Leitor de Relógio de Energia Elétrica | Direito à Periculosidade
- Martins, Jacob & Ponath

- 4 de dez. de 2025
- 6 min de leitura
O Leitor de Relógio de Energia Elétrica é um profissional que enfrenta diariamente situações de alto risco elétrico, muitas vezes sem ter consciência da gravidade desses perigos. Ao abrir caixas de energia, aproximar-se de instalações energizadas, lidar com fios desencapados, padrões antigos e improvisados, o leiturista fica constantemente exposto ao risco de choque elétrico e até eletrocussão, mesmo sem realizar manutenção ou operar diretamente o sistema elétrico.

O que faz um Leitor de Relógio de Energia Elétrica?
O Leitor de Relógio de Energia Elétrica, também chamado de leiturista, é o profissional responsável por registrar o consumo de energia dos imóveis. No entanto, essa descrição simples oculta a verdadeira complexidade, e o risco, envolvidos na atividade.
Na prática, o leiturista trabalha diariamente exposto a choque elétrico, a instalações energizadas, e a padrões elétricos muitas vezes sem manutenção, o que transforma uma função aparentemente técnica em uma atividade nitidamente perigosa.
Embora muitos empregadores tentem minimizar o trabalho, a rotina do leiturista é repleta de situações que representam perigo constante. Entre as atribuições mais comuns, estão:
Abertura de caixas de medição, muitas vezes metálicas, oxidadas e com risco de energização;
Contato direto com medidores antigos, com falhas, gambiarras, lacres violados e fios desencapados;
Acesso a locais úmidos, encharcados, escuros ou com infiltração, que aumentam drasticamente o risco de choque elétrico;
Aproximação de cabos energizados, disjuntores, barramentos e padrões que podem estar danificados;
Realização de leituras em dias de chuva, tempestades ou alta umidade, cenário que potencializa acidentes elétricos;
Visitas a imóveis com ligações clandestinas, instalações improvisadas e ausência total de manutenção.
Mesmo que o leiturista não opere diretamente o sistema elétrico, ele está constantemente exposto à energia elétrica. E, segundo a NR-16 e decisões da Justiça do Trabalho, a simples exposição ao risco caracteriza periculosidade, não sendo necessário que ocorra acidente.
O Leiturista tem direito ao Adicional de Periculosidade?
Sim. O adicional de periculosidade de 30% é um direito garantido ao leiturista porque sua atividade o expõe de forma contínua ao risco de choque elétrico e eletrocussão.
Por que existe esse direito?
A Justiça do Trabalho reconhece que:
Ao abrir uma caixa elétrica, o trabalhador entra em contato direto com partes energizadas;
A maioria dos padrões residenciais é antiga e apresenta falhas graves de segurança;
Muitas instalações possuem gambiarras, ligações clandestinas, fios soltos ou mal isolados;
A atividade é realizada em ambientes abertos, com chuva, vento e umidade, o que agrava o risco elétrico;
A exposição é frequente, habitual e permanente, não ocasional.
Não é necessário sofrer um acidente! Basta a exposição ao risco para existir o direito ao adicional.
A lei não exige que o trabalhador seja vítima de choque elétrico para receber o adicional, apenas que ele esteja sob risco constante, o que acontece com todos os leituristas.
Quais valores o Leiturista pode receber?
Você pode ter direito a:
30% de adicional de periculosidade sobre o salário-base;
Diferenças salariais retroativas dos últimos 5 anos;
Reflexos em férias + 1/3, 13º salário, horas extras e aviso-prévio;
Indenizações por danos morais ou materiais, dependendo do caso;
Rescisão indireta, caso ainda esteja trabalhando na empresa que não paga corretamente.
Leituristas que atuaram por muitos anos sem receber o adicional podem ter direito a valores muito significativos, que podem superar R$ 40 mil, dependendo da jornada e do salário.
Como provar o risco de choque elétrico para garantir o adicional?
A prova do risco elétrico é simples quando existe orientação jurídica adequada.
O objetivo é demonstrar que o leiturista trabalha exposto ao risco de choque elétrico de forma habitual, e não apenas de forma esporádica.
As principais formas de comprovação incluem:
1. Perícia Técnica em Risco Elétrico
O perito avalia:
condições das caixas de energia (danificadas, enferrujadas, abertas);
presença de fios desencapados ou mau isolamento;
exposição a pontos energizados e risco de contato acidental;
existência de umidade, infiltração ou risco em dias de chuva;
tensão e riscos associados à instalação elétrica.
Essa perícia é uma das provas mais fortes para demonstrar o risco profissional.
2. Fotos e Vídeos da Rotina de Trabalho
Imagens mostram a situação real do dia a dia do leiturista:
caixas abertas ou quebradas;
cabos soltos ou improvisados;
padrões antigos, sem manutenção;
pontos energizados expostos;
água próxima às caixas de medição;
ligações clandestinas ou gambiarras.
Esses registros ajudam o juiz a visualizar o perigo real.
3. Testemunhas
Colegas de trabalho podem confirmar:
a ausência de EPIs adequados;
a rotina de risco constante;
a falta de treinamento da empresa;
a forma como as leituras são realizadas;
exposição frequente a instalações energizadas.
4. Documentos da Empresa
Rotas, relatórios e ordens de serviço ajudam a demonstrar:
a quantidade de caixas visitadas por dia;
a frequência da exposição ao risco;
o tipo de padrão ou instalação aberta;
a rotina de trabalho sob condições perigosas.
Se você abre caixas de energia, já existe exposição. E se existe exposição, existe periculosidade.
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Se você trabalha abrindo caixas de energia, está exposto ao risco elétrico. E se está exposto, tem direito à periculosidade. Então, não deixe seu direito passar e procure um advogado!
FAQ - Perguntas Frequentes
1. Leiturista tem direito ao adicional de periculosidade?
Sim. O leiturista trabalha exposto a risco elétrico de forma habitual, o que garante o adicional de 30% sobre o salário-base, conforme NR-16.
2. Por que o leiturista recebe periculosidade?
Porque ele abre caixas de energia, se aproxima de partes energizadas e enfrenta instalações com risco real de choque elétrico.
3. O adicional de periculosidade é de quanto para leiturista?
O valor é sempre 30% sobre o salário-base.
4. Leiturista precisa sofrer um acidente para ter direito?
Não. A lei garante periculosidade pela exposição ao risco, mesmo sem ocorrência de choque elétrico.
5. Como provar que o leiturista tem direito à periculosidade?
Por perícia técnica, fotos, vídeos, testemunhas e documentos da empresa que mostram a exposição diária ao risco elétrico.
6. O leiturista que trabalha na chuva tem direito à periculosidade?
Sim. Chuva e umidade aumentam o risco elétrico e reforçam o direito ao adicional.
7. A empresa pode substituir a periculosidade por EPI?
Não. Nenhum EPI elimina totalmente o risco elétrico, logo o adicional continua sendo devido.
8. O adicional de periculosidade gera reflexos em outros direitos?
Sim. Reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e aviso-prévio.
9. O leiturista pode cobrar valores retroativos?
Sim. É possível pedir até 5 anos de retroativos, além de juros e correções.
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David Jacob, Advogado OAB RS 107.013 Martins, Jacob & Ponath Sociedade de Advogados Rua Gomes Portinho, 17 - Sala 302, Centro, Novo Hamburgo - RS Rua Santa Catarina, 653, Bom Pastor, Igrejinha - RS 51 98200-4157





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