top of page

Estou grávida e fui demitida | Quais são meus direitos?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • há 6 dias
  • 5 min de leitura

Receber a notícia da demissão já é difícil. Receber essa notícia descobrindo ou já sabendo da gravidez pode gerar insegurança, medo e muitas dúvidas. Mas é importante que você saiba: a lei brasileira protege a gestante, e em grande parte dos casos, a demissão é considerada ilegal.


Estou grávida e fui demitida | Quais são meus direitos?

Estou grávida e fui demitida, e agora?


A primeira coisa que você precisa entender é: a gestante tem estabilidade no emprego desde a concepção até 5 meses após o parto. Isso significa que, se você estava grávida no dia da demissão, mesmo que ainda não soubesse, a dispensa pode ser anulada.


O que isso representa na prática?


  • A demissão não pode valer,


  • Você tem direito a voltar ao trabalho, caso deseje,


  • Ou pode escolher receber indenização por todo o período de estabilidade, sem precisar retornar ao emprego.


A estabilidade da gestante existe para garantir proteção à mãe e ao bebê.


"E se eu descobrir a gravidez depois da demissão?"

R: Ainda assim você tem direito, porque a estabilidade começa quando a concepção ocorre, não quando a empresa descobre.


A empresa não sabia da gravidez, isso muda algo?


Não, isso não altera em nada a sua estabilidade. Essa é uma das maiores dúvidas das trabalhadoras, mas a lei é clara:


A proteção da gestante é objetiva. Não importa se a empresa sabia ou não.


Ou seja:


  • Se a demissão aconteceu, e você estava grávida, a estabilidade existia.


A Justiça entende que o conhecimento da empresa não é requisito para garantir o direito. Essa proteção é justamente para evitar que a mulher fique desamparada num momento tão sensível.


Que tipos de demissão garantem o direito à estabilidade da gestante?


A estabilidade da gestante existe em quase todos os tipos de demissão. Veja os principais:


1. Demissão sem justa causa


É o caso mais comum. A empresa decide encerrar o contrato e comunica a dispensa. Aqui a gestante tem direito absoluto à estabilidade. Pode voltar ao trabalho ou receber indenização total.


2. Demissão durante o aviso-prévio


Mesmo que você tenha sido avisada da demissão e, depois disso, descoberto a gravidez, a estabilidade também vale. O aviso-prévio integra o contrato de trabalho, então a demissão é anulada.


3. Contrato de experiência


Mesmo em contratos por prazo determinado, como experiência, a Justiça já reconhece a estabilidade. A gestante também pode exigir indenização ou reintegração.


4. Pedido de demissão


Se você pediu demissão, mas não sabia que estava grávida, pode reverter esse pedido, pois ninguém pode renunciar à estabilidade sem estar plenamente consciente.


5. Justa causa


É a única situação em que pode não existir estabilidade, mas é extremamente rara, pois depende de prova concreta de falta grave. 


Em resumo: quase todas as formas de demissão dão direito à estabilidade. A maioria das gestantes demitidas pode e deve exigir seus direitos imediatamente.


Quais são os meus direitos ao ser demitida grávida?

Aqui está o ponto mais importante. Se você foi demitida grávida, esses são os direitos que podem mudar completamente sua situação:


1. Direito à reintegração ao trabalho


Se você desejar retornar ao emprego, a empresa deve:


  • Cancelar a demissão,


  • Voltar a registrar você,


  • Pagar salários atrasados,


  • Restabelecer plano de saúde e benefícios.


A reintegração garante estabilidade até 5 meses após o parto, trazendo segurança financeira e profissional.


2. Indenização por toda a estabilidade


Se você não quiser voltar ao trabalho, pode optar por receber:


  • Todos os salários do período da estabilidade,


  • 13º proporcional,


  • Férias + 1/3,


  • Depósitos do FGTS + multa,


3. Rescisão indireta


É possível também pedir rescisão indireta, recebendo:


  • Todos os direitos da demissão sem justa causa,


  • E mantendo a estabilidade da gestante.


É uma forma de sair da empresa sem prejuízo, e ainda exigir tudo o que é seu por lei.


