Como Garantir a Data do Início do Benefício (DER) no INSS com a Complementação de Contribuição Atrasada do MEI e Facultativo?
- Dra. Nilza Martins OAB/RS 110.562

- há 19 horas
- 8 min de leitura
Enfrentar a burocracia do INSS e descobrir que o benefício foi negado por falta de complementação de alíquota é uma situação aflitiva. Quando o segurado descobre que o pagamento com alíquota reduzida de 5% ou 11% precisa de ajuste, surge o receio de perder os retroativos acumulados desde o pedido inicial. Compreender seus direitos diante da jurisprudência atual é essencial para proteger seu sustento e garantir a data de início do benefício previdenciário de forma justa. Depende, pois a Data do Início do Benefício (DER) será mantida na data do requerimento administrativo original sempre que a complementação da contribuição previdenciária do MEI, contribuinte individual ou facultativo for realizada durante o processo administrativo (inclusive na fase recursal no CRPS) ou caso o INSS tenha falhado em intimar formalmente o segurado para regularizar as guias em atraso com juros e correção monetária.
Complementação no Processo Administrativo: A regularização da contribuição previdenciária feita até o julgamento do CRPS garante os pagamentos retroativos desde a DER.
Falha de Intimação pelo INSS: Se o INSS não oportunizar expressamente a guia de complementação ao MEI ou facultativo, a DER original permanece totalmente protegida.
Pagamento Após Encerrado o Processo: Caso o segurado seja intimado corretamente e pague só após o fim do processo, a DER muda para a data da efetiva regularização.

O que ficou decidido no Tema 384 da TNU para o MEI e contribuinte facultativo?
A decisão garante que a complementação de contribuição previdenciária realizada no processo administrativo mantenha os retroativos na DER. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixou a tese do Tema 384, pacificando a controvérsia sobre os efeitos financeiros nos benefícios dos segurados que recolhem pelas alíquotas simplificadas. A tese oficial estabeleceu que:
A complementação da contribuição previdenciária recolhida por contribuinte individual ou facultativo no plano simplificado (art. 21, § 2º, da Lei 8.212/91) ou pelo MEI (art. 18-A, § 3º, da LC 123/2006), efetuada durante o processo administrativo, inclusive na fase recursal perante o CRPS, permite a fixação dos efeitos financeiros do benefício na DER. 2. Caso o INSS não tenha intimado o segurado para realizar a complementação, a manutenção da DER também é assegurada. 3. Todavia, se regularmente intimado o segurado para complementar, o pagamento ocorrerá após o encerramento da via administrativa, a data dos efeitos financeiros será a do novo requerimento ou da regularização.
Na prática, isso impede que a autarquia descarte meses ou anos de retroativos do contribuinte individual ou facultativo que buscou acertar suas contribuições dentro da fase administrativa.
Quem recolhe 5% ou 11% do INSS tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
O recolhimento reduzido só dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição após a complementação de contribuição previdenciária para 20%. As alíquotas de 5% (destinadas ao MEI e ao facultativo de baixa renda) e de 11% (do plano simplificado de inclusão previdenciária) foram criadas para garantir cobertura básica, como aposentadoria por idade e auxílio por incapacidade temporária. Elas não contam para a aposentadoria por tempo de contribuição e nem para a maioria das regras de transição da Reforma da Previdência. Para que esses meses contém na soma do tempo total de contribuição, o segurado precisar realizar a complementação de contribuição previdenciária pagando a diferença de 15% (para quem pagou 5%) ou de 9% (para quem pagou 11%), acrescida de juros da taxa SELIC e multa caso o recolhimento seja extemporâneo. A vitória no Tema 384 da TNU assegura que, ao fazer esse pagamento no curso do processo, a DER do pedido não seja empurrada para a frente.
Qual é o papel do CRPS na regularização da contribuição previdenciária atrasada?
O CRPS faz parte da via administrativa e permite quitar a complementação de contribuição previdenciária mantendo a DER. Quando a agência do INSS indeferiu o pedido de aposentadoria por falta de tempo decorrente de alíquotas reduzidas, o processo ainda não acabou. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) representa a segunda instância administrativa, onde juntas de julgamento e câmaras de julgamento reanalisarão a decisão inicial. A TNU confirmou que a fase recursal no CRPS integra integralmente o processo administrativo. Se o MEI ou contribuinte individual apresentar a guia quitada (utilizando o código de arrecadação correto, como a GPS 1910 para complementação de 11% para 20%) durante a tramitação do recurso, a pendência é sanada. O INSS fica obrigado a conceder o benefício considerando a DER do primeiro requerimento.
O que acontece se o INSS não me intimar para pagar a complementação de alíquota?
A ausência de intimação formal do INSS resguarda integralmente a DER e o direito aos valores retroativos. Faz parte dos deveres anexos da Administração Pública orientar o cidadão e oportunizar o cumprimento de exigências antes de encerrar um processo com indeferimento. Se o servidor do INSS constatar que existem recolhimentos de 5% ou 11% que precisam de complementação para fechar o direito ao benefício, ele deve emitir uma Carta de Exigência formal especificando os períodos e os valores devidos. Quando a autarquia falha nessa obrigação e indefere o pedido sumariamente sem dar a oportunidade de regularização, ocorre um vício de procedimento. Nesses casos, o entendimento do Tema 384 da TNU determina que o segurado poderá realizar a complementação de contribuição previdenciária a qualquer tempo, sem perder nenhum mês de atraso desde a DER original.
Quando o recolhimento posterior provoca a alteração da DER no benefício do INSS?
