O que a empresa precisa pagar ao funcionário afastado por doença?
- Martins, Jacob & Ponath

- há 5 dias
- 5 min de leitura
Quando um trabalhador precisa se afastar por motivo de saúde, surgem muitas dúvidas sobre responsabilidades, pagamentos e direitos. Afinal, quem paga o salário? Quais documentos são necessários? E o que muda quando a doença tem relação com o trabalho? Este artigo explica, de forma clara e atualizada, quais são as obrigações da empresa e quais garantias o empregado mantém durante o período de afastamento.

Quem paga o salário durante os primeiros 15 dias de afastamento?
A legislação trabalhista determina:
Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, a empresa é responsável pelo pagamento integral do salário.
Ou seja, mesmo que o funcionário não esteja trabalhando, ele continua recebendo o valor total da sua remuneração, como se estivesse exercendo suas atividades normalmente.
O que o funcionário precisa apresentar?
Para que esses dias sejam pagos corretamente, o trabalhador deve apresentar:
Atestado médico válido
Data e duração do afastamento
Identificação do profissional (nome, CRM e assinatura)
Sem um atestado adequado, a empresa pode não justificar as ausências e até descontar os dias.
Por que a empresa paga esses 15 dias?
Esse período é chamado de “responsabilidade do empregador”, previsto pela legislação brasileira. O objetivo é evitar que o trabalhador precise recorrer ao INSS por afastamentos curtos, que fazem parte da rotina de qualquer pessoa.
Exemplo prático: Se um colaborador é diagnosticado com Infecção viral e precisa ficar 12 dias afastado, a empresa deve pagar o período normalmente, sem descontos e sem abertura de benefício no INSS.
O que acontece se o afastamento ultrapassar 15 dias?
Quando o afastamento ultrapassa os 15 dias, a situação muda:
A partir do 16º dia, o pagamento não é mais feito pela empresa, passa para o INSS, por meio do benefício chamado Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença).
Como o funcionário deve proceder?
Para receber o benefício, é necessário:
Abrir o pedido no INSS
Apresentar laudos, exames e atestados atualizados
Anexar documentos pessoais
Agendar ou participar da perícia médica, quando solicitada
O INSS analisará a incapacidade e decidirá se o benefício será concedido.
Diferença entre doença comum e doença ocupacional
Nem todo afastamento é igual. Para a lei, é importante distinguir entre doença comum e doença ocupacional, pois os direitos mudam.
Doença comum
São doenças sem vínculo com o trabalho, como:
Dengue
Crise alérgica
Inflamações
Infecções virais
Nesses casos:
A empresa paga os primeiros 15 dias
O INSS assume após o 16º
O FGTS fica suspenso durante o afastamento
O trabalhador não tem estabilidade após o retorno
Doença ocupacional (relacionada ao trabalho)
É quando a doença é causada ou agravada pelas atividades desempenhadas pelo trabalhador. Exemplos:
Tendinite
LER/DORT
Problemas de coluna
Transtornos emocionais relacionados ao ambiente de trabalho
Dermatites causadas por produtos químicos
Quando o afastamento é considerado ocupacional, os direitos aumentam significativamente.
Direitos garantidos pela lei:
Estabilidade provisória de 12 meses após o retorno
Depósitos de FGTS durante todo o afastamento
Possibilidade de indenização por sequelas
Reabilitação profissional
Atestados intercalados contam para os 15 dias?
Sim, contam.
Se o trabalhador apresentar vários atestados com o mesmo CID dentro de 60 dias, os períodos são somados.
Exemplo:
5 dias + 4 dias + 7 dias = 16 dias
Nesse caso, o funcionário deve ser encaminhado ao INSS.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. A empresa deve pagar salário durante o afastamento por doença?
Sim. Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, a empresa é responsável por pagar o salário integral do funcionário. Após esse período, o pagamento é feito pelo INSS, através do auxílio-doença.
2. O que acontece após os 15 dias de afastamento?
Depois dos 15 dias, o colaborador deve ser encaminhado ao INSS, que avaliará se ele tem direito ao auxílio-doença. Se o benefício for aprovado, o pagamento passa a ser feito pela Previdência Social, e a empresa deixa de pagar o salário.
3. A empresa precisa continuar pagando o FGTS durante o afastamento?
Depende. Se o afastamento ocorrer por doença comum, o recolhimento do FGTS é suspenso. No entanto, se for acidente de trabalho ou doença ocupacional, a empresa deve continuar depositando o FGTS normalmente.
4. O funcionário deve recolher INSS enquanto recebe auxílio-doença?
Não. Durante o recebimento do auxílio-doença, o segurado não precisa contribuir para o INSS, pois esse tempo é contado automaticamente como tempo de contribuição para aposentadoria.
5. Atestados intercalados contam para atingir os 15 dias?
Sim. Se o colaborador apresentar vários atestados com o mesmo CID (código de doença) dentro de um período de 60 dias, esses afastamentos são somados. Caso a soma ultrapasse 15 dias, ele deve ser encaminhado ao INSS.
6. Em caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho, quais são os direitos adicionais do funcionário?
O trabalhador tem estabilidade provisória de 12 meses após o retorno, direito à indenização por sequelas permanentes, reabilitação profissional e manutenção do recolhimento do FGTS pela empresa durante todo o período afastado.
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