4. Indenização por Danos Morais


O dano moral é devido quando o comportamento da empresa viola a dignidade da trabalhadora, causa sofrimento, ansiedade ou insegurança extrema.


Conte com nossos advogados especialistas para garantir seus direitos!

Situações envolvendo demissão de gestante são delicadas e exigem conhecimento técnico.


Muitas empresas tentam negar direitos, alegar desconhecimento ou “empurrar o caso para depois”. Isso pode fazer você perder valores altos aos quais tem direito.


Nossa equipe de advogados especialistas em direito trabalhista e estabilidade gestante está preparada para:


  • Avaliar o seu caso,


  • Identificar seus direitos e valores que podem ser exigidos,


  • Notificar a empresa imediatamente,


  • Garantir sua reintegração ou indenização completa,


  • Entrar com ação rápida e estratégica, quando necessário.


Cada dia conta. Quanto antes você agir, mais rápido garantimos tudo aquilo que pertence a você e ao seu bebê.


Clique no botão do WhatsApp e fale agora com nossos advogados.




FAQ - Perguntas Frequentes

1) Empregada grávida pode ser demitida sem justa causa?

Não. A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

2) E se o patrão não souber da gravidez, a empregada pode ser demitida?

Mesmo assim, o direito à estabilidade é garantido, bastando comprovar que a gestação existia no momento da demissão.

3) Quantos meses de licença-maternidade a grávida tem direito?

A licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser prorrogada para 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã.

4) Grávida tem direito a sair do trabalho para consultas médicas?

Sim. A CLT garante o direito de se ausentar para consultas e exames, sem desconto no salário.

5) Empregada com gravidez de risco pode ser afastada?

Sim. A gestante pode ser afastada pelo INSS e receber auxílio-doença até poder retornar ao trabalho.

6) Posso ser demitida no retorno da licença-maternidade?

A estabilidade se estende até cinco meses após o parto, mesmo após a licença.

7) Trabalhadora doméstica grávida também tem estabilidade?

Sim. A Constituição garante estabilidade para todas as empregadas, inclusive domésticas.

8) Quem paga o salário durante a licença-maternidade?

O INSS paga o salário-maternidade, mas em alguns casos o pagamento é feito pela empresa e compensado depois.

9) Posso perder o benefício se pedir demissão grávida?

Sim. Ao pedir demissão voluntariamente, a gestante abre mão da estabilidade, exceto se houver coação.

10) O que fazer se for demitida grávida?

Procure um advogado trabalhista. Ele pode pedir a reintegração ou indenização referente ao período de estabilidade.



Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Trabalhista

Áreas de atuação no Direito Trabalhista:


  • Cobrança de horas extras

  • Rescisão indireta

  • Anulação de justa-causa

  • Indenização por danos morais

  • Insalubridade

  • Periculosidade e Penosidade

  • Verbas rescisórias

  • Salários pagos "por fora"

  • Anotações na carteira de trabalho

  • Assédio no emprego

  • Salário atrasado

  • Sem registro na carteira

  • Cálculos trabalhistas

  • Assédio moral

  • Desvio de função

  • Equiparação salarial

  • Registro em CTPS

  • Pejotização

  • Terceirização

  • Empregados bancários

  • Acidente de trabalho

  • Doença ocupacional

  • Estabilidade

  • Horas de sobreaviso

  • Acúmulo de função

  • Vínculo empregatício

  • Demissão por justa causa

  • Reclamatórias trabalhistas

  • FGTS, Multa de 40% e seguro desemprego

  • Ação de indenização moral e material por acidente de trabalho

  • Ação por direitos não pagos

  • Ação de vínculo empregatício

  • Advocacia preventiva 

  • Cálculos trabalhistas

  • Defesas e recursos em ações trabalhistas


Entre em contato com um especialista em Direito Trabalhista agora!

Os nossos advogados especializados em Direito Trabalhista podem te atender de forma presencial ou online pelo telefone WhatsApp:



O assunto não se esgota aqui, existe farta discussão jurídica sobre o tema, por isso, procure sempre um advogado... Ligue agora clicando aqui!!!



Dica:

Procure sempre um advogado...



David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

Comentários


bottom of page