Adicional de Periculosidade | O que é, quem tem direito e o valor?
- Martins, Jacob & Ponath
- 18 de set.
- 4 min de leitura
Você sabe exatamente quem tem direito ao adicional de periculosidade? Esse tema é extremamente importante, mas ainda gera muitas dúvidas entre trabalhadores e empregadores.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um direito previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e destinado a trabalhadores que exercem funções que envolvem risco acentuado à vida.
Diferente do adicional de insalubridade, que protege contra agentes nocivos à saúde, o adicional de periculosidade está relacionado a situações de perigo que podem causar acidentes graves ou fatais.
Alguns exemplos comuns de atividades que garantem o benefício:
Trabalhos com explosivos ou inflamáveis;
Operações com energia elétrica de alta tensão;
Transporte de cargas perigosas;
Exposição a armas de fogo, como em segurança privada e vigilância.
Para ter direito ao adicional, é essencial comprovar a atividade perigosa, normalmente por meio de um laudo técnico elaborado por profissional habilitado, que ateste a real exposição ao risco no ambiente de trabalho.
Percentual do adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, sem acréscimos, conforme determina a legislação brasileira.
Diferente do adicional de insalubridade, não existem graus diferenciados; o valor é fixo e se aplica integralmente enquanto houver exposição ao risco.
Exemplo prático com salário de R$ 2.000,00:
30% de R$ 2.000,00 = R$ 600,00
Vale lembrar que acordos coletivos ou convenções de categoria podem prever regras específicas, então é importante verificar a convenção aplicável antes de considerar o valor.
Profissões que podem receber o adicional de periculosidade
Algumas atividades apresentam maior probabilidade de gerar direito ao benefício:
Segurança privada e vigilantes armados: risco constante de ataques e violência;
Trabalhadores da indústria química e inflamáveis: manipulação de produtos explosivos ou combustíveis;
Eletricistas e técnicos em alta tensão: exposição direta à energia elétrica perigosa;
Motoboys e transportadores de cargas perigosas: risco de acidentes graves durante o transporte;
Soldadores em determinadas condições: exposição a faíscas e materiais inflamáveis.
Mesmo funções que parecem menos evidentes podem gerar direito ao adicional, dependendo das condições do ambiente de trabalho. Cada caso deve ser analisado individualmente.
A empresa não quer pagar seu adicional de periculosidade?
Caso o empregador se recuse a pagar o adicional, não é necessário aceitar a situação. É possível recorrer à Justiça para garantir o direito ao benefício.
Um advogado especializado em direito trabalhista pode:
Avaliar detalhadamente o seu caso;
Verificar o laudo técnico e a exposição real ao risco;
Identificar outros direitos que a empresa possa estar descumprindo;
Definir a melhor estratégia para entrar com a ação correta.
Com o suporte jurídico adequado, você aumenta as chances de receber integralmente o adicional de periculosidade e outros direitos que possam estar sendo negligenciados.
Entre em contato com nossos advogados especialistas e tenha a segurança de quem conhece o caminho certo para lutar pelo seu direito.
FAQ - Perguntas Frequentes
1) O que é adicional de periculosidade?
É um benefício pago a trabalhadores expostos a atividades que oferecem risco à vida, equivalente a 30% do salário.
2) Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Profissionais que exercem funções de risco, como eletricistas, vigilantes armados e trabalhadores com inflamáveis, comprovado por laudo técnico.
3) Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Insalubridade protege contra riscos à saúde; periculosidade protege contra riscos à vida.
4) Qual o percentual do adicional de periculosidade?
O valor é fixo: 30% sobre o salário-base do trabalhador.
5) Como é feito o cálculo do adicional de periculosidade?
Multiplicando 30% pelo salário-base do trabalhador, sem considerar benefícios ou gratificações.
6) É possível receber indenização junto com o adicional?
Sim, em casos de descumprimento do pagamento ou exposição a riscos sem proteção adequada.
7) Preciso de laudo técnico para receber o adicional?
Sim, o laudo técnico comprova a exposição ao risco e é exigido legalmente.
8) O empregador pode se recusar a pagar?
Não. Caso isso aconteça, o trabalhador pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos.
9) O adicional de periculosidade é cumulativo com insalubridade?
Não, geralmente o trabalhador deve optar pelo adicional que oferece maior benefício.
10) Quais profissões mais recebem adicional de periculosidade?
Segurança privada, vigilantes armados, eletricistas, motoboys transportando cargas perigosas e profissionais que lidam com inflamáveis.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157
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