Estou grávida e fui demitida | Quais são meus direitos?
- Martins, Jacob & Ponath

- há 6 dias
- 5 min de leitura
Receber a notícia da demissão já é difícil. Receber essa notícia descobrindo ou já sabendo da gravidez pode gerar insegurança, medo e muitas dúvidas. Mas é importante que você saiba: a lei brasileira protege a gestante, e em grande parte dos casos, a demissão é considerada ilegal.

Estou grávida e fui demitida, e agora?
A primeira coisa que você precisa entender é: a gestante tem estabilidade no emprego desde a concepção até 5 meses após o parto. Isso significa que, se você estava grávida no dia da demissão, mesmo que ainda não soubesse, a dispensa pode ser anulada.
O que isso representa na prática?
A demissão não pode valer,
Você tem direito a voltar ao trabalho, caso deseje,
Ou pode escolher receber indenização por todo o período de estabilidade, sem precisar retornar ao emprego.
A estabilidade da gestante existe para garantir proteção à mãe e ao bebê.
"E se eu descobrir a gravidez depois da demissão?"
R: Ainda assim você tem direito, porque a estabilidade começa quando a concepção ocorre, não quando a empresa descobre.
A empresa não sabia da gravidez, isso muda algo?
Não, isso não altera em nada a sua estabilidade. Essa é uma das maiores dúvidas das trabalhadoras, mas a lei é clara:
A proteção da gestante é objetiva. Não importa se a empresa sabia ou não.
Ou seja:
Se a demissão aconteceu, e você estava grávida, a estabilidade existia.
A Justiça entende que o conhecimento da empresa não é requisito para garantir o direito. Essa proteção é justamente para evitar que a mulher fique desamparada num momento tão sensível.
Que tipos de demissão garantem o direito à estabilidade da gestante?
A estabilidade da gestante existe em quase todos os tipos de demissão. Veja os principais:
1. Demissão sem justa causa
É o caso mais comum. A empresa decide encerrar o contrato e comunica a dispensa. Aqui a gestante tem direito absoluto à estabilidade. Pode voltar ao trabalho ou receber indenização total.
2. Demissão durante o aviso-prévio
Mesmo que você tenha sido avisada da demissão e, depois disso, descoberto a gravidez, a estabilidade também vale. O aviso-prévio integra o contrato de trabalho, então a demissão é anulada.
3. Contrato de experiência
Mesmo em contratos por prazo determinado, como experiência, a Justiça já reconhece a estabilidade. A gestante também pode exigir indenização ou reintegração.
4. Pedido de demissão
Se você pediu demissão, mas não sabia que estava grávida, pode reverter esse pedido, pois ninguém pode renunciar à estabilidade sem estar plenamente consciente.
5. Justa causa
É a única situação em que pode não existir estabilidade, mas é extremamente rara, pois depende de prova concreta de falta grave.
Em resumo: quase todas as formas de demissão dão direito à estabilidade. A maioria das gestantes demitidas pode e deve exigir seus direitos imediatamente.
Quais são os meus direitos ao ser demitida grávida?
Aqui está o ponto mais importante. Se você foi demitida grávida, esses são os direitos que podem mudar completamente sua situação:
1. Direito à reintegração ao trabalho
Se você desejar retornar ao emprego, a empresa deve:
Cancelar a demissão,
Voltar a registrar você,
Pagar salários atrasados,
Restabelecer plano de saúde e benefícios.
A reintegração garante estabilidade até 5 meses após o parto, trazendo segurança financeira e profissional.
2. Indenização por toda a estabilidade
Se você não quiser voltar ao trabalho, pode optar por receber:
Todos os salários do período da estabilidade,
13º proporcional,
Férias + 1/3,
Depósitos do FGTS + multa,
3. Rescisão indireta
É possível também pedir rescisão indireta, recebendo:
Todos os direitos da demissão sem justa causa,
E mantendo a estabilidade da gestante.
É uma forma de sair da empresa sem prejuízo, e ainda exigir tudo o que é seu por lei.
4. Indenização por Danos Morais
O dano moral é devido quando o comportamento da empresa viola a dignidade da trabalhadora, causa sofrimento, ansiedade ou insegurança extrema.
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FAQ - Perguntas Frequentes
1) Empregada grávida pode ser demitida sem justa causa?
Não. A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
2) E se o patrão não souber da gravidez, a empregada pode ser demitida?
Mesmo assim, o direito à estabilidade é garantido, bastando comprovar que a gestação existia no momento da demissão.
3) Quantos meses de licença-maternidade a grávida tem direito?
A licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser prorrogada para 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã.
4) Grávida tem direito a sair do trabalho para consultas médicas?
Sim. A CLT garante o direito de se ausentar para consultas e exames, sem desconto no salário.
5) Empregada com gravidez de risco pode ser afastada?
Sim. A gestante pode ser afastada pelo INSS e receber auxílio-doença até poder retornar ao trabalho.
6) Posso ser demitida no retorno da licença-maternidade?
A estabilidade se estende até cinco meses após o parto, mesmo após a licença.
7) Trabalhadora doméstica grávida também tem estabilidade?
Sim. A Constituição garante estabilidade para todas as empregadas, inclusive domésticas.
8) Quem paga o salário durante a licença-maternidade?
O INSS paga o salário-maternidade, mas em alguns casos o pagamento é feito pela empresa e compensado depois.
9) Posso perder o benefício se pedir demissão grávida?
Sim. Ao pedir demissão voluntariamente, a gestante abre mão da estabilidade, exceto se houver coação.
10) O que fazer se for demitida grávida?
Procure um advogado trabalhista. Ele pode pedir a reintegração ou indenização referente ao período de estabilidade.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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