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Grávida demitida | Quais os direitos?

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • há 6 dias
  • 6 min de leitura

Receber uma demissão durante a gravidez é algo que causa enorme preocupação. Além do impacto emocional, a gestante muitas vezes se vê insegura sobre como vai manter suas despesas, garantir acompanhamento médico e proteger o bebê. Mas existe algo essencial que você precisa saber: a lei brasileira assegura a proteção da mulher grávida, e em grande parte dos casos, a demissão é considerada ilegal.


Grávida demitida | Quais os direitos?

Estou grávida e fui demitida, e agora?


Se a pergunta “fui demitida grávida, e agora?” está tirando seu sono, o primeiro passo é conhecer sua principal proteção: a estabilidade da gestante.


A lei garante que toda trabalhadora grávida tem estabilidade no emprego desde a concepção até 5 meses após o parto. Isso significa que:


  • Se você estava grávida no dia da demissão, a dispensa é considerada inválida.


  • Mesmo que você ainda não soubesse da gestação, o seu direito já existia.


  • A empresa é obrigada a reintegrar a funcionária ou pagar indenização total referente a todo o período da estabilidade.


O que isso representa na prática?


  • A demissão pode ser anulada.


  • Você pode pedir reintegração com pagamento dos salários atrasados.


  • Ou pode optar por indenização completa, sem precisar voltar ao trabalho.


"E se eu só descobri depois que fui demitida?"


Isso não muda nada. O direito surge no momento da concepção, e não quando a gravidez é descoberta.


A empresa não sabia da gravidez, isso muda algo?


Essa é uma das dúvidas mais frequentes, e a resposta é direta: não, isso não altera o seu direito.


A estabilidade da gestante é objetiva, o que significa que:


  • Não importa se o empregador sabia da gravidez.


  • Não importa se você ainda não tinha sintomas.


  • Não importa se a demissão foi “sem intenção”.


A proteção existe para evitar que a gestante fique vulnerável justamente no período em que mais precisa de estabilidade emocional e financeira.


A Justiça do Trabalho já consolidou o entendimento de que o conhecimento prévio da empresa não é requisito para garantir a estabilidade.


Que tipos de demissão garantem o direito à estabilidade da gestante?


A estabilidade vale em praticamente todas as modalidades de demissão. Veja os casos mais comuns:


1. Demissão sem justa causa


É o cenário mais recorrente. A empresa decide dispensar a funcionária, mas se ela estava grávida, a demissão não tem validade.


A gestante pode exigir:


  • Reintegração com todos os benefícios restabelecidos;


  • Ou indenização por todo o período de estabilidade.


2. Demissão durante o aviso-prévio


Mesmo que o aviso já tenha sido dado, ele ainda faz parte do contrato de trabalho. Se a gestante descobre a gravidez nesse período, o direito à estabilidade é garantido.


3. Contrato de experiência


Mesmo que o contrato seja por prazo determinado, como experiência, a gestante também tem estabilidade, conforme vários entendimentos dos tribunais. Ou seja, também aqui há direito à indenização ou reintegração.


4. Pedido de demissão


Se você pediu demissão, mas não sabia que estava grávida, pode reverter esse pedido, pois ninguém pode renunciar à estabilidade sem estar plenamente consciente.


5. Justa causa


É o único caso que pode impedir a estabilidade. Porém, exige prova robusta de falta grave. 


Quais são os meus direitos ao ser demitida grávida?

Se você foi demitida grávida, estes são os direitos que podem garantir sua segurança financeira e proteger você e seu bebê:


1. Direito à reintegração ao trabalho


Você pode solicitar sua volta imediata ao emprego, com:


  • Pagamento de todos os salários desde a demissão;


  • Pagamento de 13º, férias e FGTS;


  • Restabelecimento do plano de saúde;


  • Manutenção da estabilidade até 5 meses após o parto.


A reintegração é uma forma de garantir tranquilidade e proteção nesse período.


2. Indenização por toda a estabilidade


Se você não deseja retornar ao trabalho, pode pedir a indenização correspondente a todo o período que teria direito:


  • Salários integrais;


  • Férias + 1/3;


  • 13º salário;


  • Depósitos do FGTS + multa de 40%;


  • Benefícios econômicos vinculados ao contrato.


Essa opção é ideal para quem prefere seguir sua vida em outro rumo, mas sem abrir mão do que é seu por lei.


3. Rescisão indireta


Você pode pedir rescisão indireta.


Se isso acontecer, você recebe:


  • Todos os direitos de uma demissão sem justa causa;


  • Somado ao seu direito de estabilidade.


É uma saída para quem não quer continuar na empresa.


4. Indenização por Danos Morais


Quando a empresa age de forma abusiva, ignora a estabilidade ou causa sofrimento, humilhação e insegurança à gestante, é possível pedir indenização por danos morais.


Casos comuns:


  • Demissão mesmo sabendo da gravidez.


  • Pressão psicológica para pedir demissão.


  • Recusa em reintegrar.


  • Exposição da gestante a riscos desnecessários.


Essa indenização é um reconhecimento do sofrimento causado e pode aumentar significativamente o valor da ação.


Conte com nossos advogados especialistas para garantir seus direitos!

Lidar com uma demissão durante a gravidez é extremamente delicado. Muitas mulheres não sabem por onde começar, e muitas empresas tentam negar direitos, empurrar responsabilidades ou simplesmente ignorar a lei.


Por isso, contar com um advogado especializado em estabilidade gestante faz toda a diferença.


Nossa equipe pode te ajudar com:


  • Análise completa da sua situação;


  • Cálculo do valor da indenização que você tem direito;


  • Pedido imediato de reintegração, quando necessário;


  • Notificação extrajudicial à empresa;


  • Ação trabalhista rápida e estratégica;


  • Garantia dos seus direitos e da segurança que você e seu bebê merecem.


Quanto mais rápido você agir, maiores as chances de recuperar tudo que é seu por lei.


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FAQ - Perguntas Frequentes

1) Empregada grávida pode ser demitida sem justa causa?

Não. A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

2) E se o patrão não souber da gravidez, a empregada pode ser demitida?

Mesmo assim, o direito à estabilidade é garantido, bastando comprovar que a gestação existia no momento da demissão.

3) Quantos meses de licença-maternidade a grávida tem direito?

A licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser prorrogada para 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã.

4) Grávida tem direito a sair do trabalho para consultas médicas?

Sim. A CLT garante o direito de se ausentar para consultas e exames, sem desconto no salário.

5) Empregada com gravidez de risco pode ser afastada?

Sim. A gestante pode ser afastada pelo INSS e receber auxílio-doença até poder retornar ao trabalho.

6) Posso ser demitida no retorno da licença-maternidade?

A estabilidade se estende até cinco meses após o parto, mesmo após a licença.

7) Trabalhadora doméstica grávida também tem estabilidade?

Sim. A Constituição garante estabilidade para todas as empregadas, inclusive domésticas.

8) Quem paga o salário durante a licença-maternidade?

O INSS paga o salário-maternidade, mas em alguns casos o pagamento é feito pela empresa e compensado depois.

9) Posso perder o benefício se pedir demissão grávida?

Sim. Ao pedir demissão voluntariamente, a gestante abre mão da estabilidade, exceto se houver coação.

10) O que fazer se for demitida grávida?

Procure um advogado trabalhista. Ele pode pedir a reintegração ou indenização referente ao período de estabilidade.



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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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