A DER será alterada apenas se o segurado for intimado pelo INSS e ignorar a exigência dentro do processo. A regra de proteção aos retroativos exige postura diligente do contribuinte individual ou MEI. Se o INSS expedir a notificação oficial concede o prazo de 30 dias para o recolhimento das diferenças e o segurado deixa o prazo transcorrer em branco sem apresentar as guias pagas nem justificar a impossibilidade, o processo administrativo é legitimamente encerrado. Se o trabalhador efetuar o pagamento das guias complementares somente após essa conclusão definitiva, os efeitos financeiros do benefício não retroagirão ao primeiro pedido. A DER será deslocada para a data do novo requerimento administrativo em que os comprovantes de quitação forem juntados ao processo.
Como calcular a complementação de INSS do MEI e do facultativo com juros e multa?
O cálculo da complementação de contribuição previdenciária incide sobre a alíquota complementar ajustada com correção e taxa SELIC. Para realizar a regularização adequada, o MEI precisa calcular a diferença de 15% sobre o valor do salário mínimo da época a que a competência se refere. Já o contribuinte individual ou facultativo do plano simplificado calcula 9% sobre o salário mínimo. A apuração deve ser feita no sistema Sal (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal ou via Meu INSS:
Código de Pagamento: Utilizar o código correto de complementação no preenchimento da GPS (ex: 1910 para mensal ou 1911 para trimestral).
Encargos Moratórios: Em competências vencidas, incide multa diária e juros equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente.
Emissão de Guia do MEI: O MEI utilizou o relatório complementar no portal do Empreendedor ou solicita a emissão do DAS complementar no e-CAC da Receita Federal.
Erro no recolhimento do código de receita pode fazer com que o sistema do INSS não reconheça a complementação de contribuição previdenciária, gerando indefinição no CNIS e prejuízos ao segurado.
A Visão Técnica do Advogado Especialista: Dra. Nilza Martins (Especialista em Direito Previdenciário e Sócia Fundadora da Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados)
Vejo de perto a angústia de trabalhadores em Novo Hamburgo, Igrejinha, em todo o Rio Grande do Sul e por todo o Brasil ao verem seus benefícios negados por mero detalhe formal. No escritório, a constatação é clara: o segurado chega arrasado após receber a carta do INSS dizendo que o tempo de MEI ou facultativo não contou e que ele perdeu meses de retroativos acumulados. A queixa frequente é a falta de orientação no balcão da autarquia, onde ninguém explica como emitir a guia de complementação de contribuição previdenciária. O argumento defensivo que aplicamos com sucesso nas instâncias recursais e no judiciário apoia-se no dever de informação do Estado: se a autarquia falhou em intimar o cidadão para regularizar a alíquota, ela não pode puni-lo alterando a DER. A aplicação rigorosa do Tema 384 da TNU restabelece a justiça fiscal e previdenciária, garantindo o pagamento integral dos atrasados a quem sempre trabalhou duro no chão de fábrica, no comércio ou de forma autônoma.
Como proteger seus direitos e garantir os retroativos da sua aposentadoria
Se você teve o pedido negado ou está com pendências de complementação de contribuição previdenciária no INSS, não deixe o tempo passar. A análise detalhada do seu extrato CNIS por um especialista em direito previdenciário pode resgatar a sua DER e garantir o recebimento de todos os valores retroativos devidos. Fale conosco diretamente pelo WhatsApp para analisar a sua situação e tirar todas as suas dúvidas com a nossa equipe especializada.
FAQ - Perguntas Frequentes
1. O que é DER no INSS?
A DER é a Data de Entrada do Requerimento, marco inicial usado para calcular quando o segurado tem direito de receber e o valor das parcelas retroativas do INSS.
2. O MEI pode complementar a contribuição previdenciária para aposentar por tempo de contribuição?
Sim, o MEI pode recolher a complementação de contribuição previdenciária de 15% sobre o salário mínimo para computar o período na aposentadoria por tempo de contribuição.
3. O facultativo que paga 5% pode fazer a complementação de alíquota?
Sim, o facultativo de baixa renda recolhe a diferença de 15% para somar esse período às modalidades de aposentadoria com exigência de 20%.
4. O que determinou o Tema 384 da TNU?
O Tema 384 da TNU pacificou que a complementação de contribuição previdenciária feita durante o processo administrativo ou após falha de intimação do INSS preserva a DER original.
5. Se eu pagar a complementação no recurso do CRPS, receberei os retroativos desde o início?
Sim, o recolhimento efetuado durante o recurso no CRPS garante o recebimento de todos os atrasados contados a partir da DER.
6. Como emitir a guia para complementar a contribuição previdenciária?
A guia para complementação de contribuição previdenciária é gerada no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal ou solicitada ao INSS pelo Meu INSS.
7. O INSS é obrigado a me avisar para pagar a complementação?
Sim, o INSS tem a obrigação legal de emitir exigência expressa oportunizando a regularização antes de indeferir o pedido.
8. O que acontece se eu não pagar a guia dentro do prazo da intimação do INSS?
Se deixar passar o prazo concedido na intimação válida, a DER será deslocada para a data do novo requerimento onde a quitação for apresentada.
9. A regra da TNU vale para trabalhadores de todo o Brasil?
Sim, a decisão da TNU vincula os Juizados Especiais Federais e turmas recursais em todo o território nacional, do Rio Grande do Sul a todos os estados brasileiros.
10. Preciso de advogado para pedir a manutenção da DER no INSS?
A atuação de um advogado especialista em direito previdenciário garante a aplicação correta da jurisprudência do Tema 384 da TNU, protegendo seus atrasados e evitando erros em guias.
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