O que significa guarda unilateral?
- Martins, Jacob & Ponath

- 29 de out.
- 5 min de leitura
Quando ocorre a separação ou o divórcio de um casal que tem filhos, uma das maiores preocupações é definir com quem a criança vai morar e como será o convívio com o outro genitor. É nesse contexto que surge o tema guarda unilateral, um termo jurídico que, muitas vezes, gera dúvidas e até insegurança entre os pais.

O que é guarda unilateral?
A guarda unilateral é aquela atribuída a apenas um dos pais ou a um responsável legal, que passa a ter a responsabilidade principal pelas decisões da vida da criança ou adolescente. Isso inclui escolhas relacionadas à educação, saúde, rotina, moradia e outras questões cotidianas.
O outro genitor, chamado de genitor não guardião, continua tendo direito de visitas e dever de contribuir financeiramente com o sustento do filho, mas não participa das decisões diárias.
Em resumo, a guarda unilateral dá a um dos pais o poder de decisão sobre a vida do filho, enquanto o outro mantém o direito de convivência e o dever de pagar pensão alimentícia.
Quando a guarda unilateral é aplicada?
A guarda unilateral é normalmente concedida em situações em que não há condições de se manter uma convivência equilibrada entre os pais ou quando um deles não demonstra capacidade ou interesse em exercer a guarda compartilhada.
O juiz analisa o melhor interesse da criança, levando em consideração fatores como:
o vínculo afetivo entre pais e filhos;
o tempo de convivência;
a disponibilidade de cada um para cuidar da criança;
o ambiente familiar;
e, principalmente, o bem-estar físico, emocional e psicológico da criança.
Por exemplo, se um dos genitores tem problemas com vícios, histórico de violência doméstica, abandono ou desinteresse pelo filho, o juiz pode entender que a guarda unilateral é a mais adequada.
A prioridade da Justiça sempre será proteger a criança, e não apenas “dividir” direitos entre os pais.
Guarda unilateral e guarda compartilhada: qual a diferença?
Uma dúvida muito comum é: qual a diferença entre guarda unilateral e guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada, ambos os pais dividem as responsabilidades e decisões sobre o filho, mesmo que ele more com apenas um deles. É o modelo mais incentivado atualmente pela legislação brasileira, pois mantém o equilíbrio e a presença dos dois genitores na vida da criança.
Já na guarda unilateral, apenas um dos pais tem a autoridade sobre as decisões. O outro tem direito de visita e deve contribuir com a pensão alimentícia, mas não participa da rotina do menor.
Exemplo prático: Se o filho precisa trocar de escola, quem tem a guarda compartilhada deve discutir a decisão com o outro genitor. Já quem tem a guarda unilateral pode tomar essa decisão sozinho, desde que mantenha o outro informado.
Como é decidido quem fica com a guarda unilateral?
A decisão sobre quem ficará com a guarda unilateral é feita pelo juiz, com base em provas, laudos técnicos e depoimentos.
Em alguns casos, o próprio casal entra em consenso sobre quem terá a guarda, e o juiz apenas homologa o acordo. Porém, quando há conflitos, a decisão é judicial e pode envolver:
estudo psicossocial realizado por assistentes sociais;
entrevistas com a criança (dependendo da idade);
depoimentos de testemunhas;
e análise das condições de vida de cada genitor.
O juiz sempre busca o que for melhor para a criança, e não o que o pai ou a mãe deseja. É o chamado princípio do melhor interesse do menor, um dos pilares do Direito de Família.
Posso pedir a guarda unilateral do meu filho?
Sim, qualquer dos pais pode solicitar a guarda unilateral, desde que consiga comprovar que esse modelo é o mais benéfico para o filho.
O pedido é feito por meio de ação judicial de guarda, que pode ser apresentada com o apoio de um advogado especialista em Direito de Família.
Durante o processo, o juiz avaliará provas, testemunhos e relatórios técnicos para entender qual dos genitores oferece melhores condições para cuidar da criança.
Além disso, se a guarda já for compartilhada, é possível pedir a mudança para unilateral, caso o outro genitor deixe de cumprir suas responsabilidades ou demonstre desinteresse pelo filho.
Por que contar com um advogado especialista é fundamental?
Questões que envolvem guarda de filhos são extremamente delicadas e exigem conhecimento técnico e sensibilidade humana.
Um advogado especialista em Direito de Família poderá:
Orientar sobre o tipo de guarda mais adequado para o caso;
Representar o cliente em audiências e negociações;
Garantir que os direitos da criança e dos pais sejam respeitados;
Acompanhar o cumprimento das decisões judiciais.
Além disso, um profissional experiente sabe como conduzir o processo com empatia, evitando desgastes desnecessários e priorizando sempre o melhor interesse da criança.
Então, se você está passando por uma separação e precisa entender qual o melhor tipo de guarda para o seu caso, procure nossos advogados especialistas em Direito de Família.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. O que é guarda unilateral?
É quando apenas um dos pais tem o direito e o dever de tomar decisões sobre a vida do filho, enquanto o outro mantém o direito de visitas e o dever de pagar pensão.
2. Quando a guarda unilateral é concedida?
Quando o juiz entende que a convivência compartilhada não é viável ou que um dos pais não tem condições adequadas para exercer a guarda.
3. Quem decide quem fica com a guarda unilateral?
A decisão é do juiz, que avalia o melhor interesse da criança com base em provas, laudos e depoimentos.
4. A guarda unilateral impede o outro pai de ver o filho?
Não. O genitor sem guarda continua tendo direito de visitas e participação na vida da criança.
5. É possível reverter a guarda unilateral?
Sim. A guarda pode ser revista se houver mudança nas circunstâncias ou se o genitor guardião não cumprir suas obrigações.
6. A guarda unilateral tira o poder familiar do outro pai ou mãe?
Não. O poder familiar continua existindo, mas o direito de decisão sobre o dia a dia do filho fica apenas com quem tem a guarda.
7. Qual a diferença entre guarda unilateral e guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada, ambos decidem juntos; na unilateral, apenas um toma as decisões cotidianas.
8. A guarda unilateral é definitiva?
Não necessariamente. Ela pode ser alterada se for comprovado que a mudança trará benefícios à criança.
9. Quem tem a guarda unilateral pode mudar de cidade com o filho?
Depende. É preciso autorização judicial ou do outro genitor, especialmente se isso afetar o direito de convivência.
10. Preciso de advogado para pedir guarda unilateral?
Sim. Um advogado especialista em Direito de Família é essencial para orientar o processo e proteger os direitos da criança e dos pais.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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