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Tenho direito a indenização por atraso na entrega do meu apartamento?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 21 de mar.
  • 6 min de leitura

Adquirir um apartamento na planta é uma decisão que envolve planejamento, expectativa e investimento. Muitas pessoas veem nesse tipo de aquisição a chance de conquistar a tão sonhada casa própria, mas também é uma aposta comum de quem busca rentabilidade com imóveis para aluguel ou revenda. O problema começa quando o prazo de entrega não é cumprido pela construtora.


Se você está passando por isso, é natural se perguntar: “Tenho direito a indenização por atraso na entrega do meu apartamento?” A resposta é: sim, em muitos casos, o consumidor tem direito a ser indenizado.


Neste artigo, vamos esclarecer quais são os seus direitos, o que diz a legislação, quais prejuízos podem ser ressarcidos, e como você deve agir para resolver a situação com segurança. 


Descubra se é possível processar a construtora por atraso na entrega do imóvel e garantir seus direitos na justiça.

Entenda o que configura o atraso na entrega do apartamento


Para saber se você tem direito a indenização por atraso na entrega do seu apartamento, é importante, antes de tudo, entender quando ocorre o chamado atraso injustificado.


Ao comprar um imóvel na planta, o contrato firmado entre comprador e construtora define um prazo de entrega da obra. Geralmente, esse prazo inclui uma cláusula de tolerância, que costuma ser de até 180 dias além do prazo previsto.


Essa cláusula é aceita judicialmente, desde que esteja redigida de forma clara e transparente. No entanto, se o apartamento não for entregue nem mesmo dentro desse período de tolerância, ou se houver falta de justificativa plausível, você pode — e deve — buscar reparação por meio da Justiça.


Mesmo que o atraso esteja dentro do período de tolerância, você ainda pode buscar indenização, especialmente se o descumprimento contratual gerar prejuízos materiais e emocionais significativos.


Tenho direito a indenização por atraso na entrega do meu apartamento?


Sim, você tem. A legislação brasileira é bastante clara ao proteger o consumidor em casos de descumprimento contratual por parte da construtora, especialmente quando envolve atrasos injustificados.


O Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Código Civil e a jurisprudência dos tribunais já consolidaram o entendimento de que o comprador tem direito a:


  • Indenização por danos materiais;

  • Indenização por danos morais;

  • Reparação por lucros cessantes;

  • E até mesmo a possibilidade de rescisão contratual com devolução dos valores pagos.


A responsabilidade da construtora é objetiva, o que significa que ela deve responder pelos prejuízos causados, independentemente da intenção ou culpa. Basta o não cumprimento do contrato para que o comprador possa buscar seus direitos.


Além disso, a construtora tem o dever de manter o cliente informado sobre o andamento da obra, de forma transparente e contínua. O silêncio, o descaso ou as informações enganosas também configuram condutas abusivas.


Quais prejuízos podem ser indenizados pelo atraso na entrega do apartamento?


Se você está passando por esse tipo de problema, saiba que o atraso na entrega do apartamento pode gerar diversos prejuízos e muitos deles podem ser indenizados judicialmente.


Veja alguns exemplos de danos que podem ser pleiteados:


Danos materiais


Você pode ser reembolsado por valores que teve que gastar em decorrência do atraso, como:


  • Aluguel de outro imóvel enquanto o apartamento não era entregue;

  • Juros e encargos bancários pagos além do previsto;

  • Multas por desistência de outros negócios por conta do atraso;

  • Gastos com mudança, armazenamento de bens, entre outros.


Danos morais


O descumprimento do contrato, especialmente quando afeta a vida pessoal e emocional do comprador, pode gerar indenização por danos morais. 


Situações como ansiedade, estresse, frustração, adiamento de planos de vida, insegurança financeira e familiar são reconhecidas judicialmente como passíveis de compensação.


