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Rescisão Indireta para Trabalhadora Grávida Forçada a Carregar Peso

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 6 de nov.
  • 7 min de leitura

A gravidez é um momento delicado, que exige cuidados especiais, principalmente no ambiente de trabalho. Infelizmente, ainda é comum que muitas mulheres grávidas enfrentem situações de abuso, negligência e desrespeito por parte dos empregadores. Um exemplo grave é quando a gestante é forçada a carregar peso ou realizar atividades que colocam em risco sua saúde e a do bebê. Nesses casos, a rescisão indireta para trabalhadora grávida forçada a carregar peso pode ser a solução mais justa. 


Rescisão Indireta para Trabalhadora Grávida Forçada a Carregar Peso

O que é a rescisão indireta e quando ela pode ser aplicada?


A rescisão indireta é o rompimento do contrato de trabalho por culpa do empregador. É como se fosse uma demissão por justa causa ao contrário: em vez de o patrão dispensar o funcionário, é o empregado que decide sair, porque a empresa violou gravemente seus direitos.


Mas, afinal, o que configura uma falta grave do empregador?


Entre as situações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão:


  • Exigir tarefas que coloquem em risco a saúde ou segurança do trabalhador;


  • Não cumprir obrigações do contrato;


  • Tratar o funcionário com rigor excessivo;


  • Ofender a dignidade ou integridade física do empregado;


  • Descumprir normas de proteção à gestante.


Assim, quando a trabalhadora grávida é forçada a carregar peso, a empresa está descumprindo seu dever de proteger a saúde da gestante, o que justifica plenamente o pedido de rescisão indireta.


Quando é possível solicitar uma Rescisão indireta para trabalhadora grávida forçada a carregar peso?


Durante a gravidez, a legislação trabalhista brasileira garante proteção especial à mulher. O artigo 392 da CLT e as normas do Ministério do Trabalho deixam claro que atividades que envolvem esforço físico, levantamento de peso, exposição a produtos químicos ou riscos à saúde são inadequadas para gestantes.


Se o empregador insiste em manter a gestante em funções que exigem esforço físico excessivo, mesmo sabendo de sua condição, ele está violando a legislação e colocando em risco a vida da mãe e do bebê.


Exemplo prático: imagine uma funcionária grávida de quatro meses que trabalha em um supermercado, obrigada a carregar caixas de mercadorias pesadas todos os dias. 


Mesmo após apresentar atestado médico recomendando atividades leves, o patrão se recusa a remanejá-la.


Essa é uma situação clara de abuso e desrespeito, que pode fundamentar o pedido de rescisão indireta.


Quais os direitos da trabalhadora em caso de rescisão indireta durante a gravidez?


Muitas mulheres têm medo de pedir a rescisão indireta por acharem que vão perder direitos. Mas isso é um mito! Quando o pedido é reconhecido, a gestante tem direito aos mesmos valores que receberia em uma demissão sem justa causa, incluindo:


  • Aviso prévio indenizado;


  • Saldo de salário;


  • 13º salário proporcional;


  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;


  • Liberação do FGTS com multa de 40%;


  • Seguro-desemprego (se preencher os requisitos);


  • Estabilidade gestacional, que pode gerar indenização se não for respeitada.


Ou seja, a rescisão indireta para trabalhadora grávida forçada a carregar peso não é apenas o encerramento do vínculo, é também uma forma de garantir indenizações e reparações financeiras pelos danos sofridos.


Como provar que fui forçada a carregar peso durante a gravidez?

Essa é uma das perguntas mais comuns entre gestantes nessa situação. “Mas como eu provo que fui obrigada a fazer esforço físico no trabalho?”


A boa notícia é que existem diversas formas de comprovar o desrespeito do empregador:


  • Mensagens de WhatsApp ou e-mails em que o superior exige o cumprimento das tarefas;


  • Testemunhas, como colegas de trabalho, que confirmem a situação;


  • Atestados médicos ou laudos que recomendem a restrição de peso e esforço;


  • Vídeos ou fotos (se disponíveis) que mostrem a atividade realizada;


  • Relatos formais feitos ao RH ou à chefia.


Essas provas podem ser utilizadas no processo trabalhista para demonstrar o abuso e a negligência do empregador. O ideal é guardar tudo que comprove o constrangimento ou a exposição a riscos, pois isso será essencial para o sucesso do pedido de rescisão indireta.


A empresa pode me demitir se eu me recusar a carregar peso?

