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Quais profissões têm direito a insalubridade?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 23 de mai.
  • 6 min de leitura

Atualizado: há 5 dias

Em um mercado de trabalho tão diverso, é comum surgirem dúvidas sobre os direitos garantidos por lei aos trabalhadores. Uma das questões mais recorrentes é: quais profissões têm direito a insalubridade? Afinal, muitas atividades laborais envolvem riscos à saúde, e o adicional de insalubridade é uma compensação importante para esses profissionais.


Quais profissões têm direito a insalubridade?

O que é o adicional de insalubridade e por que ele existe?


Antes de sabermos quais profissões têm direito a insalubridade, é fundamental entender o que esse benefício representa. O adicional de insalubridade é um valor extra pago ao salário do trabalhador que exerce atividades exposto a agentes nocivos à saúde, como calor excessivo, ruídos intensos, produtos químicos, agentes biológicos, entre outros.


Esses agentes podem, ao longo do tempo, comprometer seriamente a saúde do profissional. Por isso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio dos artigos 189 a 192, estabelece o direito ao adicional como uma forma de compensação e proteção.


Quais profissões têm direito a insalubridade?


A pergunta principal: quais profissões têm direito a insalubridade? A legislação não especifica cargos, mas sim atividades que expõem o trabalhador a agentes prejudiciais à saúde. Essa avaliação é feita com base na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho, que traz uma lista detalhada de atividades consideradas insalubres.


Confira abaixo algumas das principais profissões que têm direito a insalubridade:


  • Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem: atuam diretamente com agentes biológicos em hospitais, clínicas e postos de saúde;


  • Médicos, dentistas e profissionais da saúde: especialmente aqueles que trabalham em contato direto com pacientes infectados ou materiais contaminados;


  • Operadores de máquinas industriais: expostos a ruídos, poeira e calor excessivo;


  • Coletores de lixo urbano: expostos a resíduos contaminantes e agentes biológicos;


  • Mineiros: trabalham em ambientes com pouca ventilação, alta umidade e exposição a agentes químicos;


  • Trabalhadores de frigoríficos: sujeitos a baixas temperaturas e manuseio de produtos contaminantes;


  • Soldadores e caldeireiros: em contato com calor excessivo, radiações e metais pesados.


Essa lista não se restringe somente a essas profissões. O que define o direito ao adicional de insalubridade é a exposição habitual a riscos, e não apenas a profissão em si.


Como é feito o cálculo do adicional de insalubridade?


O valor pago ao trabalhador depende do grau de insalubridade identificado no ambiente de trabalho. A NR-15 classifica esse grau em três níveis: mínimo, médio e máximo. Com base nisso, o cálculo é feito sobre o salário mínimo nacional:


  • Grau mínimo (10%)


  • Grau médio (20%)


  • Grau máximo (40%)


Por exemplo, se o salário mínimo for R$ 1.518,00, quem trabalha em grau máximo de insalubridade receberá um adicional de R$ 607,20 (40%).


É importante destacar que o adicional deve ser calculado com base no salário mínimo, salvo se houver acordo ou convenção coletiva prevendo valor diferente.


Como saber se tenho direito ao adicional de insalubridade?

Essa é uma das perguntas mais importantes. Muitas pessoas sequer sabem que exercem uma das profissões que têm direito a insalubridade. 


O reconhecimento depende de laudo técnico, emitido por um profissional habilitado (engenheiro ou médico do trabalho), após análise do ambiente laboral.


Empresas devem contratar esse laudo, que irá identificar a existência dos agentes nocivos e o grau de exposição dos funcionários. Caso a empresa não forneça essa informação ou se recuse a pagar, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.


Você acredita que está exposto a riscos no seu ambiente de trabalho e não recebe o adicional de insalubridade? Isso pode representar uma violação dos seus direitos!


Posso acumular insalubridade com periculosidade?

Essa é uma dúvida comum. Apesar de algumas profissões que têm direito a insalubridade também estarem expostas a situações de periculosidade, a legislação brasileira não permite o pagamento acumulado dos dois adicionais.


O trabalhador deve optar por um dos dois adicionais, geralmente aquele que for mais vantajoso financeiramente. A periculosidade é paga com um adicional de 30% sobre o salário base, enquanto a insalubridade pode chegar a 40% sobre o salário mínimo.


Em alguns casos, a Justiça do Trabalho pode avaliar a situação específica do profissional e determinar qual adicional deve ser pago. Por isso, é essencial contar com orientação jurídica adequada.


Quais são os direitos garantidos além do adicional de insalubridade?

Além do pagamento do adicional, o trabalhador que exerce uma das profissões que têm direito a insalubridade também pode ter direito a:


  • Aposentadoria especial: desde que comprove tempo de exposição aos agentes insalubres;


  • Equipamentos de proteção individual (EPIs): fornecidos gratuitamente pelo empregador;


  • Ambiente seguro e fiscalizado: o empregador deve garantir condições mínimas de segurança;


  • Revisão do contrato de trabalho em caso de omissão do adicional.


Vale destacar que, mesmo com uso de EPIs, se a exposição ao risco não for eliminada completamente, o adicional ainda pode ser devido.


O que fazer se a empresa se recusar a pagar o adicional?

Se você exerce uma das profissões que têm direito a insalubridade e não recebe o adicional, você pode e deve buscar a regularização desse pagamento. O primeiro passo é tentar resolver internamente, solicitando a elaboração do laudo técnico de insalubridade.


Caso não tenha retorno da empresa, o ideal é procurar ajuda jurídica especializada para entrar com uma ação trabalhista. É possível, inclusive, requerer os valores retroativos dos últimos cinco anos, com correção monetária e juros.


Atenção: a recusa no pagamento de direitos trabalhistas não pode ser ignorada. É um prejuízo financeiro e de saúde para o trabalhador. Muitos profissionais têm direito e nem sequer sabem!


A insalubridade pode ser retirada do salário?

Sim, mas apenas em situações específicas. Se o empregador realizar mudanças no ambiente de trabalho que eliminem os agentes nocivos à saúde ou forneça EPIs eficazes que neutralizem os riscos, o adicional pode deixar de ser pago.


No entanto, essa mudança precisa ser comprovada com um novo laudo técnico, emitido por um especialista. A simples alegação da empresa de que os riscos foram eliminados não é suficiente para suspender o pagamento do adicional.


Se isso acontecer de forma indevida, o trabalhador pode acionar a Justiça para ter o valor restituído.


Conclusão: Conheça seus direitos e lute por eles!

Se você chegou até aqui, já entendeu que nem sempre o trabalhador é informado corretamente sobre os seus direitos. Saber quais profissões têm direito a insalubridade é essencial para garantir que você esteja sendo valorizado e protegido em sua atividade profissional.


A exposição a riscos não pode ser tratada com descaso. O adicional de insalubridade existe para compensar danos potenciais à saúde do trabalhador, e ignorar esse direito pode representar prejuízos financeiros a longo prazo.


Você exerce uma profissão que envolve exposição a calor, ruído, agentes químicos ou biológicos e não recebe o adicional de insalubridade? Isso precisa ser revisto. 


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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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