Dono do Imóvel Não Pode Impor Condições Para Devolução das Chaves: Entenda a Decisão da Justiça e Seus Direitos na Locação
- Martins, Jacob & Ponath

- há 2 dias
- 6 min de leitura
A relação entre locador e locatário costuma ser tranquila durante a vigência do contrato, mas é no momento da rescisão do contrato de aluguel que surgem os maiores conflitos. Um dos pontos que mais gera dúvidas, discussões e até processos judiciais é a devolução das chaves do imóvel alugado.
Recentemente, a Justiça reforçou um entendimento fundamental no direito imobiliário: o dono do imóvel não pode impor condições para devolução das chaves do imóvel, mesmo que exista divergência na vistoria final. Essa decisão tem grande impacto nas locações residenciais e comerciais, pois define com mais clareza quando o contrato realmente se encerra e quais são os limites do proprietário.

Este artigo explica de forma detalhada o que significa essa decisão, como funciona a entrega das chaves, o papel da vistoria, os direitos do inquilino, os deveres do proprietário, os riscos jurídicos envolvidos e como agir para evitar prejuízos.
O Que Significa Dono do Imóvel Não Pode Impor Condições Para Devolução das Chaves do Imóvel?
A decisão judicial reforça que a devolução das chaves é o ato que encerra a posse do imóvel pelo locatário. Isso significa que o proprietário não pode criar exigências extras para aceitar recebimento das chaves, como:
Obrigar o inquilino a concordar com laudo da vistoria;
Condicionar a entrega ao pagamento imediato de valores discutidos;
Exigir assinatura de termo reconhecendo danos;
Recusar o recebimento das chaves para prolongar o contrato.
No direito imobiliário, a posse é o elemento principal. Quando o inquilino desocupa o imóvel e tenta formalmente devolver as chaves, o contrato entra em fase de encerramento. Eventuais divergências sobre o estado do imóvel não autorizam o proprietário a manter o contrato "em aberto". Esse entendimento impede práticas abusivas, como continuar cobrando aluguel após a desocupação, situação que ocorre com frequência.
A Entrega das Chaves Marca o Fim da Locação
No contexto da Lei do Inquilinado (Lei nº8.245/91), o contrato de locação se encerra quando o imóvel é devolvido ao locador. A devolução das chaves representa juridicamente:
término da posse direta do inquilino;
encerramento da obrigação de pagar aluguel futuro;
fim da responsabilidade por encargos que surgirem depois;
marco final da ocupação.
A Justiça deixa claro que a entrega das chaves não pode ficar refém de disputas sobre pintura, consertos ou desgastes. Essas discussões podem existir, mas são tratadas em outro momento, por vias próprias.
Esse entendimento protege o locatário contra abusos e evita que a relação contratual seja prorrogada de forma forçada. Também traz segurança jurídica, porque define um momento objetivo para o término do vínculo.
O Papel da Vistoria de Saída no Contrato de Aluguel
A vistoria de saída é um instrumento importante para comparar o estado do imóvel na entrada e na devolução. Ela serve como prova para identificar:
danos além do desgaste natural;
necessidade de reparos estruturais;
alterações não autorizadas;
conservação do imóvel.
Entretanto, a vistoria não é um instrumento de retenção das chaves. Divergências na vistoria não transformam o locatário em ocupante irregular, nem autorizam a continuidade da cobrança de aluguel, muitas vezes decorre de interpretações exageradas da vistoria. O entendimento judicial reforça que a discordância sobre reparos não impede o encerramento da locação.
Cobrança de Danos Não Impede o Encerramento do Contrato
Mesmo que existam danos, o caminho correto não é impedir a devolução das chaves. O proprietário pode:
cobrar valores de forma extrajudicial;
descontar da garantia locatícia, se houver previsão;
ingressar com ação judicial de cobrança.
O que não pode ocorrer é a tentativa de usar a entrega das chaves como “pressão” para forçar um acordo. Essa conduta é vista como abusiva, principalmente quando há tentativa de prolongar o contrato artificialmente.
