provisória de 12 meses após o retorno, direito à indenização por sequelas permanentes, reabilitação profissional e manutenção do recolhimento do FGTS pela empresa durante todo o período afastado.





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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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