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Sofri acidente de trabalho, quais os meus direitos?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • há 4 dias
  • 6 min de leitura

Se você sofreu um acidente de trabalho e não sabe quais são seus direitos, este texto é para você. Entender o que a legislação garante e o que fazer em cada etapa após um acidente no trabalho é fundamental para proteger sua saúde, seu emprego e sua estabilidade financeira.


Sofri acidente de trabalho, quais os meus direitos?

O que caracteriza um acidente de trabalho? Entenda os conceitos básicos


Para responder com precisão a pergunta “sofri acidente de trabalho, quais os meus direitos?”, primeiro é essencial entender o que a lei entende por acidente de trabalho. Nem todo acidente que acontece durante o dia é necessariamente acidente de trabalho para fins legais.


Acidente de trabalho é toda lesão corporal ou perturbação funcional que o trabalhador sofre em função do exercício de suas atividades profissionais, seja durante o expediente ou em deslocamentos necessários para o serviço.


Isso inclui:


  • Acidentes típicos: São os que ocorrem no ambiente e horário de trabalho, como uma queda, corte, queimadura, etc.


  • Doenças ocupacionais: Doenças que surgem devido a agentes nocivos presentes no ambiente ou na rotina de trabalho, como problemas respiratórios, lesões por esforço repetitivo (LER), entre outros.


  • Acidentes de trajeto: Acontecem no percurso entre a residência e o trabalho, ou vice-versa.


A definição é importante porque a partir dela os direitos previstos na legislação serão aplicados.


Quais meus direitos ao sofrer acidente de trabalho?


Ao buscar pela frase “sofri acidente de trabalho, quais os meus direitos?”, o que o trabalhador realmente quer saber é: “Vou receber algum auxílio financeiro? Quais benefícios posso solicitar?”.


Aqui está um resumo dos principais benefícios:


Auxílio-doença acidentário


É o benefício pago pelo INSS enquanto o trabalhador estiver temporariamente incapaz de trabalhar. Diferente do auxílio-doença comum, esse é garantido para quem sofreu acidente relacionado ao trabalho. É pago desde o 16º dia de afastamento (os primeiros 15 dias a empresa deve pagar).


Auxílio-acidente


Quando o acidente deixa sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho, o trabalhador pode receber o auxílio-acidente, que é uma espécie de indenização mensal vitalícia para compensar essa perda.


Aposentadoria por invalidez


Se o acidente for tão grave que impossibilite o trabalhador de exercer qualquer atividade profissional, pode ser concedida a aposentadoria por invalidez, que é um benefício permanente pago pelo INSS.


Reabilitação profissional


Caso o trabalhador não possa mais exercer sua função original, o INSS oferece cursos e treinamentos para a readaptação em outra função compatível com suas condições físicas e cognitivas.


Quais são os passos imediatos que devo tomar após sofrer um acidente de trabalho?


Se você sofreu um acidente durante o trabalho, seja ele pequeno ou grave, é muito importante agir rapidamente para assegurar seus direitos.


  • Informe imediatamente o acidente para seu empregador: A empresa tem obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), um documento oficial que notifica o acidente ao INSS e ao Ministério do Trabalho.


  • Busque atendimento médico urgente: Mesmo que o acidente pareça leve, procure um médico para receber o atendimento adequado e ter um laudo que comprove a lesão ou doença. Esse laudo será fundamental para requerer benefícios.


  • Exija o registro da CAT: A empresa tem até 24 horas para emitir a CAT, mas se não fizer, você pode solicitar diretamente ao sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho.


  • Guarde todos os documentos e registros: Exames, atestados médicos, prontuários e qualquer comunicação feita. Eles serão provas importantes no processo de requerimento dos seus direitos.


  • Informe-se sobre seus direitos: Procure orientação jurídica para saber exatamente o que pode e deve ser feito no seu caso.


Tomando esses cuidados desde o começo, você evita problemas futuros e aumenta as chances de ter seus direitos garantidos.


Posso ser demitido após sofrer um acidente de trabalho?

Muitos trabalhadores se perguntam: "Sofri acidente de trabalho, quais os meus direitos se a empresa quiser me demitir?"


A resposta é que existe a chamada estabilidade acidentária, prevista na CLT e em normas do INSS, que garante a você pelo menos 12 meses de estabilidade no emprego a partir do seu retorno ao trabalho.


