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Leitor de Relógio de Energia Elétrica | Direito à Periculosidade

  • Foto do escritor: Martins, Jacob & Ponath
    Martins, Jacob & Ponath
  • 4 de dez. de 2025
  • 6 min de leitura

O Leitor de Relógio de Energia Elétrica é um profissional que enfrenta diariamente situações de alto risco elétrico, muitas vezes sem ter consciência da gravidade desses perigos. Ao abrir caixas de energia, aproximar-se de instalações energizadas, lidar com fios desencapados, padrões antigos e improvisados, o leiturista fica constantemente exposto ao risco de choque elétrico e até eletrocussão, mesmo sem realizar manutenção ou operar diretamente o sistema elétrico.


Leitor de Relógio de Energia Elétrica | Direito à Periculosidade

O que faz um Leitor de Relógio de Energia Elétrica?


O Leitor de Relógio de Energia Elétrica, também chamado de leiturista, é o profissional responsável por registrar o consumo de energia dos imóveis. No entanto, essa descrição simples oculta a verdadeira complexidade, e o risco, envolvidos na atividade.


Na prática, o leiturista trabalha diariamente exposto a choque elétrico, a instalações energizadas, e a padrões elétricos muitas vezes sem manutenção, o que transforma uma função aparentemente técnica em uma atividade nitidamente perigosa.


Embora muitos empregadores tentem minimizar o trabalho, a rotina do leiturista é repleta de situações que representam perigo constante. Entre as atribuições mais comuns, estão:


  • Abertura de caixas de medição, muitas vezes metálicas, oxidadas e com risco de energização;


  • Contato direto com medidores antigos, com falhas, gambiarras, lacres violados e fios desencapados;


  • Acesso a locais úmidos, encharcados, escuros ou com infiltração, que aumentam drasticamente o risco de choque elétrico;


  • Aproximação de cabos energizados, disjuntores, barramentos e padrões que podem estar danificados;


  • Realização de leituras em dias de chuva, tempestades ou alta umidade, cenário que potencializa acidentes elétricos;


  • Visitas a imóveis com ligações clandestinas, instalações improvisadas e ausência total de manutenção.


Mesmo que o leiturista não opere diretamente o sistema elétrico, ele está constantemente exposto à energia elétrica. E, segundo a NR-16 e decisões da Justiça do Trabalho, a simples exposição ao risco caracteriza periculosidade, não sendo necessário que ocorra acidente.


O Leiturista tem direito ao Adicional de Periculosidade?


Sim. O adicional de periculosidade de 30% é um direito garantido ao leiturista porque sua atividade o expõe de forma contínua ao risco de choque elétrico e eletrocussão.


Por que existe esse direito?


A Justiça do Trabalho reconhece que:


  • Ao abrir uma caixa elétrica, o trabalhador entra em contato direto com partes energizadas;


  • A maioria dos padrões residenciais é antiga e apresenta falhas graves de segurança;


  • Muitas instalações possuem gambiarras, ligações clandestinas, fios soltos ou mal isolados;


  • A atividade é realizada em ambientes abertos, com chuva, vento e umidade, o que agrava o risco elétrico;


  • A exposição é frequente, habitual e permanente, não ocasional.


Não é necessário sofrer um acidente! Basta a exposição ao risco para existir o direito ao adicional.


A lei não exige que o trabalhador seja vítima de choque elétrico para receber o adicional, apenas que ele esteja sob risco constante, o que acontece com todos os leituristas.


Quais valores o Leiturista pode receber?


Você pode ter direito a:


  • 30% de adicional de periculosidade sobre o salário-base;


  • Diferenças salariais retroativas dos últimos 5 anos;


  • Reflexos em férias + 1/3, 13º salário, horas extras e aviso-prévio;


  • Indenizações por danos morais ou materiais, dependendo do caso;


  • Rescisão indireta, caso ainda esteja trabalhando na empresa que não paga corretamente.



Leituristas que atuaram por muitos anos sem receber o adicional podem ter direito a valores muito significativos, que podem superar R$ 40 mil, dependendo da jornada e do salário.


