Quem tem direito à pensão por morte?
- Martins, Jacob & Ponath

- 5 de set.
- 4 min de leitura
A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes do INSS, pois garante segurança financeira aos dependentes do segurado falecido. Esse amparo é essencial para que a família consiga manter o equilíbrio após a perda, evitando dificuldades econômicas em um momento já tão delicado. No entanto, apesar de parecer simples, muitas pessoas ficam em dúvida sobre quem pode receber a pensão por morte, como funciona o pedido e quais documentos são necessários.

Quem pode solicitar a pensão por morte?
A lei previdenciária brasileira define exatamente quem tem direito à pensão por morte, organizando os dependentes em três classes:
Primeira classe:
Cônjuge ou companheiro(a) em união estável;
Filhos menores de 21 anos;
Filhos com invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave, sem limite de idade.
Esses dependentes têm direito automático, sem necessidade de provar dependência econômica.
Segunda classe:
Pais do segurado.
Só podem solicitar a pensão se não houver dependentes da primeira classe e precisam comprovar dependência financeira.
Terceira classe:
Irmãos menores de 21 anos, ou irmãos inválidos/deficientes.
Também só recebem se não houver dependentes da primeira ou segunda classe e precisam comprovar dependência.
Ou seja, a lei dá prioridade ao cônjuge, companheiro e filhos, que são considerados dependentes diretos.
Como funciona o pedido de pensão por morte?
O pedido deve ser feito junto ao INSS, geralmente pelo Meu INSS (plataforma online), mas em alguns casos pode ser necessário agendamento presencial. Para isso, é preciso apresentar uma série de documentos:
Certidão de óbito do segurado falecido;
Documentos de identificação do dependente (RG, CPF e comprovante de residência);
Certidão de casamento, escritura de união estável ou certidão de nascimento dos filhos;
Carteira de trabalho, extrato do CNIS ou outros comprovantes de contribuição do segurado falecido;
Em casos de pais ou irmãos, provas da dependência econômica, como transferências bancárias, pagamentos de despesas e declarações.
Muitas vezes, detalhes pequenos na documentação podem atrasar ou até impedir o benefício. Por isso, contar com o apoio de um advogado previdenciário é fundamental: ele vai organizar todos os documentos de forma estratégica e protocolar o pedido corretamente, aumentando a chance de o benefício ser concedido rapidamente.
Além disso, o advogado acompanha todo o processo, tirando dúvidas, verificando prazos e corrigindo qualquer erro que possa surgir. Isso evita que a família passe meses esperando sem necessidade.
Por que buscar um advogado previdenciário?
Embora qualquer pessoa possa dar entrada no pedido de pensão por morte, a verdade é que o processo pode ser confuso para quem não está acostumado com a burocracia do INSS. Cada situação tem suas particularidades, e entender a lei por conta própria nem sempre é simples.
Ao procurar um advogado especialista em direito previdenciário, você garante:
Mais tranquilidade: o advogado cuida de toda a parte burocrática enquanto você e sua família se dedicam ao que realmente importa.
Mais segurança: ele sabe exatamente quais documentos são indispensáveis e como apresentá-los corretamente.
Mais rapidez: ao evitar erros no pedido, o tempo de análise tende a ser menor.
Mais chances de sucesso: com a orientação certa, você aumenta consideravelmente a probabilidade de ter o benefício concedido sem complicações.
A pensão por morte pode ser decisiva para manter o sustento da família em um momento de fragilidade. Por isso, não arrisque enfrentar esse processo sozinho.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1. Quem tem direito à pensão por morte?
Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos; em alguns casos, pais e irmãos dependentes.
2. Como pedir a pensão por morte no INSS?
O pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, com envio de documentos digitalizados.
3. Quais documentos são necessários para pedir pensão por morte?
RG, CPF, certidão de óbito, documentos do falecido, prova de vínculo (casamento, união estável, nascimento dos filhos).
4. União estável dá direito à pensão por morte?
Sim, desde que seja comprovada com documentos que mostrem a convivência pública e duradoura.
5. Filhos maiores têm direito à pensão por morte?
Só em casos de invalidez ou deficiência grave.
6. Pais podem receber pensão por morte do filho?
Sim, se não houver dependentes da primeira classe e houver comprovação de dependência econômica.
7. Irmãos têm direito à pensão por morte?
Apenas se forem menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência, e comprovarem dependência.
8. Preciso de advogado para pedir pensão por morte?
Não é obrigatório, mas o apoio de um advogado previdenciário aumenta muito as chances de sucesso.
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Nilza Martins, Advogada OAB RS 110.562
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