O que é a guarda unilateral? Quando ela pode ser solicitada?
- Martins, Jacob & Ponath

- 30 de out. de 2025
- 6 min de leitura
Poucas situações exigem tanta sensibilidade e cuidado quanto a decisão sobre a guarda dos filhos após uma separação. Quando um relacionamento chega ao fim, o que deve permanecer intacto é o bem-estar da criança, que precisa continuar se desenvolvendo em um ambiente de segurança, amor e estabilidade emocional. É nesse contexto que surge a dúvida: o que é a guarda unilateral e quando ela pode ser solicitada?

O que é a guarda unilateral?
A guarda unilateral é uma modalidade de guarda prevista no Código Civil Brasileiro que concede a apenas um dos pais o direito e o dever de tomar as decisões mais importantes sobre a vida do filho.
Na prática, isso significa que somente um dos responsáveis detém o poder de decidir sobre questões como educação, saúde, lazer, religião e demais aspectos do dia a dia da criança ou adolescente.
Mas atenção: o fato de a guarda ser unilateral não elimina o papel do outro genitor na vida do filho. O pai ou a mãe que não detém a guarda continua tendo direito de convivência (as chamadas visitas) e dever de pagar a pensão alimentícia.
A diferença é que, nesse caso, as decisões principais ficam concentradas em apenas um dos pais, justamente porque o juiz entende que essa é a forma mais segura e benéfica para o menor.
Esse tipo de guarda é excepcional, ou seja, não é a regra. Desde 2014, a legislação brasileira determina que a guarda compartilhada deve ser priorizada, por entender que ela garante uma maior convivência e equilíbrio entre pai e mãe.
Contudo, quando há situações específicas que inviabilizam a convivência conjunta, o juiz pode determinar a guarda unilateral.
Quando a guarda unilateral pode ser solicitada?
Essa é uma das dúvidas mais comuns: quando o juiz decide conceder a guarda unilateral?
A guarda unilateral pode ser solicitada ou determinada quando um dos pais não tem condições adequadas de cuidar do filho, seja por motivos emocionais, psicológicos, financeiros ou até mesmo comportamentais.
Veja algumas situações em que ela costuma ser concedida:
Quando um dos genitores não demonstra interesse ou não participa da vida da criança;
Quando há comportamentos prejudiciais ao menor, como violência doméstica, abuso, negligência ou dependência química;
Quando o ambiente oferecido por um dos pais não é seguro ou adequado para o desenvolvimento da criança;
Quando a comunicação entre os pais é conflituosa ao ponto de prejudicar o filho;
Quando um dos genitores reside em local muito distante, impossibilitando a convivência equilibrada.
Em todos esses casos, o juiz avalia o melhor interesse da criança, com base em relatórios psicológicos, provas e depoimentos. O principal objetivo da guarda unilateral é proteger o menor e garantir que ele cresça em um ambiente saudável.
Como é feita a solicitação da guarda unilateral?
O pedido de guarda unilateral pode ser feito durante um processo de divórcio, uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável, ou mesmo em uma ação autônoma de guarda.
Normalmente, quem solicita é o genitor que deseja a guarda exclusiva, mas o juiz também pode determinar a guarda unilateral de ofício, ou seja, mesmo sem pedido, se entender que é o melhor para o menor.
Para isso, é fundamental apresentar provas concretas que demonstrem a incapacidade do outro genitor de exercer a guarda de forma equilibrada. Isso pode incluir:
Relatórios médicos ou psicológicos;
Boletins de ocorrência;
Testemunhos de familiares, vizinhos ou professores;
Comprovação de comportamentos abusivos ou negligentes.
Em casos mais delicados, o juiz pode solicitar uma avaliação psicossocial feita por assistentes sociais e psicólogos do tribunal, a fim de entender melhor a realidade familiar.
Por se tratar de um processo que envolve aspectos emocionais profundos e jurídicos complexos, o mais indicado é contar com um advogado especialista em Direito de Família, que poderá orientar sobre as melhores estratégias e garantir que os direitos da criança sejam preservados.
Quais são os direitos e deveres de quem tem a guarda unilateral?
O pai ou a mãe que recebe a guarda unilateral passa a ter o poder-dever de decidir tudo o que envolve o filho. Isso inclui, por exemplo:
Escolha da escola;
Autorização para viagens;
Questões médicas e tratamentos;
Prática de esportes e atividades extracurriculares;
Definição de valores e princípios educacionais.
Por outro lado, o genitor que não detém a guarda mantém direitos fundamentais, como:
Direito de visitas, que pode ser acordado entre as partes ou fixado judicialmente;
Direito de receber informações sobre o desenvolvimento do filho, boletins, saúde, etc.;
Dever de pagar pensão alimentícia, garantindo o sustento da criança.
É importante destacar que a guarda unilateral não significa afastamento total. O contato com ambos os pais é essencial para o desenvolvimento emocional do menor, desde que não haja risco à sua segurança ou bem-estar.
Por que é importante contar com um advogado especialista?
Questões que envolvem guarda de filhos são extremamente delicadas e exigem não apenas conhecimento jurídico, mas também sensibilidade e experiência prática.
Um advogado especialista em Direito de Família é o profissional mais indicado para:
Analisar o caso com base na lei e nas provas disponíveis;
Elaborar a melhor estratégia jurídica;
Representar o cliente com empatia e firmeza;
Assegurar que os direitos da criança sejam sempre preservados.
Além disso, o advogado pode auxiliar na mediação e negociação entre os pais, evitando que o processo se torne mais doloroso e desgastante.
Então, se você está passando por uma situação assim e precisa de orientação, procure um advogado especialista em Direito de Família. Esse profissional poderá avaliar o seu caso com atenção, garantir que seus direitos sejam respeitados e ajudá-lo(a) a proteger o bem-estar do seu filho.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. O que é guarda unilateral?
É quando apenas um dos pais tem o direito e o dever de tomar decisões sobre a vida do filho, enquanto o outro mantém o direito de visitas e o dever de pagar pensão.
2. Quando a guarda unilateral é concedida?
Quando o juiz entende que a convivência compartilhada não é viável ou que um dos pais não tem condições adequadas para exercer a guarda.
3. Quem decide quem fica com a guarda unilateral?
A decisão é do juiz, que avalia o melhor interesse da criança com base em provas, laudos e depoimentos.
4. A guarda unilateral impede o outro pai de ver o filho?
Não. O genitor sem guarda continua tendo direito de visitas e participação na vida da criança.
5. É possível reverter a guarda unilateral?
Sim. A guarda pode ser revista se houver mudança nas circunstâncias ou se o genitor guardião não cumprir suas obrigações.
6. A guarda unilateral tira o poder familiar do outro pai ou mãe?
Não. O poder familiar continua existindo, mas o direito de decisão sobre o dia a dia do filho fica apenas com quem tem a guarda.
7. Qual a diferença entre guarda unilateral e guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada, ambos decidem juntos; na unilateral, apenas um toma as decisões cotidianas.
8. A guarda unilateral é definitiva?
Não necessariamente. Ela pode ser alterada se for comprovado que a mudança trará benefícios à criança.
9. Quem tem a guarda unilateral pode mudar de cidade com o filho?
Depende. É preciso autorização judicial ou do outro genitor, especialmente se isso afetar o direito de convivência.
10. Preciso de advogado para pedir guarda unilateral?
Sim. Um advogado especialista em Direito de Família é essencial para orientar o processo e proteger os direitos da criança e dos pais.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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