Não! A gestante não pode ser demitida sem justa causa, pois possui estabilidade provisória desde o momento da concepção até cinco meses após o parto.


Se a empresa tenta pressionar, ameaçar ou demitir a funcionária grávida por se recusar a realizar tarefas pesadas, essa demissão é ilegal. Nesse caso, além de pedir a rescisão indireta, a trabalhadora também pode solicitar indenização por danos morais e materiais.


É importante lembrar que a recusa da gestante em realizar atividades prejudiciais à sua saúde não é insubordinação, é um direito legal, reconhecido pela CLT e pela Constituição Federal.


Conte com nossos advogados para garantir sua rescisão indireta e todos os direitos trabalhistas da gestante

Quando o assunto é rescisão indireta para trabalhadora grávida forçada a carregar peso, cada detalhe faz toda a diferença — desde a reunião das provas certas até a forma como o pedido é apresentado na Justiça. Por isso, contar com advogados trabalhistas experientes é fundamental para evitar erros, proteger sua saúde e garantir todos os direitos previstos na lei.


Na Martins, Jacob & Ponath, Sociedade de Advogados, nossa equipe é especializada em Direito Trabalhista e Direitos da Gestante, atuando de forma estratégica, humanizada e personalizada para assegurar que você seja indenizada de forma justa e tenha sua rescisão indireta reconhecida judicialmente.


Nós cuidamos de todas as etapas: analisamos seu caso em detalhes, orientamos sobre a melhor forma de reunir provas, elaboramos a petição inicial, acompanhamos o processo até a sentença e garantimos que todos os valores trabalhistas e indenizações sejam corretamente pagos. Tudo com acolhimento, discrição e acompanhamento constante, para que você se sinta protegida e segura em cada etapa.


Não corra o risco de perder direitos por falta de orientação ou de continuar em um ambiente de trabalho abusivo e perigoso durante a gravidez.


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FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que é a rescisão indireta para trabalhadora grávida forçada a carregar peso?

É o rompimento do contrato de trabalho por culpa do empregador, quando ele obriga ou permite que a gestante realize atividades perigosas, pesadas ou prejudiciais à gravidez, como carregar peso.

2. Quando posso pedir rescisão indireta se estou grávida e sendo obrigada a fazer esforço físico?

A rescisão indireta pode ser pedida assim que a empresa descumprir a legislação trabalhista, expondo a gestante a riscos físicos, exigindo esforço excessivo ou ignorando atestados médicos que recomendam restrição de atividades.

3. Tenho direito à estabilidade mesmo com a rescisão indireta?

Sim. A gestante mantém o direito à estabilidade até cinco meses após o parto. Caso o contrato seja rompido por culpa do empregador, a trabalhadora pode receber uma indenização equivalente a esse período.

4. Quais provas posso apresentar para comprovar que fui forçada a carregar peso?

As provas podem incluir atestados médicos, mensagens de superiores, testemunhas, fotos, vídeos ou documentos internos da empresa que mostrem a exigência de atividades inadequadas à gravidez.

5. O que acontece se a empresa alegar que eu pedi demissão?

Nesse caso, o advogado poderá demonstrar que o pedido foi forçado ou motivado por abuso. Se ficar comprovado que a empresa causou a situação, a Justiça reconhece a rescisão indireta e todos os direitos são garantidos.

6. Quais direitos a gestante tem na rescisão indireta?

A trabalhadora tem direito a todas as verbas da demissão sem justa causa, como aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, saldo de salário, FGTS com multa de 40% e indenização da estabilidade gestacional.

7. Posso pedir afastamento médico antes da rescisão indireta?

Sim. O médico pode recomendar afastamento ou mudança de função. Se a empresa não cumprir essa recomendação, o descumprimento reforça o direito à rescisão indireta.

8. A empresa pode me punir se eu me recusar a carregar peso?

Não. A gestante não pode ser punida nem demitida por se recusar a realizar tarefas que coloquem sua saúde ou a do bebê em risco. Qualquer punição é considerada ilegal e abusiva.

9. É preciso de advogado para pedir a rescisão indireta?

Sim. Apenas um advogado trabalhista especializado pode ingressar com o pedido corretamente, reunir as provas e garantir que a gestante receba todos os seus direitos e indenizações.

10. O que devo fazer primeiro se estou sendo obrigada a carregar peso grávida?

Procure atendimento médico e registre tudo por escrito (mensagens, relatórios, atestados). Em seguida, busque um advogado trabalhista para que ele analise seu caso e ingresse com o pedido de rescisão indireta.




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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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