Recusa do Proprietário em Receber as Chaves
Quando o proprietário ou a imobiliária se recusa a receber as chaves, surge um risco jurídico sério: a continuidade das cobranças. Nesses casos, o caminho legal é a consignação de chaves em juízo, que formaliza a tentativa de devolução.
Essa medida protege o locatário e demonstra que a permanência do contrato ocorreu por culpa do locador, e não do inquilino.
Esse tipo de conflito é comum em situações de:
rescisão antecipada de contrato;
divergência na vistoria;
discussões sobre pintura e conservação;
desacordo sobre prazos.
Direitos do Inquilino na Rescisão do Contrato de Locação
O inquilino possui garantias legais importantes:
direito de encerrar a posse com a entrega das chaves;
direito de não ser obrigado a reconhecer débitos controversos;
direito de discutir cobranças posteriormente;
direito de não sofrer cobrança indevida de aluguel após desocupação.
Esses direitos são fundamentais para equilibrar a relação locatícia, especialmente em contratos residenciais, onde há hipossuficiência do locatário.
Deveres do Proprietário no Encerramento da Locação
O locador também possui direitos, mas deve agir dentro dos limites legais:
receber o imóvel quando desocupado;
discutir danos em momento apropriado;
respeitar a boa-fé contratual;
não criar obstáculos artificiais para a devolução.
O princípio da boa-fé objetiva, muito aplicado no direito imobiliário, exige conduta equilibrada e transparente.
Como Evitar Problemas na Devolução das Chaves
Medidas preventivas reduzem conflitos:
realizar vistoria de entrada detalhada;
comunicar formalmente a desocupação;
guardar provas de entrega;
registrar o estado do imóvel com fotos;
buscar orientação jurídica antes de assinar termos.
Essas práticas são amplamente recomendadas por especialistas em contrato de aluguel, rescisão de locação e direito imobiliário.
A decisão que estabelece que o dono do imóvel não pode impor condições para devolução das chaves do imóvel fortalece a segurança jurídica nas locações. Ela evita abusos, impede cobranças indevidas e garante que o encerramento do contrato seja objetivo e claro.
Divergências sobre vistoria e danos existem, mas não podem servir de barreira para o fim da posse. A Justiça reforça que a solução para conflitos é o caminho legal adequado, e não a retenção das chaves.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1) O proprietário pode se recusar a receber as chaves do imóvel?
Não. A recusa injustificada é abusiva, e o inquilino pode fazer a consignação das chaves em juízo.
2) A devolução das chaves encerra o contrato de aluguel?
Sim. A entrega das chaves marca o fim da posse e encerra a obrigação de pagar aluguel futuro.
3) O dono pode exigir reparos antes de aceitar as chaves?
Não. Danos podem ser cobrados depois, mas não podem impedir a devolução.
4) Posso ser cobrado aluguel depois de entregar as chaves?
Não. Se a entrega foi formal e o imóvel foi desocupado.
5) O que fazer se a imobiliária não quiser receber as chaves?
Notifique formalmente e, se necessário, entre com ação de consignação das chaves.
6) Divergência na vistoria impede o encerramento do contrato?
Não. A vistoria não pode ser condição para aceitar a devolução.
7) O que é consignação de chaves?
É uma ação judicial para formalizar a devolução quando o proprietário se recusa a receber.
8) O inquilino precisa pintar o imóvel antes de devolver?
Depende do contrato e do estado do imóvel, mas isso não impede a entrega das chaves.
9) Posso devolver as chaves mesmo com dívida de aluguel?
Sim. A dívida pode ser cobrada depois, mas não impede a devolução.
10) O fiador continua responsável após a entrega das chaves?
Normalmente não, pois o contrato se encerra com a devolução da posse.
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Roberto Ponath, Advogado OAB RS 109.507 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 99757-2426





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