Como provar o risco de choque elétrico para garantir o adicional?

A prova do risco elétrico é simples quando existe orientação jurídica adequada.


O objetivo é demonstrar que o leiturista trabalha exposto ao risco de choque elétrico de forma habitual, e não apenas de forma esporádica.


As principais formas de comprovação incluem:


1. Perícia Técnica em Risco Elétrico


O perito avalia:


  • condições das caixas de energia (danificadas, enferrujadas, abertas);


  • presença de fios desencapados ou mau isolamento;


  • exposição a pontos energizados e risco de contato acidental;


  • existência de umidade, infiltração ou risco em dias de chuva;


  • tensão e riscos associados à instalação elétrica.


Essa perícia é uma das provas mais fortes para demonstrar o risco profissional.


2. Fotos e Vídeos da Rotina de Trabalho


Imagens mostram a situação real do dia a dia do leiturista:


  • caixas abertas ou quebradas;


  • cabos soltos ou improvisados;


  • padrões antigos, sem manutenção;


  • pontos energizados expostos;


  • água próxima às caixas de medição;


  • ligações clandestinas ou gambiarras.


Esses registros ajudam o juiz a visualizar o perigo real.


3. Testemunhas


Colegas de trabalho podem confirmar:


  • a ausência de EPIs adequados;


  • a rotina de risco constante;


  • a falta de treinamento da empresa;


  • a forma como as leituras são realizadas;


  • exposição frequente a instalações energizadas.


4. Documentos da Empresa


Rotas, relatórios e ordens de serviço ajudam a demonstrar:


  • a quantidade de caixas visitadas por dia;


  • a frequência da exposição ao risco;


  • o tipo de padrão ou instalação aberta;


  • a rotina de trabalho sob condições perigosas.


Se você abre caixas de energia, já existe exposição. E se existe exposição, existe periculosidade.


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Para garantir o adicional, é essencial contar com profissionais que entendam de periculosidade, risco elétrico, NR-16 e provas técnicas.


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  • ações de adicional de periculosidade;


  • processos envolvendo choque elétrico e instalações energizadas;


  • perícias técnicas;


  • organização de provas;


  • cálculos de retroativos;


  • ações de rescisão indireta.


Cuidamos de tudo para você:


  • análise completa do seu caso;


  • orientações detalhadas para reunir as provas;


  • preparação de toda a documentação;


  • busca de todos os valores devidos.


Se você trabalha abrindo caixas de energia, está exposto ao risco elétrico. E se está exposto, tem direito à periculosidade. Então, não deixe seu direito passar e procure um advogado!




FAQ - Perguntas Frequentes

1. Leiturista tem direito ao adicional de periculosidade?

Sim. O leiturista trabalha exposto a risco elétrico de forma habitual, o que garante o adicional de 30% sobre o salário-base, conforme NR-16.

2. Por que o leiturista recebe periculosidade?

Porque ele abre caixas de energia, se aproxima de partes energizadas e enfrenta instalações com risco real de choque elétrico.

3. O adicional de periculosidade é de quanto para leiturista?

O valor é sempre 30% sobre o salário-base.

4. Leiturista precisa sofrer um acidente para ter direito?

Não. A lei garante periculosidade pela exposição ao risco, mesmo sem ocorrência de choque elétrico.

5. Como provar que o leiturista tem direito à periculosidade?

Por perícia técnica, fotos, vídeos, testemunhas e documentos da empresa que mostram a exposição diária ao risco elétrico.

6. O leiturista que trabalha na chuva tem direito à periculosidade?

Sim. Chuva e umidade aumentam o risco elétrico e reforçam o direito ao adicional.

7. A empresa pode substituir a periculosidade por EPI?

Não. Nenhum EPI elimina totalmente o risco elétrico, logo o adicional continua sendo devido.

8. O adicional de periculosidade gera reflexos em outros direitos?

Sim. Reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e aviso-prévio.

9. O leiturista pode cobrar valores retroativos?

Sim. É possível pedir até 5 anos de retroativos, além de juros e correções.





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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157

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