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Grávida pode ser demitida? Entenda os direitos da gestante

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • há 6 dias
  • 5 min de leitura

Ser demitida nunca é simples. Mas quando isso acontece durante a gravidez, ou quando você descobre a gestação só depois de ter sido dispensada, a preocupação e o medo se multiplicam. A insegurança sobre renda, saúde, direitos trabalhistas e estabilidade profissional deixa qualquer trabalhadora vulnerável. Porém, saiba que a legislação brasileira oferece forte proteção à gestante.


Grávida pode ser demitida? Entenda os direitos da gestante

Fui demitida e estou grávida: O que isso significa na prática?


Assim que uma gestante é demitida, surge a grande dúvida: “E agora? O que posso fazer?” Mas saiba:


  • A gestante tem estabilidade no emprego desde a concepção até 5 meses após o parto.


Isso significa que:


  • Se você estava grávida no dia da demissão, mesmo sem ter conhecimento, a dispensa é nula;


  • A empresa não pode te dispensar durante esse período, exceto em casos extremamente graves e comprovados;


  • Você tem direito à reintegração ou ao pagamento de indenização por todo o período de estabilidade.


Essa proteção tem como objetivo evitar que mulheres grávidas fiquem sem renda durante a gestação, garantindo saúde física, emocional e financeira para mãe e bebê.


Descobri a gravidez só depois da demissão. Ainda tenho estabilidade?


Sim. E esse é um dos pontos mais importantes para quem pesquisa sobre demissão de gestante.


A estabilidade começa no momento da concepção, e não quando a empresa ou a funcionária descobrem a gestação.


Isso significa que:


  • Mesmo que você tenha descoberto a gravidez dias ou semanas após a demissão, se já estava grávida, seus direitos permanecem intactos;


  • A empresa não pode alegar desconhecimento para se livrar da obrigação;


  • A Justiça protege a gestante justamente para evitar prejuízos irreversíveis durante o período mais sensível da maternidade.


Essa regra é pacífica nos tribunais: se havia gestação, existe estabilidade.


A empresa não sabia que eu estava grávida. Isso tira meus direitos?


Não. A legislação trabalhista garante uma proteção objetiva, o que significa que a estabilidade independe de a empresa saber ou não da gravidez.


  • A empresa não precisa saber.


  • A gestante não precisa comunicar antes da demissão.


  • O direito existe automaticamente.


O objetivo da norma é impedir que a mulher passe por dificuldades financeiras e emocionais justamente durante a gestação. Por isso, o conhecimento do empregador não é um requisito para garantir a estabilidade.


Em quais situações a estabilidade da gestante se aplica?

A estabilidade da gestante vale em quase todos os tipos de rescisão contratual. Veja caso a caso:


Demissão sem justa causa


É a forma mais comum.

A empresa comunica a dispensa, mas se a funcionária estava grávida, a demissão é invalida.


A gestante pode escolher:


  • Voltar ao trabalho; ou


  • Receber indenização completa referente ao período de estabilidade.


Demissão durante o aviso-prévio


Mesmo que a demissão tenha sido comunicada antes e a gravidez descoberta depois, a estabilidade continua garantida porque: O aviso-prévio integra o contrato de trabalho. Logo, a gestante continua protegida pela lei.


Contrato de experiência ou contrato temporário


A Justiça entende que, mesmo em contratos por prazo determinado, a gestante tem estabilidade.


Pedido de demissão


Se a gestante pediu demissão sem saber da gravidez, ela pode reverter o pedido. Ninguém pode abrir mão de um direito sem consciência plena, especialmente um direito constitucional.


Demissão por justa causa


É o único caso em que pode não existir estabilidade. A empresa deve provar falta grave real.


Quais são os direitos da gestante demitida?

É muito importante conhecer cada direito, porque eles fazem diferença no seu futuro financeiro e emocional.


Direito à reintegração


Se a gestante desejar retornar ao trabalho, a empresa deve:


  • Reativar seu contrato;


  • Pagar salários atrasados desde a demissão;


  • Garantir todos os benefícios que já existiam;


  • Manter a funcionária até 5 meses após o parto.


A reintegração é a maneira mais rápida de recuperar segurança e estabilidade profissional.


Direito à indenização total


Se você não deseja voltar, pode optar por receber indenização completa.


A empresa deve pagar:


  • Todos os salários entre a demissão e o fim da estabilidade;


  • Férias vencidas + 1/3;


  • Férias proporcionais + 1/3;


  • 13º salário;


  • FGTS + multa de 40%;


  • Depósitos retroativos do FGTS;


  • Demais verbas rescisórias;


Essa indenização pode ser alta, garantindo tranquilidade para toda a gestação.


Rescisão indireta


A gestante também pode optar pela rescisão indireta.


Com isso, ela recebe:


  • Todos os direitos de uma demissão sem justa causa;


  • Além da indenização da estabilidade.


É uma forma segura de sair da empresa sem perder direitos.


Indenização por danos morais


Se a empresa agiu de forma abusiva, humilhou ou causou sofrimento, é possível pedir indenização por danos morais.


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Se você foi demitida grávida, saiba que a legislação brasileira protege você.

A demissão de gestante, sem justa causa, é ilegal, e você tem direito à estabilidade.


No Escritório Martins, Jacob & Ponath, contamos com advogados especialistas nessa área, prontos para analisar o seu caso e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.


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FAQ - Perguntas Frequentes

1) Empregada grávida pode ser demitida sem justa causa?

Não. A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

2) E se o patrão não souber da gravidez, a empregada pode ser demitida?

Mesmo assim, o direito à estabilidade é garantido, bastando comprovar que a gestação existia no momento da demissão.

3) Quantos meses de licença-maternidade a grávida tem direito?

A licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser prorrogada para 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã.

4) Grávida tem direito a sair do trabalho para consultas médicas?

Sim. A CLT garante o direito de se ausentar para consultas e exames, sem desconto no salário.

5) Empregada com gravidez de risco pode ser afastada?

Sim. A gestante pode ser afastada pelo INSS e receber auxílio-doença até poder retornar ao trabalho.

6) Posso ser demitida no retorno da licença-maternidade?

A estabilidade se estende até cinco meses após o parto, mesmo após a licença.

7) Trabalhadora doméstica grávida também tem estabilidade?

Sim. A Constituição garante estabilidade para todas as empregadas, inclusive domésticas.

8) Quem paga o salário durante a licença-maternidade?

O INSS paga o salário-maternidade, mas em alguns casos o pagamento é feito pela empresa e compensado depois.

9) Posso perder o benefício se pedir demissão grávida?

Sim. Ao pedir demissão voluntariamente, a gestante abre mão da estabilidade, exceto se houver coação.

10) O que fazer se for demitida grávida?

Procure um advogado trabalhista. Ele pode pedir a reintegração ou indenização referente ao período de estabilidade.



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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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