Isso significa que, se você ficou afastado por conta do acidente, a empresa não pode simplesmente demitir você sem justa causa durante esse período. Se demitir, você tem direito a uma indenização correspondente a esse tempo de estabilidade.


Essa garantia existe para proteger o trabalhador que já passou por uma situação de vulnerabilidade, garantindo a segurança financeira e a possibilidade de recuperação sem pressões extras.


O que fazer se a empresa não cumprir com os meus direitos após o acidente?

Nem sempre o empregador age de forma correta, e muitos trabalhadores ficam desamparados ou têm seus direitos negados. Saiba que existem vários caminhos para garantir sua proteção:


  • Procure o sindicato da sua categoria: Eles podem ajudar com orientação jurídica e até intervenções junto à empresa.


  • Denuncie no Ministério do Trabalho: Existem canais oficiais para relatar irregularidades, que podem aplicar multas à empresa.


  • Busque a Justiça do Trabalho: Um advogado especializado pode ingressar com ação para garantir o pagamento dos benefícios, indenizações por danos morais e materiais, e reintegração ao emprego.


  • Guarde provas: Documentos, fotos, testemunhas e tudo que comprove o acidente e a postura da empresa.


Não permita que seus direitos sejam violados. O suporte jurídico adequado é fundamental para garantir justiça.


Quais documentos são essenciais para requerer benefícios do INSS após um acidente de trabalho?

Um dos fatores que mais atrasam ou complicam o recebimento dos benefícios são a falta de documentação correta. Por isso, fique atento aos documentos necessários para provar seu direito:


  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Documento fundamental que deve ser emitido pela empresa.


  • Atestados e laudos médicos: Com descrição detalhada do acidente, diagnóstico, tratamentos e incapacidades.


  • Documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF e carteira de trabalho.


  • Exames complementares: Raios-X, ressonância, laudos de especialistas.


  • Relatórios e prontuários hospitalares: Caso tenha sido atendido em hospital.


  • Comunicações e notificações da empresa: E-mails, avisos escritos, comunicações sobre afastamento.


Organizar esses documentos facilita a análise do INSS e a concessão dos benefícios.


Como garantir a segurança no trabalho para evitar acidentes futuros?

Além de saber seus direitos após o acidente, é essencial pensar na prevenção para evitar que situações semelhantes aconteçam novamente. Você sabia que o trabalhador também tem o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável?


A empresa tem a obrigação de cumprir todas as Normas Regulamentadoras (NRs), que tratam de segurança, higiene e saúde no trabalho. Entre elas, destaca-se a NR-6, que obriga o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como capacetes, luvas, botas, óculos de proteção, entre outros.


Além disso:


  • O trabalhador deve receber treinamento adequado para o uso correto dos EPIs e para execução segura das tarefas.


  • É direito do trabalhador denunciar condições inseguras sem sofrer retaliações.


  • Caso a empresa não cumpra as normas, é possível acionar o Ministério do Trabalho ou a Justiça para exigir melhorias.


A prevenção é sempre o melhor caminho, pois evita sofrimentos e garante a continuidade da sua carreira.


Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho

1. Posso receber o auxílio e continuar trabalhando?


O auxílio-doença acidentário é pago somente enquanto o trabalhador estiver incapaz de trabalhar. Caso tenha condições de retornar às funções, o benefício deve ser interrompido.


2. O que fazer se meu acidente não foi registrado pela empresa?


Se a empresa se recusar a emitir a CAT, você pode procurar diretamente o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho ou um advogado para fazer o registro e garantir seus direitos.


3. Quais direitos tenho se o acidente provocar sequelas permanentes?

Você pode solicitar o auxílio-acidente, que é pago mensalmente para compensar a redução da capacidade laboral. Em casos mais graves, pode ser necessário pedir aposentadoria por invalidez.


Conclusão

Agora que você sabe detalhadamente a resposta para a pergunta “sofri acidente de trabalho, quais os meus direitos?”, está mais preparado para cuidar da sua saúde, garantir seus benefícios e proteger seu emprego.


Não se esqueça que é fundamental agir rápido, comunicar o acidente, buscar atendimento médico e juntar todos os documentos necessários. Conhecer seus direitos faz toda a diferença para passar por esse momento difícil com segurança.


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