Lucros cessantes


Se o imóvel seria utilizado para gerar renda, seja com aluguel, comércio ou investimento, você pode pedir indenização pelos lucros que deixou de ganhar durante o tempo de atraso.


Multa contratual


Se o contrato prevê multa em caso de descumprimento, você tem o direito de exigir seu pagamento, corrigido monetariamente.


O que diz a Justiça sobre esse tipo de situação?

A boa notícia é que o Judiciário brasileiro está cada vez mais atento aos direitos dos consumidores que enfrentam esse tipo de situação. Há diversas decisões favoráveis que reconhecem o direito à indenização nos casos de atraso na entrega de imóvel, mesmo dentro do prazo de tolerância, dependendo das circunstâncias.


Em muitos casos, os tribunais entendem que o comprador é a parte mais vulnerável da relação, e por isso merece proteção especial. 


A Justiça considera abusivo quando a construtora atrasa a obra sem motivo legítimo ou tenta se esquivar da responsabilidade.


Além disso, diversas decisões já determinaram:


  • Devolução de todos os valores pagos com correção monetária;

  • Pagamento de aluguéis retroativos ao comprador;

  • Indenização por abalo emocional e dano moral;

  • E, em alguns casos, indenização em dobro por cláusulas abusivas no contrato.


Por isso, é essencial não aceitar passivamente o atraso e procurar o respaldo legal que você tem direito.


Como agir se a entrega do meu apartamento está atrasada?

Se você está enfrentando um atraso na entrega do apartamento, siga estas orientações práticas:


1. Leia atentamente o contrato


Verifique qual o prazo previsto para a entrega, se há cláusula de tolerância e quais penalidades foram estipuladas para atraso. Guarde também as comunicações oficiais da construtora.


2. Documente tudo


Reúna e-mails, conversas, imagens da obra, notificações, comprovantes de pagamento e tudo o que comprove a inércia ou descaso da construtora.


3. Evite assinar aditivos sem orientação


Muitas construtoras tentam empurrar novos contratos com cláusulas que isentam a empresa de responsabilidade. Não aceite nada sem a análise de um advogado.


4. Procure um advogado especialista em Direito Imobiliário


Esse é o passo mais importante. Um advogado com experiência poderá avaliar seu caso, identificar irregularidades e entrar com a ação judicial mais adequada.


Por que contar com um advogado é essencial?

A melhor forma de garantir seus direitos é ter o apoio de um profissional qualificado. Um advogado especialista em imóveis saberá analisar o contrato, calcular corretamente os prejuízos e apresentar as provas certas na Justiça.


Com ele, você poderá:


  • Solicitar indenização justa pelos danos sofridos;

  • Exigir a entrega imediata do apartamento ou o rompimento do contrato com devolução de valores;

  • Receber orientações seguras para lidar com a construtora;

  • Ter tranquilidade durante o processo judicial.


Além disso, o advogado pode negociar acordos mais vantajosos, acelerar o andamento da ação e garantir que você receba o que é seu por direito.


Conclusão

Se você chegou até aqui, provavelmente está enfrentando ou teme enfrentar o problema do atraso na entrega do seu apartamento. E a verdade é simples: você não precisa aceitar essa situação calado.


Sim, você tem direito a indenização por atraso na entrega do seu apartamento, e pode ser ressarcido por tudo o que sofreu — desde prejuízos financeiros até abalos emocionais. A lei está ao seu lado, os tribunais já reconhecem essa prática como abusiva, e há meios eficazes para garantir justiça.


O caminho mais seguro, rápido e eficiente é contar com um advogado especializado em direito imobiliário, que poderá entrar com uma ação judicial específica para o seu caso.


Entre agora mesmo em contato com nossa equipe pelo WhatsApp. Vamos entender sua situação, tirar suas dúvidas e te orientar sobre os próximos passos para garantir seus direitos.


Você não está sozinho, e sim, é possível reverter essa situação e ser indenizado.


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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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